| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS IRMÃOS, RS.” |
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br RESOLUÇÃO Nº 14, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS.” ELIANE BECKER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, RS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município e compõese de nove (9) vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. Art. 2º - A Câmara tem funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo do Poder Executivo, de julgamento político-administrativo e de assessoramento, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna. § 1º - As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis ordinárias, leis complementares, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município. § 2º - As funções de fiscalização consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. § 3º - As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br § 4º - As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações políticoadministrativas previstas em lei. § 5º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo Municipal, mediante indicações e pedidos de providências. § 6º - A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços auxiliares. CAPÍTULO II DA SEDE DA CÂMARA Art. 3º - A Câmara Municipal tem a sua sede no prédio nº 1.231 da Rua São Leopoldo, no Município de Dois Irmãos/RS, e o horário de expediente externo será das 8 horas às 18 horas em 2as feira em que houver sessão ordinária, e das 8 horas às 14 horas de 3as às 6as feira e nas 2as feiras em que não houver sessão ordinária. Durante o período de recesso legislativo, o horário de expediente externo será das 8 horas às 14 horas de 2ª à 6ª feira. (Redação dada pela Resolução 04/2021) § 1º – Somente por motivo de força maior, declarado pela Mesa e com a aprovação da maioria absoluta da Câmara, ou para realização de sessões solenes ou comemorativas, poderá a Câmara reunir-se em local diferente de sua sede. Poderão ainda as sessões extraordinárias ocorrer por videoconferência, nos casos em que o Poder Público de qualquer esfera ordenar o fechamento de prédios, e o distanciamento social por motivos relevantes, força maior ou saúde pública, devendo neste caso a Mesa Diretora expedir norma específica para regulamentar a situação. (Redação dada pela Resolução 04/2021) § 2º - Na Sede da Câmara não se realizarão atos estranhos às suas funções sem prévia autorização do Plenário. § 3º - A Câmara Municipal poderá promover reuniões itinerantes, mediante requerimento de qualquer vereador a ser aprovado pela maioria simples do Plenário, em locais previamente definidos. Art. 4º - No recinto de reuniões do Plenário não poderão ser afixados quaisquer símbolos, bandeiras, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza. § 1º - O disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasão ou bandeira do País, do Estado ou do Município, na forma da legislação aplicável, bem como de obra artística. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br § 2º - Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara e manifestar seu pensamento através de cartazes, faixas, bandeiras, camisetas e adesivos, nos termos do art. 114 deste Regimento. § 3º - Somente por deliberação do Plenário ou quando o interesse público o exigir, poderá o recinto de reuniões da Câmara ser utilizado para fins estranhos à sua finalidade, o que será regrado em Resolução própria. CAPÍTULO III DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA Art. 5º – A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão especial no dia previsto pela Lei Orgânica Municipal (art. 34) a qual será aberta pelo Presidente imediatamente anterior ou na sua falta pelo Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário pela ordem, o qual empossará o vereador mais votado, devendo este prestar o compromisso a que se refere o § 4º deste artigo. § 1º - Na falta de todos os Vereadores indicados no “caput” deste artigo, a sessão será iniciada pelo Vereador mais votado. § 2º - A instalação ficará adiada para o dia seguinte, e assim sucessivamente se à sessão que lhe corresponder não houver o comparecimento de pelo menos três (3) vereadores e, se essa situação persistir, até o último dia do prazo a que se refere o § 6º deste artigo. A partir deste, a instalação será presumida para todos os efeitos legais. § 3º - Após a composição da Mesa, o Presidente que procedeu a abertura da sessão empossará o vereador mais votado, o qual passará a conduzir os trabalhos, designando para secretariá-lo nos trabalhos um dos Vereadores a ser empossados. § 4º - Serão chamados a tomar posse, em ordem alfabética, os vereadores eleitos, munidos do respectivo diploma, o que será objeto de termo lavrado em livro próprio pelo Vereador secretário “ad hoc”, os quais farão pessoalmente a leitura do compromisso nos seguintes termos: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO COM HONRA E LEALDADE E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E PELO BEM ESTAR DO SEU POVO”. Também quando da posse, deverão os vereadores estarem munidos da declaração de imposto de renda ou a declaração de bens, fato que se repetirá anualmente, ficando à disposição da Secretaria da Câmara de Vereadores para conhecimento público. § 5º - Empossados os vereadores e prestado o devido compromisso nos termos § 4º deste artigo, o presidente dirá: “DECLARO EMPOSSADOS OS VEREADORES QUE PRESTARAM COMPROMISSO”. § 6º - O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no caput deste artigo deverá fazê-lo no prazo de 20 (vinte) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal, e prestará compromisso individualmente na forma do § 4º. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br § 7º - Cumprido o disposto nos parágrafos anteriores, o Presidente facultará a palavra por 5 (cinco) minutos a cada bancada partidária ou partido político, através de um Vereador a ser indicado por cada um dos mesmos. § 8º - Após os pronunciamentos de que trata o § 7º, haverá a eleição da Mesa Diretora para o primeiro ano da Legislatura, na qual somente poderão votar ou serem votados os Vereadores empossados. Art. 6º – Realizada a eleição, o Presidente eleito assumirá os trabalhos da sessão de instalação e convidará o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos, munidos dos respectivos diplomas, declaração de imposto de renda ou a declaração de bens, a tomar posse, os quais farão a leitura pessoalmente do compromisso de que trata o § 1º do Art. 78 da Lei Orgânica Municipal. Após, será facultada a utilização da palavra pelos mesmos. Art. 7º - Efetivada a posse de todos os eleitos, o Presidente da Mesa Diretora encerrará a sessão de instalação da Legislatura e convocará todos os vereadores para a primeira sessão ordinária a ser realizada na primeira segundafeira do mês de fevereiro. TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DA MESA DA CÂMARA SEÇAO I DA FORMAÇÃO DA MESA E DE SUAS MODIFICAÇÕES Art. 8º – A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de um (1) ano, possibilitada uma recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. Parágrafo único - Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Art. 9º - Findo o mandato dos membros da Mesa, proceder-se-á a eleição para a renovação desta, para o ano subsequente, na última sessão ordinária da sessão legislativa, observadas as seguintes exigências e formalidades: § 1° - Registro, perante a Mesa, da chapa, a qual deverá conter a assinatura de todos os participantes. § 2º - À chapa participante é assegurado o prazo de cinco minutos para defesa e apresentação de suas propostas, através de um dos vereadores que compõem a mesma. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br § 3º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, devendo cada um dos vereadores ser chamado à Tribuna para votar, em ordem a ser definida pelo Presidente. § 4º - A posse dos eleitos acontecerá automaticamente no dia 1º de janeiro do ano seguinte. Art. 10 – Em caso de empate nas eleições para membro da Mesa, proceder-se-á a um segundo escrutínio para desempate e, se o empate persistir, a terceiro escrutínio, após o qual, se ainda não tiver havido definição, o concorrente a presidência mais votado nas eleições municipais será proclamado vencedor e assumirá a presidência. Art. 11 – Vagando-se qualquer cargo da Mesa será realizada eleição para seu preenchimento, no Expediente da primeira sessão seguinte à verificação da vaga. § 1º - Em caso de renúncia total da Mesa, proceder-se-á à eleição dos membros da nova, na Sessão imediata àquela em que se deu a renúncia, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes. § 2º - Será considerado vago qualquer cargo da Mesa quando: I – Extinguir-se o mandato político do respectivo ocupante; II – Licenciar-se o membro da Mesa do mandato de Vereador por prazo superior a cento e vinte (120) dias, corridos ou não; III – Houver renúncia do cargo da Mesa pelo seu titular; IV – For o vereador destituído da Mesa em razão de perda do mandato. Art. 12 – Os membros da Mesa não podem ser destituídos, exceto no caso de perda de mandato do vereador. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DA MESA Art. 13 – Compete à Mesa da Câmara, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica e neste Regimento: I – Propor ao plenário Projetos de Resolução que crie, transforme ou extinga cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como Projetos de Lei Legislativos que fixem as correspondentes remunerações, exceto no caso de destituição dos membros da Mesa; II – Propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Vereadores e servidores da Câmara Municipal; III – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licença e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV – Elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta parcial do orçamento da Câmara para ser incluída na proposta geral do Município; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br V – Enviar ao Prefeito Municipal, até o dia cinco (05) de cada mês, demonstrativos de contas do mês anterior; VI – Declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, assegurada sempre a ampla defesa; VII – Promulgar emendas à Lei Orgânica; VIII – Representar a Câmara junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal; IX – Proceder à redação final das resoluções e os decretos legislativos; X – Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara; XI – Receber ou recusar as proposições apresentadas sem a observância das disposições regimentais; XII – Elaborar o regulamento dos serviços da Secretaria da Câmara; XIII – Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara; XIV – Determinar, no início de cada legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior. Art. 14 - A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros. SEÇÃO III DO PRESIDENTE Art. 15 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas e tem as atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica, a saber: I - Quanto às atividades legislativas: a) Determinar por requerimento do autor a retirada de proposição que não tenha recebido parecer da comissão ou que tenha recebido parecer contrário; b) Autorizar o arquivamento ou o desarquivamento de proposições nos termos deste Regimento; c) Declarar a proposição prejudicada em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; d) Não aceitar emenda ou substitutivo que não sejam pertinentes à proposição principal; e) Devolver ao autor proposição em desacordo com exigência regimental ou que contiver expressão anti-regimental; f) Conceder licença aos vereadores, após requerimento escrito assinado, e convocar os suplentes na forma deste regimento; g) Cientificar os Vereadores da convocação de Sessões Extraordinárias; h) Designar a hora do início das sessões extraordinárias; i) Nomear, ouvidos os líderes, os membros de comissão especial ou de inquérito; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br II - Quanto às sessões: a) Convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões; b) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento; c) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes; d) Advertir o orador para não se desviar da matéria em discussão ou faltar com a consideração devida à Casa, a qualquer de seus membros ou aos poderes constituídos e seus titulares, bem como cassar a sua palavra em caso de insistência; e) Avisar, através de sinal sonoro com antecedência de pelo menos um minuto quando o orador estiver prestes a findar o tempo regimental; f) Chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito; g) Desligar os microfones sempre que findar o tempo regimental; h) Abrir e encerrar as fases da sessão e os prazos concedidos aos oradores; i) Organizar a Ordem do Dia; j) Anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado da votação; k) Determinar a verificação de quorum a qualquer momento da sessão; l) Resolver sobre qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento; m) Votar quando a matéria exigir quorum qualificado e quando houver empate em votação simbólica ou nominal; n) Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em lei; III - Quanto à administração da Câmara Municipal: a) Superintender os serviços da Câmara, praticando todos os atos administrativos e legais necessários ao seu bom funcionamento como: nomear, exonerar, promover, punir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria, acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover a responsabilidade administrativa civil ou criminal; b) Autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara e requisitar o numerário ao Executivo; c) Determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos; d) Proceder às licitações para compras, obras e serviços, de acordo com a legislação federal pertinente; e) Providenciar a expedição de certidões que forem requeridas à Câmara, relativas a despachos, atos ou informações, expressamente mencionadas, conforme estabelece a Constituição Federal; f) Fazer, ao fim de cada ano, um relatório dos trabalhos da Câmara; g) Prestar, anualmente, contas de sua gestão até 15 de março do ano “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br seguinte, encaminhando-as para serem incorporados às do município; h) Remeter relatório ao Tribunal de Contas nos termos exigidos por aquela Corte e pela Lei Complementar n° 101/2000; IV - Quanto às relações externas da Câmara: a) Representar a Câmara, judicial ou extrajudicialmente, por iniciativa própria ou deliberação do Plenário; b) Executar as deliberações do Plenário, encaminhando ao Prefeito os pedidos de informações e a convocação de Secretário, Chefe de Departamento, Diretor ou equivalente; c) Dar ciência ao Prefeito em 48 horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos para apreciação de Projetos do Executivo sem deliberação da Câmara, ou quando ditos Projetos forem rejeitados; d) Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis que receberam sanção tácita e as cujo veto rejeitado pelo Plenário não tenham sido promulgadas pelo Prefeito no prazo legal. Art. 16 - Compete ainda ao Presidente: a) Licenciar-se da Presidência, quando precisar ausentar-se por mais de dez (10) dias não estando a serviço desta, exceto no período de recesso parlamentar; b) Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei; c) Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei; d) Assinar as atas das sessões, os editais, as portarias e a correspondência da Câmara; e) Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa Diretora ou da Câmara; f) Reunir a Mesa; g) Promover a apuração de responsabilidade de delitos praticados no recinto da Câmara; h) Dar posse aos Vereadores que não foram empossados no dia da Instalação da Legislatura, em data e local a ser informado aos mesmos, e aos suplentes convocados, estes logo depois de declarada aberta a primeira sessão ordinária ou extraordinária em que se fizerem presentes. SEÇÃO IV DO VICE-PRESIDENTE Art. 17 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e assessorá-lo no que lhe for solicitado. