br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 4517/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4517 / 2017
Date 2017-11-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA OBRAS DE CONCLUSÃO DA EMERGÊNCIA E MELHORIAS JUNTO AO HOSPITAL SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id4543

Originating matéria

matéria 2524 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.517/2017, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
em A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DX: ; ê
PUBLICAÇÕES DE 2/1 / JiA | CRÉDITO COM O BADESUL
ca 102 | doi DESENVOLVIMENTO S.A =
” == AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA
ADMINISTRAÇÃO à -
gado OBRAS DE CONCLUSÃO DA
EMERGÊNCIA E MELHORIAS
JUNTO AO HOSPITAL SÃO JOSÉ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SECRETÁRI
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul
Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Artigo 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a
Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do
BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA *”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br
o
J
eba
;,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento
das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários,
provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação
dos Municípios.
Artigo 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias,
contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos
respectivos instrumentos contratuais.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento
do Exercício de 2017, no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
nas seguintes classificações orçamentárias:
09 SECR. MUN. DE SAÚDE,ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE
09 ENCARGOS GERAIS
10 SAÚDE
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0067 ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR
2211 CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS POSTO 24 HORAS
3.4.4.90.51.00.000000 Obras e Instalações (vinculado) R$ 2.400.000,00;
3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente (vinculado) R$ 100.000,00;
Artigo 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida
financeira reduções de dotação orçamentária.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br
).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito
autorizadas pela presente Lei.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS, 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
E PREFEITA MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANE MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(O doisirmaos.rs.gov.br

open original →