| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4517 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA OBRAS DE CONCLUSÃO DA EMERGÊNCIA E MELHORIAS JUNTO AO HOSPITAL SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.517/2017, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO em A CONTRATAR OPERAÇÕES DE PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DX: ; ê PUBLICAÇÕES DE 2/1 / JiA | CRÉDITO COM O BADESUL ca 102 | doi DESENVOLVIMENTO S.A = ” == AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA ADMINISTRAÇÃO à - gado OBRAS DE CONCLUSÃO DA EMERGÊNCIA E MELHORIAS JUNTO AO HOSPITAL SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SECRETÁRI A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Artigo 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA *”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br o J eba ;, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Artigo 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2017, no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 09 SECR. MUN. DE SAÚDE,ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 09 ENCARGOS GERAIS 10 SAÚDE 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0067 ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR 2211 CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS POSTO 24 HORAS 3.4.4.90.51.00.000000 Obras e Instalações (vinculado) R$ 2.400.000,00; 3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente (vinculado) R$ 100.000,00; Artigo 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br ). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Artigo 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS, 07 DE NOVEMBRO DE 2017. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANE MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(O doisirmaos.rs.gov.br