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br SEÇÃO V DOS SECRETÁRIOS Art. 18 - Compete ao 1° secretário: I - Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e quando o Presidente assim determinar, anotando os que comparecerem, os que faltaram e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o livro de presença no final da sessão; II - Ler a ata quando a leitura for requerida, o expediente do Prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais expedientes que devam ser de conhecimento da Câmara; III - Fazer a inscrição dos oradores; IV - Anotar, em cada proposição, a decisão do Plenário; V- Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, substituí-lo em todas as suas atribuições. Art. 19 - Ao 2° secretário compete auxiliar o 1° secretário na sua tarefa substituindo-o nas suas ausências, impedimentos ou licenças. CAPÍTULO II DO PLENÁRIO Art. 20 – O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, na forma e número legal para deliberar. Parágrafo Único - A forma legal para deliberar é a sessão. Art. 21 – As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta ou por maioria de dois terços (2/3), conforme as normas legais e regimentais, expressas em cada caso. Parágrafo Único - Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22 – As comissões são órgãos técnicos constituídos por, no mínimo, três vereadores e sempre em número ímpar, destinadas, em caráter permanente “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo, conforme o caso. Parágrafo Único - As comissões da Câmara são de três espécies: I- Permanentes; II- Especiais; III- De Inquérito; Art. 23 – Às comissões permanentes incumbe estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião, através de relatório ou parecer, para orientação do Plenário. Art. 24 - As Comissões Permanentes são a Comissão Geral de Pareceres, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão de Orçamento e Finanças. Art. 25 – As Comissões Especiais destinadas a proceder estudo de assunto de especial interesse do Legislativo terão sua finalidade especificada na resolução que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório e a conclusão de seus trabalhos. Art. 26 – A Câmara poderá constituir Comissões de Inquérito com a finalidade de apurar eventuais irregularidades administrativas do Executivo, da Administração Indireta e da própria Câmara. Parágrafo Único - As denúncias sobre irregularidades e a indicação das provas deverão constar do requerimento que solicitar a constituição da Comissão de Inquérito. Art. 27 – As comissões terão o Presidente, o Vice-Presidente e o Relator eleitos por seus membros. Nenhum vereador poderá presidir mais de uma comissão permanente simultaneamente. Art. 28 - Às Comissões Especiais e às de Inquérito aplicam-se, no que couber, as normas que regem o trabalho das Comissões Permanentes. Art. 29 - As Comissões Especiais deverão se instalar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de promulgação da Resolução que as criou, devendo ainda deliberar, em sua primeira reunião, sobre os dias de suas reuniões e ordem de seus trabalhos, deliberações estas que serão consignadas mediante lavratura de ata de cada reunião. § 1º Caberá a qualquer dos vereadores indicados a compor a Comissão designar a data da reunião de instalação da mesma, podendo comunicar tal aos demais membros através do uso de redes sociais, pronunciamento durante as “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br sessões ordinárias ou ainda por ofício protocolizado na Secretaria da Câmara de Vereadores a ser lido no expediente da Sessão Ordinária imediatamente seguinte, devendo ficar consignado na ata da Sessão Ordinária. (Acrescentado pela Resolução 04/2021) § 2º Será considerada válida a instalação da Comissão Especial estando presente à mesma pelo menos dois dos vereadores membros, devendo constar em ata as deliberações, inclusive quanto aos cargos a serem ocupados. Os membros ausentes de alguma reunião deverão ser comunicados da data das próximas seguindo da regra do § 1º, permanecendo o mesmo quórum mínimo para as demais reuniões. A convocação de suplente somente poderá ocorrer se o membro titular estiver em licença, assumir a Presidência da Câmara, mesmo de forma provisória, destituição, renúncia, extinção ou perda de mandato de vereador, não cabendo chamamento de Suplente pela simples impossibilidade de comparecimento na data da reunião. (Acrescentado pela Resolução 04/2021) § 3º Caberá ao Presidente da Câmara declarar a extinção da Comissão Especial por falta de cumprimento do prazo descrito no art. 29, após ofício dirigido aos vereadores membros ou questionamento em sessão solicitando informações e documentos, devendo, constar em ata. (Acrescentado pela Resolução 04/2021) Art. 30 - O Presidente da Comissão é substituído pelo Vice-Presidente e este pelo Relator. § 1º Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam a três (3) reuniões consecutivas ou a cinco (5) intercaladas da respectiva Comissão, salvo motivo de força maior. § 2° A destituição dar-se-á por simples petição de qualquer Vereador, integrante ou não da Comissão, ao Presidente da Câmara que, após comprovar a autenticidade da denúncia, declarará vago o cargo. § 3º - Do ato do Presidente caberá recurso para o Plenário, no prazo de três (3) dias. Art. 31 – As vagas nas comissões por renúncia, destituição, extinção ou perda de mandato de Vereador, serão supridas por qualquer Vereador com livre designação do Presidente da Câmara. Art. 32 – As vagas nas Comissões deverão ser preenchidas respeitando sempre o critério da proporcionalidade partidária. SEÇÃO II DA COMISSÃO GERAL DE PARECERES, DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR E DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br Art. 33 – Os membros da Comissão Geral de Pareceres, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e da Comissão de Orçamento e Finanças serão escolhidos na última sessão ordinária da sessão legislativa anterior, por um período de um (1) ano, com exceção das comissões a serem eleitas para a primeira sessão legislativa, cujos membros serão escolhidos na sessão de posse. (Redação dada pela Resolução 06/2022) § 1º - A Comissão Geral de Pareceres, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão de Orçamento e Finanças serão compostas por três (3) Vereadores titulares e por pelo menos um (1) suplente até o máximo de três (3), não podendo ser eleitos para integrá-la o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício, respeitado o critério da proporcionalidade partidária. § 2º - As Comissões Permanentes têm autonomia para expedir ofícios, os quais deverão ser assinados por seu Presidente, devendo, entretanto, todas as suas deliberações e atos ficarem registrados em ata, sob pena de nulidade. SUBSEÇÃO I COMISSÃO GERAL DE PARECERES Art. 34 – À Comissão Geral de Pareceres serão remetidas as proposições que lhe cabem manifestação logo após o protocolo das mesmas junto à Secretaria da Câmara, devendo reunir-se ordinariamente durante a semana, podendo fazê-lo inclusive de modo virtual, a fim de deliberar sobre a matéria, devendo devolvê-la à Presidência assim que deliberada. A reunião poderá ocorrer no período destinado à Ordem do Dia, quando então a sessão plenária será suspensa de ofício pelo Presidente da Câmara, para a deliberação quanto à matérias em que se aprovou a tramitação em regime de urgência. Poderá reunir-se também extraordinariamente sempre que necessário, e presentes pelo menos dois (2) de seus membros. (Redação dada pela Resolução 04/2021) Art. 35 – A Comissão Geral de Pareceres deliberará por maioria de votos sobre o pronunciamento do relator, podendo este manifestar-se quanto aos aspectos técnicos, legais e ao mérito da proposição, o qual, se aprovado, prevalecerá como parecer. (Redação dada pela Resolução 04/2021) § 1º - Serão distribuídas obrigatoriamente à Comissão Geral de Pareceres as seguintes proposições: I – Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com exceção daqueles que versarem sobre matéria orçamentária; II – Projetos de Lei Legislativos e Projetos de Lei de iniciativa dos cidadãos; III – Projetos de Decreto Legislativo; IV – Projetos de Resolução; V – Moções; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br VI – Emendas, Subemendas e Substitutivos. § 2º - Se forem rejeitadas as conclusões do relator, o parecer consistirá da manifestação em contrário, assinando o relator como vencido. §3 - Todos os membros da Comissão que participarem da deliberação assinarão o parecer, indicando o seu voto. § 4° - É vedado aos membros da comissão se abster na votação. § 5º - O Presidente da Comissão Permanente poderá, na ausência do relator, fazer as suas funções, tendo sempre direito a voto. § 6º - O parecer da Comissão poderá sugerir substitutivo à proposição ou emendas à mesma. § 7º - Transcorridos trinta (30) dias sem apresentação de parecer, contados do recebimento da matéria pela mesma, esta será incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, desde que solicitada tal providência por qualquer vereador formalmente. (Suprimido pela Resolução 04/2021) SUBSEÇÃO II COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Art. 36 – À Comissão de Ética e Decoro Parlamentar caberá receber as denúncias e representações escritas que se fizerem contra os Vereadores pela quebra do decoro e da ética parlamentar, e, sendo o caso, determinar a abertura de processo ético disciplinar, devendo notificar o denunciado para que apresente defesa escrita e requeira a produção das provas que entenda necessários, inclusive oitiva de testemunhas, apresentando o rol, no prazo de dez (10) dias a contar da notificação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá o autor da denúncia ou representação requerer a produção das demais provas que entenda necessárias. Parágrafo único – Caso o denunciado se negue a firmar ciência da notificação, o Presidente da Comissão informará a Mesa Diretora que incluirá a mesma no Expediente da Sessão Ordinária imediatamente seguinte, a qual será lida e considerado o denunciado notificado a partir de então, correndo o prazo a partir do primeiro dia útil seguinte, devendo tal constar em ata. Art. 37 – Findo o prazo do art. 36, a Comissão determinará as diligências e demais atos que julgar necessários, devendo intimar as partes (denunciante e denunciado). Art. 38 – Encerrada a instrução, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar emitirá relatório dando parecer pela procedência ou improcedência da denúncia, de forma justificada, cientificando o denunciante e o denunciado do conteúdo, encaminhando os autos do Processo Ético Disciplinar ao Presidente da Câmara para as devidas providências. