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norma nº 4515/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4515 / 2017
Date 2017-11-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE”
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SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.515/2017, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE (2 4 /L adota MUNICIPAL A CONTRATAR, POR
O 102 pg. | TEMPO DETERMINADO, 01 (UM)
ADMINIST
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei
Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por
tempo determinado de até 11 (onze) meses, 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais com
carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais, para atendimento na Rede
Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de
dezembro de 2001.
Parágrafo Único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do
presente artigo, serão exigidos os requisitos para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à
percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois
Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este,
assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de
dezembro de 2001.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(adoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte
classificação orçamentária:
09.04.10.302.1003.2072 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ASSISTENCIAIS DA SAÚDE - ASPS
3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por tempo determinado c/934
3.3.1.90.13.00.000000 Contribuição patronal c/938
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
E PREFEITA/MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
JERRI AD ] MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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