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br § 1º - Em sendo julgada improcedente a denúncia pela Comissão, a mesma deverá ser arquivada de ofício pelo Presidente. Sendo considerada procedente, o relatório com parecer deverá conter a sanção a ser imposta ao infrator e será submetido à votação pelo Plenário. § 2º – Se aprovado o relatório da Comissão em Plenário, através do voto da maioria simples dos Vereadores, caberá ao Presidente promulgar Resolução contendo o resultado da votação e a penalidade a ser imposta ao Vereador, a qual será lida durante a sessão imediatamente posterior à publicação no mural da Câmara. Caso seja reprovado o relatório pelo Plenário, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento da denúncia. Art. 39 - A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar tem autonomia para expedir ofícios, os quais deverão ser assinados por seu Presidente, devendo, entretanto, todas as suas deliberações e atos ficarem registrados em ata, sob pena de nulidade, devendo, durante toda a tramitação do processo, ser respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Art. 40 - As reuniões e documentos da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar são públicos, porém, poderá ser determinado o sigilo de ambos no caso da presença de incapazes ou por motivo justificado. Entretanto, o acesso e obtenção de cópia dos documentos do processo por quem não é parte do mesmo deverão ser requeridos ao Presidente da Comissão enquanto perdurar o processo e, uma vez finalizado, ao Presidente da Câmara. Art. 41 – Em não estando presente algum dos membros titulares das Comissões Permanentes e estando impossibilitados os suplentes a assumir, o cargo vago será preenchido por vereador a ser designado pelo Presidente da Câmara, obedecido o critério da proporcionalidade partidária. Art. 42 - Não poderá compor a Comissão tampouco votar o Vereador denunciante e/ou denunciado. Art. 43 - Em caso de denúncia contra mais de um vereador sobre o mesmo fato, será apurado em separado a conduta de cada um em relação ao mesmo, devendo ser apresentado relatório e parecer autônomo em relação aos mesmos. Art. 44 - Eventuais situações omissas serão resolvidas internamente pela Comissão, através do voto da maioria de seus membros, não necessariamente configurando tal, entretanto, regra a ser incorporada a este Regimento. SUBSEÇÃO III COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br Art. 45 – É atribuição exclusiva da Comissão de Orçamento e Finanças analisar os Projetos de Lei que versem sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento de cada exercício financeiro, organizando as audiências públicas previstas no art. 48, I, da Lei Complementar 101/2000, receber as emendas, emitir parecer sobre as mesmas e em relação aos Projetos de Lei, nos termos dos art. 88 a 91 deste Regimento, em relatório o qual será votado entre os membros e posteriormente remetido para votação em Plenário. Parágrafo Único – Poderá a Comissão ainda emitir parecer em relação a outras questões e proposições que versem sobre as finanças do Município e da Câmara de Vereadores, desde que haja requerimento verbal ou escrito, justificado, a ser apresentado até o final de espaço das comunicações de líderes, e aprovado pela maioria simples dos vereadores. A Comissão, neste caso, terá o prazo de quinze (15) dias para apresentar o parecer. SEÇÃO III DAS COMISSÕES ESPECIAIS Art. 46 - As Comissões Especiais serão constituídas por proposta da Mesa através de resolução ou por pelo menos três (03) vereadores através de requerimento, que deverá ser votado pelo Plenário, para analisar e apreciar matérias de relevância. § 1° - As comissões especiais serão compostas por três membros titulares e ao menos um suplente. § 2º - Após a indicação dos líderes de bancada, e observada a proporcionalidade partidária, cabe ao Presidente da Câmara nomear os Vereadores que devam constituir essas Comissões, publicando Portaria. § 3º - As Comissões Especiais têm prazo determinado para apresentarem suas conclusões, o qual poderá ser prorrogado após requerimento escrito da própria Comissão à Mesa Diretora, que apresentará Projeto de Resolução a ser votado pelo Plenário. § 4º - Mediante o relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as providências cabíveis, no âmbito político-administrativo, através de Projeto de Decreto Legislativo a ser votado, e será considerado aprovado se obtiver a maioria simples. § 5º - Nenhum Vereador poderá presidir, simultaneamente, mais de uma Comissão Especial. § 6º - O Presidente da Comissão Especial somente votará em caso de empate. § 7º - As Comissões Especiais têm autonomia para expedir ofícios, os quais deverão ser assinados por seu Presidente, devendo, entretanto, todas as suas deliberações e atos ficarem registrados em ata, sob pena de nulidade. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br SEÇÃO IV DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Art. 47 - A Câmara poderá criar Comissões Parlamentares de Inquérito mediante requerimento de um terço (1/3) de seus membros, a ser aprovado pelo Plenário, para apuração de fatos determinados, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público. § 1º - Considera-se fato determinado o acontecimento ou situação de relevante interesse para a vida pública, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da comissão. § 2º - O prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito será de cento e vinte (120) dias, podendo ser prorrogado por até metade ante requerimento do Presidente da Comissão à Mesa Diretora, a qual apresentará Projeto de Resolução a ser votado pelo Plenário, podendo atuar também durante o recesso parlamentar, devendo, o prazo de funcionamento encerrar-se antes de finda a legislatura na qual se iniciou. § 3º – A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de até 15 dias após a promulgação da resolução para se instalar, caso contrário, será tornada sem efeito. § 4º - A Comissão Parlamentar de Inquérito terá três (3) membros titulares e dois (2) suplentes, observando-se o critério da proporcionalidade partidária. § 5º - No exercício de suas atribuições, a Comissão Parlamentar de Inquérito deverá ouvir os acusados e poderá determinar diligências, inquirir testemunhas, requisitar informações, requerer a convocação de Secretários Municipais ou equivalentes, e praticar os atos indispensáveis para o esclarecimento dos fatos. § 6º - A Comissão Parlamentar de Inquérito valer-se-á subsidiariamente das normas contidas no Código de Processo Penal. § 7º - Ao término dos trabalhos a Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal relatório circunstanciado com suas conclusões que será apresentado ao Plenário para votação, sem discussão, o qual poderá determinar seu encaminhamento: I – À Mesa Diretora para suas providências de alçada, oferecendo, conforme o caso, Projeto de Lei, Decreto Legislativo ou de Resolução que será incluído na ordem do dia dentro de até cinco (5) sessões; II – Ao Ministério Público ou à Assessoria Jurídica do Executivo com a cópia da documentação e depoimentos para que promova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adote medidas decorrentes de suas funções institucionais; III – Ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo decorrentes dos art. 37, §§ 2º e 6º da “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br Constituição Federal e demais dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, assinando prazo hábil para seu cumprimento; IV – Ao Tribunal de Contas do Estado para as providências cabíveis. TÍTULO III DOS VEREADORES CAPÍTULO I DO EXERCÍCIO DO MANDATO Art. 48 – Compete ao Vereador: I – Participar de todas as discussões e das deliberações do Plenário, exceto quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente; II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões; III – Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo; IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental; V – Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento. Art. 49 – São obrigações e deveres do Vereador, entre outros: I – Quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica do Município; II – Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato; III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo o interesse público e às diretrizes partidárias; IV – Exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se tiver renunciado mediante justificação escrita apresentada no Plenário; V – Manter o decoro e a ética parlamentar; VI – Conhecer e observar este Regimento Interno. Art. 50 – Sempre que o Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as providências seguintes: I – Advertência em plenário; II – Cassação da palavra; III – Determinação para retirar-se do Plenário; IV – Suspensão da sessão para entendimentos com a Presidência; V – Proposta de perda de mandato de acordo com a legislação vigente, após regular processo ético-disciplinar. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br CAPÍTULO II DA LICENÇA Art. 51 – O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido à Presidência, a quem compete a concessão independente de deliberação do Plenário, nos seguintes casos: I – Por motivo de doença devidamente comprovada; II – Para tratar de interesses particulares, por prazo nunca superior a 120 dias por sessão legislativa; III – A vereadora gestante ou adotante poderá licenciar-se por 120 (cento) dias, sem prejuízo da remuneração; IV - Ao tornar-se pai ou adotante, por cinco (5) dias, sem prejuízo da remuneração. § 1º - O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal será considerado automaticamente licenciado, podendo optar pelo subsídio da Vereança. § 2º - O afastamento para desempenho de missões temporárias de interesse da Câmara ou do Município não será considerado como licença, fazendo o Vereador jus ao subsídio estabelecido, devendo, porém, apresentar relatório das atividades desenvolvidas no prazo de dez (10) dias a contar do término da missão, sob pena de advertência. § 3º - O disposto no parágrafo anterior também será observado quando o Vereador estiver ausente em sessões ordinárias da Câmara, sem a necessidade de convocação do respectivo suplente. § 4º - Deferida a licença de que trata o “caput” deste artigo, o Presidente da Câmara convocará o respectivo suplente que substituirá o titular durante o prazo requerido. § 5º - Durante o recesso parlamentar não haverá convocação de suplente de Vereador, exceto quando for designada sessão extraordinária e quando o Presidente, por qualquer prazo, exercer o cargo de Prefeito. CAPITULO III DA PERDA DO MANDATO Art. 52 – As vagas na Câmara dar-se-ão por extinção ou perda do mandato do Vereador. § 1º - A extinção se verifica por morte, renúncia, falta de posse no prazo legal ou regimental, perda ou suspensão dos direitos políticos ou por qualquer outra causa legal hábil. § 2º - A perda do mandato dar-se-á por deliberação do Plenário, na forma e nos casos previstos na legislação vigente. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br Art. 53 – A extinção do mandato se torna efetiva pela declaração do ato ou fato extintivo pelo Presidente que a fará constar da ata. Parágrafo Único - A perda do mandato se torna efetiva a partir do Decreto Legislativo promulgado pelo Presidente e devidamente publicado. Art. 54 - A renúncia do Vereador far-se-á por ofício dirigido à Câmara, reputando-se aberta a vaga a partir da sua protocolização. CAPÍTULO IV DOS LÍDERES Art. 55 – Líder é o Vereador escolhido pela respectiva representação partidária com assento na Câmara para expressar, em nome dela, o seu ponto de vista sobre assuntos em debate. § 1º Haverá um Vice-Líder para cada representação partidária, os quais substituirão o respectivo Líder pela ordem de eleição, na ausência ou impedimento ou por designação deste. § 2º Haverá um Líder do Governo e um Vice-Líder, indicados pelo Executivo Municipal, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora. § 3 Haverá um Líder de Oposição e um Vice-Líder, escolhido pelas Bancadas que se declararem oposição ao Executivo, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora. § 4º Haverá um Líder Independente e um Vice-Líder, escolhidos entre aqueles Vereadores ou Bancadas que não se declararem de Governo ou de Oposição, o que deverá ser feito através de ofício dirigido à Mesa Diretora. § 5º As Bancadas comunicarão à Mesa os nomes de seus Líderes e ViceLíderes no início de cada sessão legislativa. § 6º Na falta de indicação, considerar-se-á Líder e Vice-Líder, respectivamente, o primeiro e o segundo Vereador mais votado de cada bancada. § 7º A liderança partidária não poderá ser exercida pelo Presidente, exceto se a bancada possuir somente um vereador. Art. 56 - Aos líderes de bancada compete: I - Indicar os Vereadores de sua representação para integrarem comissões, ouvida a respectiva bancada; II - Discutir projetos e encaminhá-los à votação, pelo prazo regimental; III - Usar da palavra em comunicação de lideranças; IV - Exercer outras atribuições constantes deste Regimento. Art. 57 - As comunicações de Líderes serão feitas após o Grande Expediente e antes da suspensão da Sessão para a reunião da Comissão Geral de “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br Pareceres, sendo concedida a palavra a cada Líder, para esse efeito, apenas uma vez por Sessão. § 1º A comunicação a que se refere o artigo é prerrogativa do Líder, o qual poderá, porém, cientificando previamente o Presidente da Câmara, delegar expressamente a um dos integrantes de sua Bancada a incumbência de fazê-la. § 2º Os líderes de governo, oposição e independentes poderão delegar o uso da palavra ao respectivo vice-líder, mediante prévia comunicação ao Presidente da Câmara de Vereadores. § 3º As comunicações de líder só poderão ser requeridas após todos os Vereadores terem sido chamados para fazer uso da palavra no Expediente, exceto quando o Vereador que for utilizá-la já estiver ocupando a tribuna, podendo, neste caso, acrescentar ao seu tempo regimental o espaço destinado à liderança da bancada. § 4º O espaço destinado às comunicações de lideranças somente poderá ser suprimido após requerimento escrito ou verbal formulado por qualquer vereador, se aprovado pela maioria simples do Plenário, devendo ser posto em votação imediatamente após a sua apresentação. CAPÍTULO V DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS Art. 58 – Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, serão fixados pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até cento e oitenta (180) dias antes do final do mandato, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, determinando-se o valor em moeda corrente no País, vedada qualquer vinculação. Parágrafo Único - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão revistos na mesma época e na mesma proporção em que for revista a remuneração dos servidores municipais. Art. 59 – Os subsídios dos Vereadores serão pagos em parcela única, vedado acréscimo a qualquer título, até o terceiro dia útil do mês subsequente àquele de referência. (Redação dada pela Resolução 06/2022) § 1º O subsídio do Presidente poderá ser diferenciado para fazer jus aos encargos da representação. § 2º É vedado a qualquer Vereador perceber verba de representação ou outra espécie remuneratória. § 3º No recesso, o subsídio dos Vereadores será integral. § 4º O subsídio dos Vereadores será atualizado na mesma época e proporção da fixada para o Prefeito. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br § 5º Na hipótese de falta a qualquer sessão ordinária, o vereador terá descontado valor de acordo com o estabelecido na lei que fixa os subsídios. (Redação dada pela Resolução 06/2022) Art. 60 – Não haverá indenização para as sessões extraordinárias. Art. 61 – O Vereador que se afastar do Município a serviço ou em representação da Câmara no período normal das atividades Legislativas ou durante o recesso, terá direito a diárias mediante autorização do Presidente da Câmara. Parágrafo Único – O mesmo direito estende-se aos funcionários da Câmara que estiverem a serviço desta. Art. 62 - Os suplentes, quando no exercício da vereança, farão jus ao subsídio de Vereador proporcionalmente ao número de dias a que se referir a convocação, à razão de 1/30 do valor total do subsídio por dia. (Redação dada pela Resolução 06/2022) TÍTULO IV DO PROCESSO LEGISLATIVO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 63 – Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário ou a ser despachada pelo Presidente, podendo consistir em: I- Projetos de Lei; II- Projetos de Decreto Legislativo; III- Projetos de Resolução; IV- Substitutivos; V- Emendas e Subemendas; VI- Pareceres e Relatórios da Comissão Geral de Pareceres, de Orçamento e Finanças e da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar; VII- Relatórios das Comissões Especiais; VIII- Indicações e os Pedidos de Providências; IX- Pedidos de Informações; X- Requerimentos verbais ou escritos; XI- Moções; XII- Anteprojetos de Lei. Art. 64 – As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, e serão assinadas somente pelo seu autor, com exceção daquelas que necessitem de deliberação do Plenário ou que contenham requerimento de envio “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br de votos de pesar, sendo considerado, nestes casos, como autor o primeiro parlamentar signatário, podendo ainda ficar registrada na proposição o termo “autor”. Parágrafo Único – A aposição de assinatura dos demais vereadores nas proposições, ou a falta da mesma, não configurará necessariamente, no primeiro caso, como concordância, sendo considerada somente a ciência quanto ao conteúdo, e, no segundo, sua contrariedade à mesma, devendo, neste caso, ser colocado carimbo com os dizeres “SEM EFEITO” no local. (Redação dada pela Resolução 04/2021) Art. 65 – As proposições de um modo geral deverão vir acompanhadas de justificativa por escrito. Art. 66 – As indicações, os pedidos de providências e os requerimentos que solicitem envio de votos de pesar ou informação inerente à própria Câmara não poderão conter matéria estranha ao seu objeto e não serão discutidos nem deliberados pelo Plenário, cabendo ao Presidente os encaminhamentos pertinentes. Parágrafo Único – Todas as demais proposições serão discutidas e dependerão obrigatoriamente de deliberação do Plenário, com exceção das Moções, demais Requerimentos e Pedidos de Informação, que serão somente votadas, sem discussão. Art. 67 - Os Projetos de Lei oriundos dos Poderes Executivo e Legislativo, da Comissão Geral de Pareceres e dos Cidadãos, assim como as demais proposições que dependam de apreciação da Comissão Geral de Pareceres serão protocolizados junto à Secretaria da Câmara de Vereadores, cadastrados no Sistema de Apoio Legislativo ou software similar que venha a substituir o primeiro, e serão imediatamente remetidos à referida Comissão para análise, além da remessa do seu conteúdo para a ciência aos vereadores inclusive por arquivo digitalizado. (Redação dada pela Resolução 04/2021) § 1º A Comissão Geral de Pareceres expedirá parecer fundamentado quanto à matéria posta sob sua análise e a devolverá ao Presidente da Câmara para que o mesmo a insira na Ordem do Dia, devendo este último comunicar os demais vereadores, com antecedência mínima de 48 horas, a data da votação da respectiva matéria, podendo fazê-lo através de redes sociais, preferencialmente no grupo de whatsapp da Câmara, inclusive através de mensagem de algum dos servidores da Câmara, ficando, desta forma, cientes. (Acrescentado pela Resolução 04/2021) § 2º Enquanto as proposições estiverem sob a análise da Comissão Geral de Pareceres, eventual emenda ou subemenda apresentada deverá ser remetida “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br àquela. Caso seja apresentada após a devolução da matéria principal ao Presidente, esta última deverá aguardar o retorno do parecer sobre a emenda ou subemenda para ser inclusa na Ordem do Dia. Não caberá apresentação de emenda ou subemenda à proposição no dia da votação da mesma, ficando a retirada da matéria da Ordem do Dia condicionada à aprovação de requerimento com este fim por parte do Plenário. (Acrescentado pela Resolução 04/2021) § 3º Poderão ser apresentadas proposições não sujeitas à discussão em Plenário de acordo com o que dispõe o Regimento Interno, desde que em número não superior ao total geral de sete (7) para cada Vereador, até as dezessete (17) horas do dia da Sessão Ordinária na qual deverão ser incluídas no Expediente e/ou Ordem do Dia. Tal situação não se aplica às Moções, que deverão seguir o rito contido no caput e §§ 1º e 2º do presente artigo. (Acrescentado pela Resolução 04/2021) Art. 68 – As proposições oriundas do Poder Executivo e Legislativo apresentados para serem apreciadas em regime de urgência, deverão ser protocolizadas até o final do expediente externo da Câmara do último dia útil anterior à Sessão Ordinária. A presente regra não se aplica às proposições apresentadas durante o período do recesso legislativo. (Redação dada pela Resolução 04/2021) Parágrafo único. Aprovado o regime de urgência da matéria, a mesma será remetida à Comissão Geral de Pareceres imediatamente, a qual poderá reunir-se para expedir parecer em intervalo da mesma sessão ordinária ou extraordinária a ser anunciado pelo Presidente da Câmara após o espaço das comunicações de liderança no primeiro caso e após a aprovação do regime de urgência no segundo caso. A votação das demais matérias inclusas na Ordem do Dia ficará prejudicada em caso de não devolução por parte da Comissão Geral de Pareceres da matéria para a qual foi aprovado o regime de urgência. (Acrescentado pela Resolução 04/2021) CAPÍTULO II DAS PROPOSIÇÕES ORDINÁRIAS SEÇÃO I DOS PROJETOS EM GERAL Art. 69 – A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, à Comissão Geral de Pareceres, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo Municipal. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br Art. 70 – Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, tais como: a) Perda do mandato do Vereador; b) Aprovação ou rejeição das contas do Município; c) Concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei; d) Consentimento para o Prefeito ausentar-se do Município por prazo superior a quinze (15) dias; e) Atribuição de título de Cidadão Honorário a pessoas naturais de outras cidades e Cidadão Benemérito a pessoas nascidas em Dois Irmãos, e que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade, através do engajamento em questões sociais, de caráter público, presidindo ou colaborando de modo continuado, com efetivo benefício coletivo, ou então através de empreendedorismo elevando o nome do Município. (Redação dada pela Resolução 04/2021) Art. 71 – Os Projetos de Resolução destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo relativos a assuntos de economia interna da Câmara, tais como: a) Alterações deste Regimento; b) Destituição de membros da Mesa; c) Julgamento de recursos de sua competência, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento; d) Constituição de Comissões Especiais; Art. 72 – Projeto de Lei Legislativo é a proposição, sujeita à sanção do Prefeito, que disciplina matéria de competência do Município. Parágrafo Único – Será obrigatoriamente matéria de Projeto de Lei Legislativo: a) Fixação ou atualização do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; b) Fixação ou atualização do subsídio dos Vereadores; c) Reajuste da remuneração e do vale-alimentação dos servidores da Câmara e da bolsa-auxílio dos estagiários da mesma. SEÇÃO II DAS INDICAÇÕES, DOS PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS E DOS ANTEPROJETOS DE LEI Art. 73 - Indicação, pedido de providências ou anteprojeto de lei é a proposição em que o Vereador sugere ou solicita medidas de interesse público aos órgãos competentes. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br Art. 74 - As Indicações, os Pedidos de Providências e os Anteprojetos de Lei serão lidos na hora do Expediente e encaminhados pelo Presidente da Câmara a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. Parágrafo Único – Não será lido no Expediente, devendo de ofício ser arquivados pelo Presidente, as Indicações e Pedidos de Providência já apresentados na mesma Sessão Legislativa. SEÇÃO III DAS MOÇÕES Art. 75 - Moção é a proposição em que é sugerido à Câmara manifestar-se sobre determinado assunto, de aspecto relevante ao Município, Estado ou União, congratulando, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando. § 1º As moções de congratulações, aplausos, apoio e solidariedade, aprovadas pela Câmara de Vereadores poderão ser entregues a quem se destinam em solenidade antes do início das sessões ordinárias, excetuando-se o período compreendido nos três meses anteriores à eleição Municipal, Estadual e Federal. § 2º - A entrega será previamente agendada, e no ato da entrega poderão apenas o vereador autor da proposição e o agraciado fazer uso da palavra durante tempo a ser determinado pelo Presidente. § 3º - Em não havendo possibilidade de comparecimento do destinatário da moção à Câmara de Vereadores, a entrega será feita através dos correios ou pessoalmente por servidor. Art. 76 – As Moções dependem de Parecer da Comissão Geral de Pareceres e serão votadas, sem discussão, respeitando as regras contidas neste Regimento. Art. 77 – Cada Vereador terá direito a apresentar no máximo três (3) Moções anualmente, podendo, entretanto, qualquer vereador destinar parte de sua quota a outro vereador, desde que devidamente informado ao Presidente. Parágrafo Único - Não será objeto de Moção, devendo a mesma ser arquivada de ofício pelo Presidente, aquela que conter: I - Congratulação pela ocorrência de eventos que ocorram com regularidade, tais como aniversário, título em esportes individuais ou coletivos de caráter municipal; II - Congratulação por trabalho desenvolvido por associação, empresa pública, servidor municipal ou munícipe para o qual receba subsídio, tenha sido remunerado, ou esteja dentro de sua rotina de atuação, excetuando-se as “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br situações de caráter extraordinário, configuradas como aquelas que fogem à rotina dos mesmos; III - Congratulação a Associação, empresa ou cidadão que já tenha recebido Moção por situação semelhante nos últimos quatro (4) anos. SEÇÃO IV DOS REQUERIMENTOS Art. 78 – Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, dirigido ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão. Art. 79 - Serão de alçada do Presidente e verbais, os requerimentos que solicitem: I – A palavra ou a sua desistência; II – Permissão para falar sentado; III – Leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário; IV – Observância de disposição regimental; V – A retirada, pelo autor, de requerimento ou proposição ainda não submetido à deliberação do Plenário; VI- A requisição de documento, processo, livro ou publicação existente na Câmara sobre proposição em discussão; VII – A justificativa de voto, desde que não tenha havido abstenção, e sua transcrição em ata; VIII - A retificação de ata; IX – A verificação de quorum; Art. 80 – Serão de alçada do Presidente e escritos os requerimentos que solicitem: I - Envio de votos de pesar; II - Providências e informações de caráter interno da Câmara de Vereadores; III – Licença aos vereadores. Art. 81 - Serão de alçada do Plenário e verbais os requerimentos que solicitem: I – Prorrogação de sessões ou dilação da própria prorrogação; II – Dispensa de leitura da matéria constante da Ordem do Dia; III – Os pedidos de vista; IV – Supressão de espaços destinados à fala dos vereadores. V – Retirada de proposição já colocada sob deliberação do Plenário; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br Art. 82 – Serão de alçada do Plenário e escritos os requerimentos que versem sobre: I – Inserção de documento em ata; II – Inclusão de proposição em regime de urgência; III – Informações solicitadas ao Prefeito ou às entidades públicas ou particulares; IV – Constituição de Comissões Especiais; V – Convocação de Secretário Municipal ou ocupante de cargos equivalentes para prestar esclarecimentos em Plenário; VI – Voto de louvor, congratulações ou repúdio. SEÇÃO V DOS SUBSTITUTIVOS E DAS EMENDAS Art. 83 – Substitutivo é o Projeto de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo apresentado pelo Poder Executivo, por vereador ou comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. Parágrafo Único – Não é permitido substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto. Art. 84 – Emenda é uma proposição acessória que visa modificar a principal, podendo ser apresentada por qualquer vereador ou comissão, desde que contenha justificativa. § 1º- As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas. § 2º - Emenda supressiva é a proposição que manda erradicar qualquer parte de outra. § 3º - Emenda substitutiva é a proposição apresentada como sucedânea de outra. § 4º - Emenda aditiva é a proposição que deve ser acrescentada a outra. § 5º - Emenda modificativa é a proposição que visa alterar a redação de outra. § 6º - A emenda apresentada a outra emenda denomina-se subemenda. Art. 85 – A apresentação das emendas e subemendas far-se-á: I – Ao Presidente quando a matéria estiver em tramitação e não tiver sido distribuída às Comissões Permanentes; II - Nas Comissões, quando a matéria estiver ao seu exame; Art. 86 – As emendas e subemendas não necessitarão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br SEÇÃO VI DOS PARECERES E RELATÓRIOS Art. 87 – Parecer e relatório são os pronunciamentos por escrito das Comissões sobre matéria que lhe haja regimentalmente distribuída. CAPÍTULO III DAS PROPOSIÇÕES ESPECIAIS SEÇÃO I PROJETOS DE LEI ORÇAMENTÁRIOS Art. 88 – Recebido o Projeto de Lei que verse sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias ou Orçamento pela Câmara, dentro do prazo legal, o Presidente determinará a inclusão de cópia imediata do mesmo e seus anexos no Sistema de Apoio Legislativo, ficando disponível em caráter público, e a seguir enviará o mesmo à Comissão de Orçamento e Finanças para análise. Art. 89 – Poderão ser oferecidas emendas ao Projeto de Lei durante os quinze (15) primeiros dias após a leitura do mesmo no expediente da Sessão Ordinária seguinte ao protocolo, as quais serão remetidas de imediato à Comissão de Orçamento e Finanças. (Redação dada pela Resolução 04/2021) Parágrafo Único – No prazo de até cinco (5) dias a contar daquele estabelecido para o término de apresentação das emendas, a Comissão de Orçamento e Finanças dará parecer sobre o Projeto de Lei e as Emendas apresentadas, após relatório votado dentro da Comissão. Art. 90 – A votação dos Projetos de Lei referidos no art. 88 deverá ocorrer, em turno único, até as seguintes datas: I - Plano Plurianual até o dia 30 de julho; II - Diretrizes Orçamentárias até 15 de outubro; III – Orçamento (Receita e Despesa) até o dia 15 de dezembro. Art. 91 – Não será objeto de deliberação as emendas que: I – aumentem a despesa prevista, em projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito; II – sejam incompatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III – não indiquem os recursos necessários, admitidas apenas as providências de redução ou anulação da despesa, excluídas as mencionadas na Constituição Federal; IV – não apresentem justificativa. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br SEÇÃO II DO JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO Art. 92 – Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independente de leitura em Plenário, o Presidente disponibilizará enviará o processo à Comissão de Orçamento e Finanças, que terá trinta (30) dias para apresentar ao Plenário seu parecer, acompanhado de Projeto de Decreto Legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas. § 1º - Até dez (10) dias depois do recebimento do processo, a Comissão de Orçamento e Finanças receberá pedido escrito dos Vereadores solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas. § 2º - Para responder aos pedidos de informação, a Comissão poderá realizar quaisquer diligências e vistorias externas, bem como, mediante entendimento prévio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura Municipal. § 3º - O Projeto de Decreto Legislativo referido neste artigo deverá obrigatoriamente ser votado no prazo de vinte (20) dias a contar da devolução da matéria pela Comissão de Orçamento e Finanças ao Presidente da Câmara. Art. 93 – O Projeto de Decreto Legislativo apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças sobre a prestação de contas será submetido a uma única discussão e votação, assegurado aos vereadores o debate sobre a matéria. § 1º - Não se admitirão emendas ao Projeto de Decreto Legislativo de que trata o “caput” deste artigo. § 2º - Somente por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara, deixará de prevalecer o parecer do Tribunal de Contas. Art. 94 – A Câmara enviará cópia do Decreto Legislativo que aprovou ou rejeitou as contas do Prefeito ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Executivo Municipal. § 1º - Rejeitadas as contas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público, com as razões da rejeição, para os fins de direito. § 2º - No caso de rejeição, serão também enviadas ao Tribunal de Contas do Estado cópia dos pareceres. SEÇÃO III DOS PROJETOS DE CODIFICAÇÃO Art. 95 – Os projetos de códigos, consolidações, estatutos, depois de apresentados em Plenário, serão distribuídos por cópia aos Vereadores e encaminhados à Comissão Geral de Pareceres. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br § 1º - Nos quinze (15) dias subseqüentes, poderão os Vereadores encaminhar à Comissão emendas e sugestões. § 2º - A Comissão Geral de Pareceres poderá solicitar assessoria de órgão de assistência técnica ou parecer de especialista na matéria, desde que haja recurso para atender a despesa específica, ficando nesta hipótese, suspensa a tramitação da matéria. § 3º - A Comissão terá vinte (20) dias para emitir parecer, incorporando as emendas apresentadas que julgar convenientes ou produzindo outras em conformidade com as sugestões recebidas. § 4º - Emitido o parecer ou na falta deste, decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, a matéria será incluída na pauta da ordem do dia mais próxima possível. Art. 96 – Os projetos mencionados no artigo anterior serão discutidos e votados em uma única vez, sendo que o quorum para sua deliberação será o de maioria absoluta. SEÇÃO IV DA CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO Art. 97 - O processo de cassação de mandato do Prefeito pela Câmara Municipal, por infrações político-administrativas, definidas na Lei Orgânica, obedecerá às normas estabelecidas pelo Decreto Lei 201/67, que ficam no que se refere ao processo, incorporados a este Regimento. SEÇÃO V DA PERDA DO MANDATO DE VEREADOR Art. 98 - A perda do mandato do vereador dar-se-á nos casos e pela forma previstos na legislação pertinente, obedecido, no que couber, o processo referido no artigo anterior. SEÇÃO VI DO DECORO PARLAMENTAR Art. 99 – O Vereador que descumprir os deveres inerentes ao seu mandato ou praticar ato que afete a dignidade estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste Regimento. § 1º - Considera-se atentatório ao decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes. § 2º - É incompatível com o decoro parlamentar: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br I – O abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas a membros da Câmara Municipal; II – A percepção de vantagens indevidas; III – A prática de irregularidades no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes. § 3º - São elementos objetivos da falta de decoro parlamentar: I – Existência de dolo; II – Gratuidade da crítica; III – Agressividade dispensável. Art. 100 – Ao Vereador faltoso poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: I – advertência verbal ou escrita; II – suspensão do exercício do mandato não excedente a trinta dias; III – perda do mandato. Art. 101 – A advertência poderá ser verbal ou escrita. § 1º - A advertência verbal será aplicada em sessão pelo Presidente da Câmara ou em reunião de Comissão pelo Presidente desta, ou por quem os substituir, quando não caiba penalidade mais grave, devendo comunicar tal à Mesa Diretora, ao Vereador que: I – Inobservar, salvo motivo justificado, os deveres inerentes ao mandato, ou os preceitos do Regimento Interno; II – Praticar atos que infrinjam as regras da boa conduta nas dependências da Casa; III – Perturbar a ordem das sessões plenárias ou reuniões da Comissão. § 2º - A advertência escrita será imposta pela Mesa, se outra cominação mais grave não couber, após tramitação junto à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e aprovação em Plenário, ao Vereador que: I – Usar, em discurso ou proposição, expressões reconhecíveis pela opinião geral como atentatórias ao decoro parlamentar; II – Reincidir nas hipóteses elencadas no § 1º, I a III, deste artigo; III – Praticar ofensas físicas ou morais, no prédio da Câmara, omitir a verdade de forma dolosa em relação aos assuntos da Câmara ou do Município, ou desacatar, por atos ou palavras, outro vereador, a Mesa, Comissão ou servidor. Art. 102 – Considera-se na sanção de perda temporária do exercício do mandato, por falta de decoro parlamentar, o vereador que: I – Reincidir nas hipóteses previstas nos parágrafos do artigo anterior; II – Praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do Regimento Interno; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br III – Revelar informações e conteúdo de documentos oficiais, de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento da forma regimental; IV – Revelar conteúdo de debates ou de deliberações que a Câmara ou comissão haja resolvido devesse ficar secreto; V – Deixar de comparecer, injustificadamente, a cinco (5) sessões ordinárias contínuas ou a dez (10) intercaladas de cada sessão legislativa. § 1º - Nos casos dos incisos I a IV, a penalidade será aplicada pelo Plenário, em votação aberta e por maioria absoluta, assegurada ao infrator a oportunidade de ampla defesa em processo a ser conduzido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. § 2º - Na hipótese do inciso V, a Mesa aplicará o máximo da penalidade, resguardando o princípio da ampla defesa em processo a ser conduzido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Art. 103 – À perda do mandato aplicar-se-á o disposto no art. 45 da Lei Orgânica do Município. Art. 104 – Quando, no curso de uma discussão, um vereador for acusado de ato que ofenda sua honorabilidade, pode pedir ao Presidente da Câmara ou de Comissão que mande apurar a veracidade da arguição e o cabimento de censura ao ofensor no caso de improcedência de acusação, sem prejuízo de representação junto à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. SEÇÃO VII DA CRIAÇÃO DE CARGOS NA CÂMARA Art. 105 – Os Projetos de Resolução ou de Lei que visam à criação de cargos na Câmara Municipal terão duas discussões e votações, com intervalo mínimo de 48 horas, e havidos por aprovados quando obtiver em ambas as votações a maioria absoluta dos vereadores. SEÇÃO VIII DAS EMENDAS À LEI ORGÂNICA Art. 106 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - De um terço (1/3) da Câmara Municipal; II - Do Prefeito Municipal; III - Iniciativa popular. § 1º Em qualquer dos casos, a proposta será discutida e votada em duas sessões, dentro de sessenta (60) dias, a contar de sua apresentação ou recebimento, havido por aprovada quando obtiver em ambas as votações a maioria de dois terços. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br § 2º A Emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem. Art. 107 - A Proposta de Emenda à Lei Orgânica será lida no Expediente, distribuído por cópia aos Vereadores e encaminhado à Comissão Especial criada mediante Resolução da Mesa Diretora, cujos membros serão designados pelo Presidente da Câmara, após indicação dos partidos, respeitando o critério da proporcionalidade partidária. Parágrafo Único – A Comissão de que trata o “caput” será composta por três (3) vereadores titulares e até três (3) suplentes. SEÇÃO IX DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO Art. 108 – Este Regimento somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara mediante proposta I – De um terço (1/3), no mínimo, dos Vereadores; II – Da Mesa; III – Da Comissão Geral de Pareceres. CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO E DA RETIRADA DE PROPOSIÇÃO Art. 109 – As proposições de um modo geral serão apresentadas na Secretaria da Câmara, que os protocolizará com designação de data e horário de recebimento, excetuando-se os casos específicos contidos neste Regimento. Art. 110 – O Presidente ou a Mesa, não aceitará proposição que dependa de deliberação: I – Que vise delegar a outro Poder, atribuições privativas do Legislativo; II – Que seja apresentada por Vereador licenciado ou afastado; III – Que tenha sido rejeitada na mesma Sessão Legislativa, salvo se tiver sido subscrita pela maioria absoluta do Legislativo; IV – Quando a emenda ou subemenda for apresentada fora do prazo, não observar restrição constitucional ao poder de emendar, não tiver relação com a matéria da proposição principal, ou quando estiver desprovida de justificativa. Parágrafo Único – Exceto nas hipóteses dos incisos II e IV, caberá recurso do autor ao Plenário no prazo de dez (10) dias; Art. 111 – O autor poderá requerer a retirada da proposição: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br I – Ao presidente da Câmara, antes de haver recebido parecer da Comissão Permanente a qual tenha sido distribuída, ou se este for contrário; II – Ao Plenário, se houver parecer favorável. Parágrafo Único – O Prefeito poderá retirar a sua proposição, através de ofício, em qualquer fase da elaboração legislativa, exceto quando já tiver sido iniciada a sua votação. Art. 112 – No início de cada legislatura, a Mesa ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na legislatura anterior que se achem sem parecer. Parágrafo Único – O Vereador autor de proposição arquivada na forma deste artigo poderá requerer o seu desarquivamento e nova tramitação. TÍTULO V DAS SESSÕES DA CÂMARA CAPÍTULO I DAS SESSÕES EM GERAL Art. 113 – As sessões da Câmara serão: I- Ordinárias; II – Extraordinárias; III – Solenes; IV – Secretas. Art. 114 - Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara e, exceto nas sessões secretas, na parte do recinto reservada ao público, desde que: I – Apresente-se convenientemente vestido; II – Não porte arma, com exceção daqueles integrantes do sistema de segurança pública; III – Conserve-se em silêncio durante os trabalhos; IV – Atenda as determinações do Presidente. Parágrafo Único - O Presidente determinará a retirada da pessoa que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e evacuará o recinto sempre que julgar necessário, podendo, inclusive, requisitar a força policial. Art. 115 – As sessões ordinárias serão semanais, na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª segundas-feiras de cada mês, sendo que a primeira realizar-se-á na primeira segunda-feira do mês de fevereiro de cada ano. § 1º- As sessões ordinárias que recaírem em feriados municipais, estaduais ou nacionais, serão transferidas para o primeiro dia útil imediatamente posterior, “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br salvo deliberação em contrário pelo Plenário, por maioria simples, e os trabalhos terão início as dezenove (19) horas. § 2º - As sessões ordinárias poderão ser transferidas por proposta da Mesa Diretora a ser aprovada pela maioria absoluta dos vereadores; § 3º - As atividades parlamentares do ano serão encerradas no dia 15 de dezembro. Art. 116 – As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive aos domingos, feriados ou após as sessões ordinárias. Art. 117 – As sessões solenes realizar-se-ão a qualquer dia e hora para fim específico. Parágrafo Único – Durante a sessão solene cada vereador poderá se manifestar uma vez pelo espaço de cinco (5) minutos. Art. 118 – A Câmara poderá realizar sessões secretas, por deliberação tomada pela maioria absoluta de seus membros, para tratar de assunto de sua economia interna, quando seja o sigilo necessário. Parágrafo Único – Deliberada a realização de sessão secreta, ainda que para realizá-la deva interromper a sessão pública, o Presidente determinará a retirada, do recinto e de suas dependências, dos assistentes e de representantes da imprensa. Art. 119 – As sessões da Câmara serão realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se inexistentes as que se realizarem noutro local, salvo motivo devidamente reconhecido pelo Plenário. Art. 120 – A Câmara observará o recesso legislativo determinado no art. 33 da Lei Orgânica Municipal. § 1º - No período de recesso legislativo, a Câmara poderá reunir-se em sessão extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente. § 2º - Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada. Art. 121 – Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer na parte do recinto do Plenário que lhes é destinada. § 1º - A convite da Presidência ou por sugestão de qualquer vereador, poderão se localizar nessa parte, para assistir à sessão, as autoridades públicas “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br federais, estaduais e municipais presentes ou personalidades que estejam sendo homenageadas. § 2º - Os visitantes recebidos em Plenário em dias de sessão poderão usar da palavra para agradecer a saudação que lhes tenha sido feita pelo Legislativo. Art. 122 – A sessão poderá ser suspensa para: I – Manter a ordem; II – Recepcionar visitante ilustre; III – Ouvir comissão; IV – Prestar excepcional homenagem de pesar; V – Para reestudo da matéria em discussão. Art. 123 – O requerimento de suspensão da sessão poderá ser apresentado de forma verbal na tribuna ou escrita e será imediatamente votado. Parágrafo Único – Havendo a aprovação da maioria simples dos Vereadores, a sessão será suspensa e terá tempo determinado. Art. 124 – De cada sessão da Câmara, lavrar-se-á ata dos trabalhos contendo a matéria lida no expediente e a ser votada na Ordem do Dia, o nome dos Vereadores que utilizaram a Tribuna durante o grande expediente, no espaço dos líderes e nas explicações pessoais, os requerimentos feitos por estes, o resultado da votação, as comunicações gerais e a convocação para a próxima sessão ordinária, a fim de ser submetida ao Plenário. (Redação dada pela Resolução 04/2021) § 1º As proposições e os documentos apresentados em sessão serão indicados na ata somente com a menção à ementa ou objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral aprovado pelo plenário. (Renumerado e com redação dada pela Resolução 04/2021) § 2º Em razão da gravação das sessões em áudio e vídeo, a degravação da integralidade ou de trechos das sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e demais eventos ocorridos na Câmara somente será realizada após requerimento justificado e aprovado por maioria simples em plenário, podendo ser solicitado o arquivo de mídia da sessão ou arquivo digitalizado da ata por qualquer cidadão junto à Secretaria da Câmara desde que disponibilizado pendrive ou similar pelo requerente para armazenamento, devendo ser evitado ao máximo o uso de papel. (Acrescentado pela Resolução 04/2021) CAPÍTULO II DAS SESSÕES ORDINÁRIAS “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br Art. 125 – À hora de início dos trabalhos, feita a chamada dos vereadores, o Presidente, havendo número legal, declarará aberta a sessão, que terá duração de no máximo quatro (4) horas, podendo ser prorrogada, por até igual período, se houver decisão da maioria absoluta do plenário. Parágrafo Único – Não havendo número legal ou condições técnicas, o Presidente aguardará quinze (15) minutos para que o primeiro se complete e o segundo se estabeleça. Caso não ocorra, fará lavrar ata sintética pelo secretário efetivo ou “ad hoc” com o registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida, prejudicada a sessão. Art. 126 – Em nenhuma hipótese poderá o Plenário tomar qualquer deliberação sem a presença da maioria absoluta de seus membros. Parágrafo Único - Quando não houver número legal para deliberação no expediente, as matérias automaticamente ficarão transferidas para o expediente da sessão seguinte. Art. 127 – A ata da sessão ordinária será discutida na segunda sessão após sua realização e não sendo retificada ou impugnada, será colocada em votação, podendo o Presidente da Câmara consultar as lideranças sobre a necessidade de sua leitura ou não. § 1º - As atas das sessões extraordinárias, solenes e secretas, serão discutidas e votadas na segunda sessão ordinária após sua realização. § 2º - Aprovada a ata, será a mesma assinada pelo Presidente e pelo Secretário. § 3º - Não poderá impugnar a ata o Vereador ausente à sessão a que a mesma se refira. Art. 128 – Após a aprovação da ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do Expediente, obedecendo à seguinte ordem: I – Expedientes oriundos do Prefeito; II – Expedientes oriundos de outras origens; III – Expedientes apresentados pelos Vereadores. Parágrafo Único - A leitura das proposições dos vereadores obedecerá a seguinte ordem: I - Projetos de Lei; II - Projetos de Decreto Legislativo; III - Projetos de Resolução; IV - Requerimentos em regime de urgência; V - Moções; VI - Requerimentos comuns; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br VII – Indicações, pedidos de providências e Anteprojetos de Lei. Art. 129 – Dos documentos apresentados no expediente, serão oferecidas cópias aos Vereadores, exceto de indicações, pedidos de providências, votos de pesar e requerimentos que solicitem providências no âmbito interno da Câmara de Vereadores, que serão oferecidas cópias somente ao autor. Art. 130 – Terminada a leitura da matéria em pauta, o Presidente anunciará o Grande Expediente, na qual os Vereadores, inscritos em livro próprio, usarão a palavra pelo prazo máximo de dez (10) minutos para tratar de qualquer assunto de interesse público. Parágrafo Único - O Vereador que, inscrito no Grande Expediente, não se achar presente na hora que lhe for dada a palavra, perderá a vez de usá-la naquele espaço. Art. 131 – Findo o Grande Expediente, por falta de oradores, o Presidente anunciará o espaço destinado às Comunicações de Lideranças, no qual cada líder de bancada, o Líder de Governo Municipal, o Líder da Oposição e o Líder Independente, poderão fazer uso de um espaço de cinco (5) minutos no máximo, se assim entender, ou ceder o espaço para outro Vereador, desde que pertencente a mesma bancada. Parágrafo Único – No espaço das Comunicações de Lideranças, em hipótese alguma será admitido o aparte. Art. 132 – Cumpridos os espaços do Grande Expediente e Comunicações de Lideranças, o Presidente passará à Ordem do Dia, podendo, entretanto, antes anunciar intervalo regimental em tempo a ser determinado, conforme necessidade ou conveniência. (Redação dada pela Resolução 04/2021) § 1º - Para a Ordem do Dia, far-se-á a verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores. § 2º - Não se verificando o quorum regimental ou condições técnicas, o Presidente aguardará por quinze (15) minutos como tolerância antes de declarar encerrada a sessão. Art. 133 – A organização da pauta da Ordem do Dia obedecerá a seguinte classificação: I – Projetos de Lei de iniciativa do Prefeito, para os quais tenha sido solicitada urgência, na forma da Lei Orgânica; II – Projetos de Lei de iniciativa do Prefeito, sem a solicitação de urgência Requerimentos; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br III – Projetos de Lei do Legislativo, de iniciativa popular, de Decretos Legislativos e de Resoluções IV – Moções apresentadas pelos Vereadores V – Pedido de Informações e Requerimentos; VI - Recursos Art. 134 - A disposição da matéria na Ordem do Dia só poderá ser alterada ou interrompida por motivo de urgência, preferência, adiamento ou vista, solicitadas por requerimento apresentado durante a discussão da matéria e aprovado pelo Plenário, ou então, quando o Presidente entender que seja pertinente para condução dos trabalhos. Parágrafo Único. O Presidente ou aquele que estiver investido nos poderes da Presidência, deverá, antes de colocar a proposição em discussão ou votação, ler de modo claro o tipo de proposição, seu número, e a integralidade da ementa da mesma, sob pena de anulação da votação e repetição da mesma. (ACRESCENTADO PELA RESOLUÇÃO Nº 02/2021) Art. 135 – Esgotada a Ordem do Dia, o Presidente anunciará o espaço das Explicações Pessoais, no qual cada Vereador poderá voltar a usar a tribuna por cinco (5) minutos. Parágrafo Único – No espaço das comunicações pessoais não será verificado quórum mínimo, podendo os vereadores deixarem o Plenário requerendo licença para tal ao Presidente. Art. 136 – Não havendo mais oradores para falar no espaço das Explicações Pessoais, o Presidente fará suas considerações finais, após o que declarará encerrada a sessão, convocando os vereadores para a próxima sessão. CAPÍTULO III DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS Art. 137 – As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara, por um terço (1/3) dos vereadores ou pelo Prefeito Municipal, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, podendo a mesma se dar através do envio de ofício digitalizado por intermédio de e-mail ou redes sociais, cabendo a cada vereador dar ciência do recebimento. (Redação dada pela Resolução 04/2021) Art. 138 – A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de Ordem do Dia descrita na convocação. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br CAPÍTULO IV DAS SESSÕES SOLENES Art. 139 – As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente da Câmara durante sessão ordinária ou por escrito, indicando a finalidade da reunião. § 1º - Nas sessões solenes não haverá expediente nem ordem do dia formal, dispensada a leitura da ata e a verificação de presença. § 2º - Não haverá tempo predeterminado para o encerramento de sessão solene. § 3 º - Nas sessões solenes, somente poderão usar da palavra, além do Presidente da Câmara, o líder partidário ou o Vereador pelo mesmo designado, o Vereador que propôs a sessão como orador oficial da cerimônia e as pessoas homenageadas. CAPÍTULO V DA TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL DAS SESSÕES Art. 140 – O áudio e o vídeo das sessões da Câmara, audiências públicas, uso da Tribuna Popular e entrega de honrarias da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos serão transmitidos em tempo real, sempre que possível, por via de streaming na internet, por rádio, ou outro meio legal, através de canais oficiais da Câmara de Vereadores nas redes sociais. (Redação dada pela Resolução 04/2021) Parágrafo Único - As transmissões ficam vedadas nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, em função da proibição constante no art. 73, VI, “b” e “c” da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 141 - As transmissões não podem afetar, de forma alguma, a normalidade e o rito das sessões. Art. 142 - Ficam a cargo de terceiros interessados na transmissão das sessões e demais eventos realizados na Câmara de Vereadores as ações técnicas e burocráticas a fim de viabilizar a transmissão, não podendo interferir de forma alguma na transmissão oficial a ser realizada pela própria Câmara.” Ficam a cargo dos interessados na transmissão as ações burocráticas para a viabilidade técnica para que possam transmitir as sessões. (Redação dada pela Resolução 04/2021) Art. 143 - A reprodução das sessões de forma editada é permitida desde que tal não acarrete a distorção do que foi discutido em Plenário, respeitando-se a lei de imprensa, podendo o infrator responder na esfera cível e penal, sem prejuízo de processo ético quando se tratar de vereador no exercício do mandato. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br Art. 144 - Todas as despesas provenientes das transmissões, montagem técnica e infraestrutura correrão por parte dos interessados, não podendo haver nenhum ônus para a Câmara Municipal, exceto quando a transmissão estiver a cargo desta. Parágrafo Único - Para que as transmissões sejam efetivadas poderá ser usado o telefone e/ou internet da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 145 - É proibida a transmissão das sessões secretas. TÍTULO VI DAS DISCUSSÕES E DAS DELIBERAÇÕES CAPÍTULO I DO USO DA PALAVRA Art. 146 - Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo aos Vereadores atender as seguintes determinações regimentais: I – Falar de pé, exceto em se tratando do Presidente e quando impossibilitado de fazê-lo, requererá ao Presidente autorização para falar sentado; II – Dirigir-se ao Presidente ou à Câmara, voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte; III – Não usar da palavra sem a solicitar e sem receber o consentimento do Presidente ou de quem a estiver utilizando; Art. 147 - O Vereador só poderá falar depois de concedida a palavra pelo Presidente: I - Para apresentar retificação da ata ou impugnação de ata; II - No espaço destinado ao uso da palavra pelos Vereadores, quando inscritos na forma regimental; III - Para discutir a matéria em debate; IV - Para encaminhar votação, nos termos regimentais; V - Para justificar seu voto; VI - Para apartear, na forma regimental; VII – Para explicação pessoal; VIII - Para levantar questão de ordem ou pedir esclarecimento à mesa; IX - Para apresentar requerimentos verbais; X – Quando for designado para saudar qualquer visitante. Art. 148 - O Vereador ao solicitar a palavra não poderá: I - Usar a palavra com finalidade diferente do motivo alegado para solicitála; II - Desviar-se da matéria em debate; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br III - Falar sobre matéria já votada; IV - Usar de linguagem imprópria; V - Ultrapassar o tempo que lhe competir; VI - Deixar de atender às advertências do Presidente; Art. 149 - O Presidente solicitará ao orador que interrompa o seu discurso nos seguintes casos: I - Para leitura de requerimento de urgência; II – Para comunicação importante à Câmara; III – Para recepção de visitantes; IV – Para votação de requerimento de prorrogação e suspensão da sessão; V - Para atender ao pedido de palavra, pela ordem, a fim de propor questão regimental; VI - Para avisar o orador sobre o tempo disponível; VII - Quando o orador estiver utilizando expressões que firam o decoro ou a dignidade do Parlamento. Art. 150 – Quando mais de um (1) vereador solicitar a palavra simultaneamente, o Presidente concedê-la-á na seguinte ordem: I – Ao autor da proposição em debate; II – Aos integrantes da Comissão Permanente que possuir competência a emitir parecer quanto à matéria em debate; III – Alternadamente, a quem seja a favor ou contra a matéria em debate. Art. 151 - Aparte é a interrupção do orador para indagação, contestação ou esclarecimento, relativos à matéria em debate e deve ser breve e oportuna. § 1º O Aparte deve ser expresso em termos corteses e não pode exceder a um (1) minuto. § 2º Quando o orador negar o direito de aparte, não é permitido ao solicitante dirigir-se diretamente aos demais Vereadores. § 3º - O Aparte será obrigatório quando um Vereador for ofendido na sua moral, dignidade, caráter e/ou vida pessoal, devendo o Presidente concedê-lo, caso o orador negue este direito ao ofendido. § 4º - A fim de evitar prejuízo, o espaço destinado ao aparte de 1 (um) minuto, referido no parágrafo anterior, será acrescido ao tempo regimental do aparte. Art. 152 - É vedado o aparte: I - A qualquer pronunciamento do Presidente, enquanto no exercício da presidência; II – Quando o orador estiver utilizando o espaço das Comunicações de Lideranças; III - Paralelo ao discurso; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br IV – Sucessivo pelo mesmo Vereador; V - No encaminhamento de votação e de questão de ordem, reclamação e comunicação urgente; VI - Sem licença expressa do orador; VII - Em justificativa de voto; VIII - Quando o orador declarar, antecipadamente, que não o concederá. Art. 153 - O Regimento estabelece os seguintes prazos para uso da palavra: I – Um (1) minuto para apresentar retificação de ata; II – Dez (10) minutos para falar no espaço destinado ao Grande Expediente; III – Um (1) minuto para apartear; IV – Dois (2) minutos para discussão da matéria; V - Dois (2) minutos para justificativa de voto; VI – Cinco (5) minutos para comunicação de líder; VII – Cinco (5) minutos para explicações pessoais. Art. 154 - Questão de Ordem é toda dúvida ou reclamação levantada em Plenário, quanto à interpretação de matéria regimental ou em discussão. Parágrafo único - As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa da matéria que se pretende elucidar, sob pena de o Presidente as repelir sumariamente. Art. 155 - Cabe ao Presidente resolver as questões de ordem. Parágrafo único - Cabe ao Vereador recurso verbal imediato da decisão ao Plenário que julgará soberanamente. CAPÍTULO II DAS DISCUSSÕES Art. 156 – Discussão é a fase de trabalhos, destinada ao debate em Plenário da matéria constante na ordem do dia. § 1º - Não haverá discussão sobre: I – As indicações; II – Votos de congratulações, louvor, pesar e moções; III – Pedidos de informações; IV – Pedido de providências; V - Requerimentos. § 2º - O Presidente declarará prejudicada a discussão: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br I – De qualquer projeto com o objeto idêntico ao de outro que já tenha sido aprovado antes ou rejeitado na mesma sessão; II – Da proposição original, quando tiver substitutivo aprovado; III – De emenda ou subemenda idêntica a outra já aprovada ou rejeitada; IV – De requerimento, pedido de informação que já tenha sido proposto na mesma sessão legislativa. Art. 157 – A discussão da matéria constante da Ordem do Dia só poderá ser efetuada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 158 – Terá uma (1) única discussão as seguintes matérias: I – Os Projetos de Lei oriundos do Executivo e do Legislativo; II – O Veto; III – Os Projetos de Decreto Legislativo ou de Resolução Art. 159 – O pedido de adiamento da discussão de qualquer proposição através da solicitação de vistas poderá ser verbal quando do uso da tribuna ou por escrito e dependerá de deliberação do Plenário, o qual decidirá por maioria simples, e deverá ser apresentado até o encerramento do espaço destinado às Comunicações de Líder. Art. 160 – Dar-se-á o encerramento da discussão de qualquer proposição quando verificada a ausência de oradores. CAPÍTULO III DAS DELIBERAÇÕES Art. 161 – As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples sempre que não se exija a maioria absoluta ou a maioria de dois terços (2/3) conforme determinações constitucionais, legais ou regimentais aplicáveis em cada caso. Parágrafo Único – Para efeito de quorum, computar-se-á a presença de Vereador impedido de votar. Art. 162 – A deliberação se realiza através da votação. Parágrafo único - Considerar-se-á qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declarar encerrada a discussão. Art. 163 – O pedido de urgência apresentado pelo Prefeito Municipal ou pelos Vereadores necessita da aprovação da maioria absoluta dos Vereadores. Caso aprovado, a matéria deverá ser submetida à apreciação da Comissão Geral “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br de Pareceres apenas, e impedirá a votação de outras enquanto não deliberada em Plenário. Art. 164 – Sempre que a matéria exigir maioria qualificada ficará o Presidente obrigado a votar. Art. 165 – Os processos de votação são dois (2): simbólico e nominal. Art. 166 - Pelo processo simbólico, os Vereadores que aprovarem as proposições conservar-se-ão sentados e os que as rejeitarem levantarão o braço de forma visível que possibilite sua fácil identificação. § 1º Ao anunciar o resultado da votação, o Presidente declarará quantos Vereadores votaram favoravelmente e quantos contra a proposição. § 2º Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente poderá pedir aos Vereadores que se manifestem novamente. § 3º O processo simbólico será a regra geral para as votações, somente não sendo utilizado por impositivo legal ou quando aprovado pelo Presidente, requerimento solicitando votação nominal. § 4º Do resultado da votação pelo processo simbólico, qualquer Vereador poderá requerer verificação, mediante votação nominal. § 5º Não se admitirá segunda verificação de resultado da votação. Art. 167 - A votação nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, através de chamada dos presentes pelo 1º Secretário, devendo, neste caso, responder apenas SIM ou NÃO, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição. Parágrafo único. No caso de chamada dos vereadores para votação nominal, esta deverá ser feita em ordem alfabética. Art. 168 – A votação será nominal nos seguintes casos: I – Julgamento das contas do Município; II – Criação ou extinção de cargos, empregos ou funções da Câmara. Art. 169 – Uma vez iniciada a votação, somente se interromperá se for verificada a falta de número legal de Vereadores, caso em que os votos já colhidos serão considerados prejudicados. Parágrafo Único – Não será permitido ao Vereador abandonar o Plenário no curso da votação sem a anuência do Presidente, salvo se acometido de mal súbito, sendo considerado válido o voto que já tenha proferido. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br Art. 170 – A votação dos projetos poderá ser adiada uma vez até a sessão ordinária seguinte, desde que tal providência seja requerida por qualquer vereador. Parágrafo Único - Não cabe adiamento de votação de: a) Veto; b) Proposição em regime de urgência; c) Requerimento que, nos termos deste Regimento Interno, devam ser despachados de plano pelo Presidente ou submetido ao Plenário na mesma sessão de apresentação; d) Matéria em prazo fatal para deliberação. Art. 171 – O pedido de vistas poderá ser apresentado até o encerramento do espaço de Comunicação de Lideranças e poderá ser feito verbalmente em tribuna ou por escrito e depende de deliberação do plenário. Parágrafo Único – O pedido a que se refere o “caput” deste artigo, se concedido, terá prazo comum para todos e não poderá ultrapassar a sessão ordinária seguinte. Art. 172 – O Vereador poderá, após votar, justificar o voto que consiste em indicar as razões pelas quais adota determinada posição em relação ao mérito da matéria. Art. 173 – Proclamado o resultado da votação, poderá o Vereador impugná-lo perante o Plenário, quando daquela tenha participado Vereador impedido. Parágrafo Único – Na hipótese deste artigo, acolhida a impugnação, repetir-se-á a votação sem considerar-se o voto que motivou o incidente. CAPÍTULO IV DA REDAÇÃO FINAL, DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO Art. 174 – Concluída a votação de Projeto de Resolução e Projeto de Decreto Legislativo, com ou sem emendas aprovadas, ou de Substitutivo, será a matéria encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da redação final com a devida correção vernácula. (Redação dada pela Resolução 04/2021) Art. 175 – A redação final não será discutida nem votada pelo Plenário. Art. 176 – Aprovado o Projeto de Lei na forma regimental, será ele, no prazo de 72 horas, enviado ao Prefeito para sanção e promulgação ou veto. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br Parágrafo Único – No caso do veto serão observados os termos da Lei Orgânica Municipal (art. 63, § 1º e § 3º e art. 82, VII). TÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO COMPARECIMENTO DO PREFEITO Art. 177 - O Prefeito poderá comparecer espontaneamente à Câmara para prestar esclarecimentos, após entendimentos com o Presidente, que designará dia e hora para recebê-lo. Art. 178 - Na sessão a que comparecer, o Prefeito fará inicialmente exposição sobre as questões do temário que lhe foi proposto ou que tenha escolhido. Finalizada a explanação, será oportunizado aos Vereadores, conforme ordem de inscrição, fazer questionamentos, não podendo, entretanto, retomá-los quando já tiver sido passada a palavra para outro. § 1º Durante a exposição do Prefeito não serão permitidos apartes, questões estranhas ao temário previamente fixado, comentários ou divagações sobre a matéria, cabendo ao Presidente zelar para que as perguntas sejam pertinentes, concretas e sucintas. § 2º O Prefeito poderá fazer-se acompanhar de assessores. CAPITULO II DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETORES DE AUTARQUIAS OU DE ORGAOS EQUIVALENTES Art. 179 – A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais, Diretores de Autarquias ou ocupantes de cargos equivalentes para prestarem informações sobre a Administração Municipal, sempre que a medida se faça necessária para assegurar fiscalização do Legislativo sobre o Executivo e demais órgãos. § 1º - A convocação deverá ser requerida por escrito, por qualquer vereador ou por Comissão, devendo aprovada pelo Plenário. § 2º - O requerimento deverá indicar explicitamente o motivo da convocação e as questões que serão propostas ao convocado, sob pena de arquivamento de ofício pelo Presidente. § 3º - A falta de comparecimento sem justificativa poderá implicar em processo para apurar crime de responsabilidade. Art. 180 – Aprovado o requerimento, a convocação será comunicada ao Prefeito pelo Presidente da Câmara no caso de convocação dos Secretários ou do responsável pelo órgão, e nos demais casos mediante o envio de ofício com “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br indicação precisa e clara das questões a serem respondidas, assim como do dia e do horário designado para o comparecimento do convocado. Art. 181 – Aberta a sessão, o Presidente da Câmara exporá ao convocado os motivos da convocação e, em seguida, concederá a palavra ao mesmo. Finalizada a explanação, será oportunizado aos Vereadores, conforme ordem de inscrição, assegurada a preferência ao Vereador proponente da convocação, fazer questionamentos ao convocado. Após, poderão ser chamados a propor questionamentos integrantes da platéia previamente inscritos em lista própria, ou então fazê-los de forma escrita a ser lida pelo Presidente. § 1º - As perguntas deverão ser objetivas e sucintas. § 2º - O Convocado poderá incumbir assessor que o acompanha na ocasião para responder às indagações. § 3º - O Convocado ou assessor não poderá ser aparteado na sua exposição. § 4º - O Vereador ou outro orador que já tiver finalizado seus questionamentos não poderá requerê-lo novamente. § 5º - Serão indeferidas de ofício pelo Presidente perguntas sobre questões já respondidas anteriormente pelo Convocado ou que não tenham relação com o tema objeto da convocação. Art. 182 – A Câmara poderá optar pelo pedido de informações por escrito ao Secretário Municipal ou ocupante de cargo equivalente que tenha competência legal para tratar do assunto requerido, caso em que o ofício do Presidente da Câmara será redigido contendo os quesitos necessários à elucidação dos fatos. Parágrafo Único – O Prefeito deverá responder as informações, observado o prazo de 20 dias, conforme art. 82, IX, da Lei Orgânica Municipal, prorrogável por até igual período, por solicitação do chefe do Executivo. Art. 183 – Sempre que o Prefeito se recusar a prestar informações à Câmara, quando devidamente solicitado, o autor da proposição poderá produzir denúncia para efeito de perda de mandato do infrator. CAPÍTULO III DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 184 - A Câmara de Vereadores poderá promover audiências públicas sobre assuntos de interesse público, devendo ser proposta através de requerimento de autoria de qualquer vereador, e aprovado pela maioria simples do Plenário. Independem, entretanto, de requerimento, as audiências públicas “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br relativas à Lei de Responsabilidade Fiscal as quais cabe à Câmara de Vereadores promover. Parágrafo Único – Não ocorrerão audiências públicas no período compreendido nos três meses anteriores à eleição Municipal, Estadual e Federal, salvo por deliberação expressa do Plenário após requerimento aprovado pela maioria simples, com exceção daquelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 185 - Aprovado o requerimento de audiência pública, a mesma será agendada previamente, comunicando-se os Vereadores durante a sessão ordinária seguinte, devendo tal constar na ata, e podendo ser expedida comunicação às autoridades, órgãos de representação de classes, empresas e demais interessados, conforme a necessidade e conveniência. Parágrafo Único – A comunicação de que trata o “caput” do art. 185 poderá ser feita de modo eletrônico, com exceção do Prefeito, Secretários e Chefes de Departamento. Art. 186 - A divulgação da audiência pública ocorrerá através da página do Poder Legislativo na rede mundial de computadores, podendo ainda ser vinculada em outros meios de comunicação. Parágrafo Único – Caso a divulgação dependa de utilização de recursos do Poder Legislativo Municipal, a autorização ou não para tal ficará a critério do Presidente da Câmara. Art. 187 – A condução dos trabalhos das audiências públicas ficará a cargo do Presidente da Câmara, o qual, ao abri-los, exporá aos presentes o tema a ser discutido e organizará a ordem dos pronunciamentos dos convidados a debater o tema. Finalizadas as explanações, será oportunizado aos Vereadores, conforme ordem de inscrição, assegurada a preferência ao Vereador proponente da audiência pública, fazer questionamentos aos convidados. Após, poderão ser chamados a propor questionamentos integrantes da platéia previamente inscritos em lista própria, ou então fazê-los de forma escrita a ser lida pelo Presidente. § 1º - As perguntas deverão ser objetivas e sucintas sempre que possível. § 2º - O Convidado poderá incumbir assessor que o acompanha na ocasião para responder às indagações. § 3º - O Convidado ou assessor não poderá ser aparteado na sua exposição. § 4º - O Vereador ou outro orador que já tiver finalizado seus questionamentos não poderá requerê-lo novamente. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br § 5º - Serão indeferidas de ofício pelo Presidente perguntas sobre questões já respondidas anteriormente pelos Convidados ou que não tenham relação com o tema objeto da audiência pública. CAPÍTULO IV DA TRIBUNA POPULAR Art. 188 - Tribuna Popular é o espaço destinado a oportunizar aos cidadãos residentes ou com interesse em Dois Irmãos o acesso à Tribuna do Poder Legislativo, manifestando suas opiniões, críticas e reivindicações, desde que não versem sobre assuntos político-partidários ou de cunho particular que não tenham relação com questões de interesse público. Art. 189 - A Tribuna Popular poderá ser utilizada semanalmente antes do início da sessão ordinária, por até duas (2) pessoas, com limite de tempo de dez (10) minutos para cada uma, ressalvada a hipótese de expressa autorização do plenário. § 1º Não haverá espaço para a Tribuna Popular durante as sessões extraordinárias e as secretas, e quando estiver programada a presença de algum convidado/convocado pela Câmara Municipal, com a finalidade de prestar esclarecimentos, ou quando da realização de Audiências Públicas. § 2º Caso haja a intenção de mais de duas (2) pessoas usarem a Tribuna Popular no mesmo dia, obedecer-se-á a ordem de chegada dos requerimentos, e, caso não haja autorização plenária para todos utilizarem o espaço, ficará postergada a utilização automaticamente para a sessão ordinária seguinte, sempre respeitados os limites descritos no caput deste artigo. Art. 190 - O cidadão que desejar usar a Tribuna Popular deverá se inscrever através de formulário disponibilizado na Câmara de Vereadores, que conterá a identificação do orador e o assunto específico a ser tratado. (Redação dada pela Resolução 06/2022) Parágrafo Único. O requerimento será apreciado pela Comissão Geral de Pareceres e sua decisão será comunicada pela Secretaria da Câmara ao requerente, assim como a data de uso em caso de aprovação. (Acrescentado pela Resolução 06/2022) Art. 191 - A intervenção dos vereadores para questionamentos ou manifestações sobre os pronunciamentos realizados somente será permitido após a fala do orador popular. Art. 192 - Durante o uso da Tribuna Popular não será permitido ao orador o uso de palavra incompatível com a dignidade da Casa ou mesmo desviar-se do “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br assunto proposto, sob pena de advertência e, em caso de reincidência, cassação da palavra. Art. 193 - A pessoa que usar a Tribuna Popular será responsável pelos atos e palavras que utilizar neste espaço, ficando isenta a Câmara de Vereadores de quaisquer responsabilidades por tal. Art. 194 - Toda pessoa, seja ela física ou jurídica, que for denunciada, ofendida ou criticada durante o uso da Tribuna Popular, terá assegurado o direito de resposta e defesa, desde que inscrita nos termos desta Resolução. Art. 195 - O uso da Tribuna Popular não implicará necessariamente o envio de pedidos de providências ou indicações pela Câmara Municipal, não havendo o registro em ata, ficando as manifestações registradas por intermédio do sistema de gravação do Poder Legislativo. Parágrafo único - Por solicitação de qualquer vereador, poderão as manifestações ser transcritas em documento avulso, que será entregue ao requerente, ao orador ou enviado a alguma autoridade mencionada na Tribuna. CAPÍTULO V DA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CÂMARA Art. 196 - O uso dos espaços da Câmara, inclusive o plenário, poderá ser cedido, a requerimento de cidadãos, vereadores e entidades sem fins lucrativos, após aprovação por maioria simples dos vereadores, para realização das seguintes atividades: I – convenções partidárias; II – congressos; III – seminários; IV – jornadas; V – simpósios; VI – cursos; VII – palestras; VIII – conferências; IX – solenidades; X – reuniões; XI – espetáculos artístico-culturais; § 1º A aprovação do uso das dependências da Câmara de Vereadores para a realização de cerimônia fúnebre de autoridade pública ou de pessoa que reconhecidamente tenha contribuído para a história do município, assim como “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br para o depósito de materiais e outros bens de propriedade do Município, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores, de ofício. § 2º As dependências da Câmara de Vereadores não serão cedidas para realização de: I – solenidades de formaturas escolares; II – colação de grau; III – atividades religiosas; IV - atividades com fins lucrativos; V – promoção pessoal; VI – atos em benefício a candidato, partido político ou coligação, com exceção de convenções partidárias, nos termos da legislação vigente. VII – atividades vedadas em lei. § 3º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros. § 4º Sob nenhuma hipótese o evento a ser realizado poderá acarretar lucro financeiro ao promotor do mesmo. Art. 197 - A cessão das dependências da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 198 - Os requerimentos para cessão de uso dos espaços da Câmara de Vereadores, inclusive do Plenário, devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Secretaria da Câmara. § 1º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 05 dias em relação à data do evento. § 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara; § 3º A cessão dos espaços está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. Art. 199 - No requerimento solicitando a cessão de uso dos espaços da Câmara de Vereadores deverá constar: I – identificação da entidade ou pessoa promotora do evento; II – identificação do responsável pela ação; III – indicação do fim a que se destina a utilização; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br IV – indicação das datas e horários de utilização do espaço; V – indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; VI – indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 200 - As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento. Art. 201 - O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido. Art. 202 - São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. Art. 203 - É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua utilização. Art. 204 - O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação dos espaços cedidos. Art. 205 - É proibida qualquer perfuração nas paredes dos espaços cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria, nas mesas, armários e demais móveis e equipamentos que não tenha sido autorizado o uso. É permitida a colagem de cartazes nas paredes, desde que tenham relação com o objetivo do evento e não acarrete prejuízo material de qualquer ordem. Parágrafo Único – Sob nenhuma hipótese será permitida a afixação ou distribuição de material destinado à campanha eleitoral que beneficie ou prejudique candidato, partido político ou coligação, devendo ser respeitada, no que couber, a legislação eleitoral vigente. Art. 206 - É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido. Art. 207 - O descumprimento das obrigações implica em: I – vedação de utilização do Plenário ao Cessionário por um prazo de um (1) ano; II – demais medidas legais cabíveis. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br Art. 208 - A cessão de uso das dependências da Câmara de Vereadores fica suspensa durante o período eleitoral, exceto para a realização de audiências públicas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e dos eventos previstos na Lei eleitoral vigente. CAPÍTULO VI (Acrescentado pela Resolução 04/2021) TEMÁTICA POPULAR MENSAL Art. 209 - Fica a critério da Mesa Diretora a criação de temáticas mensais populares, que consiste em abordar assuntos de forma elucidativa e de interesse popular. São exemplos de proposição os serviços públicos municipais, campanhas públicas, legislação municipal, obras e demais pautas que sejam do interesse público. Art. 210 - A finalidade da promoção das temáticas será de: I) Divulgar e promover assuntos pertinentes à comunidade; II) Incentivar a discussão e participação da comunidade no debate público; III) Pautar e nortear as ações e discussões sobre assuntos específicos; IV) Trazer para o conhecimento de todos a legislação e procedimentos específicos sobre o assunto; V) Através da informação, reduzir a necessidade de consultas específicas aos setores demandados. Art. 211 - As reuniões temáticas mensais devem ser planejadas e discutidas entre os vereadores no início do mandato da Mesa Diretora, realizando um calendário contemplando os assuntos e os vereadores que serão mediadores de cada assunto para o ano de gestão da Mesa Diretora; I – As reuniões temáticas devem ocorrer na semana anterior à primeira sessão ordinária do mês; II – As reuniões devem ocorrer às 19 horas em qualquer dia útil da semana, exceto nos dias de sessões ordinárias ou extraordinárias devidamente convocadas; III – O evento terá duração de 60 minutos com até 20 minutos de tolerância para finalização, sendo dividido os primeiros 30 minutos para exposição e explanação do convidado sobre o assunto, com tolerância de até 10 minutos e a segunda parte do evento, será de perguntas e respostas da comunidade relativas ao assunto, com 30 minutos de duração e até 10 minutos de tolerância para finalizar o assunto; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br IV – O evento ocorrerá na Câmara de Vereadores de Dois Irmãos e, se em comum acordo com vereadores e Mesa Diretora, poderá ocorrer em local distinto com apropriado aviso prévio; V – Deverá haver divulgação prévia nos canais digitais da Câmara de Vereadores e o evento será aberto para a participação da comunidade, tanto fisicamente como de maneira virtual através de transmissão ao vivo nos canais digitais da câmara; Art. 212 - Será convidado para expor o assunto a ser abordado, de maneira voluntária e não remunerada, o titular da secretaria, setor, departamento, conselho ou entidade que possua conhecimento no assunto abordado. O convidado deve possuir conhecimento e experiência comprovada no assunto a ser abordado a fim de expor dados, procedimentos, exemplos e legislação pertinente ao assunto de forma confiável e inequívoca. I – Deverá ser priorizada a apresentação de informações acerca do assunto abordado de maneira clara, com documentos e apresentando a legislação que rege o assunto. II – A opinião pessoal do convidado deve preferencialmente estar ajustada ao cargo que possui e limitado ao assunto que está sendo abordado, a fim de evitar discussões não alinhadas à temática ou que torne-se prolixo. Art. 213 - Caberá ao vereador mediador a interlocução do público, o gerenciamento do tempo e a aplicação de questionamentos que julgar pertinentes. I – O mediador, a fim de dar fluidez ao processo, deve evitar perguntas de cunho pessoal, ofensivo ou de interesse particular, priorizando questionamentos que possam elucidar a comunidade sobre o assunto pautado. II – O mediador, junto com os funcionários da câmara, deve assegurar os detalhes inerentes à execução do evento, tais como divulgação, convite, confirmação do convidado, transmissão digital e pauta. Art. 214 - Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviço especializado através de processo interno de contratação dos serviços de captação de imagens e transmissão via canais digitais oficiais da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 215 - O vereador mediador terá, na primeira sessão ordinária após a realização do evento, 10 minutos reservados antes do grande expediente a fim de apresentar um resumo e suas impressões sobre o assunto abordado. Art. 216 - Caberá a todos os vereadores, sob liderança do vereador mediador do evento, nas 4 (quatro) sessões ordinárias subsequentes, promover “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br debates, revisões de legislação e outras ações a fim de promover e aprimorar o assunto posto na temática popular mensal.” (AC) TÍTULO VIII DA GESTÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA Art. 217 – Os serviços administrativos da Câmara incumbem a sua Secretaria e reger-se-ão por ato regulamentar próprio baixado pelo Presidente. Art. 218 – A Secretaria fornecerá aos interessados, no prazo de vinte (20) dias, as certidões que tenham requerido ao Presidente para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Art. 219 – A Secretaria manterá os registros necessários aos serviços da Câmara: Parágrafo único - São obrigatórios os seguintes registros de: I – Leis; II – Decretos Legislativos; III – Resoluções; IV – Presença às sessões ordinárias e extraordinárias. Art. 220 – As despesas da Câmara, dentro dos limites das disponibilidades orçamentárias consignadas no orçamento do Município e dos créditos adicionais, serão ordenadas pelo Presidente. Art. 221 – A movimentação financeira dos recursos orçamentários da Câmara será efetuada em instituições financeiras oficiais, cabendo à Tesouraria, juntamente com o Presidente movimentar os recursos que lhe forem liberados. Art. 222 – A contabilidade da Câmara encaminhará suas demonstrações até o dia cinco (05) de cada mês para o Executivo Municipal. Art. 223 – As correspondências e comunicações da Câmara poderão ser remetidas por meio eletrônico, desde que tal seja autorizado pelo Presidente. CAPÍTULO I DA AVALIAÇÃO, ARQUIVAMENTO E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Art. 224 – A avaliação, arquivamento e eliminação de documentos no âmbito da Câmara serão procedidos por comissão de caráter permanente, “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br composta por três (3) servidores efetivos, designados pelo Presidente através de Portaria. Parágrafo único - Caberá ao servidor efetivo convocado, caso impedido, apresentar justificativa expressa quanto aos motivos conflitantes para sua permanência à Comissão. Art. 225 - São competências da Comissão: I – Avaliar os documentos existentes no arquivo; II – Criar tabela que indicará o tempo de guarda para análise de posterior descarte dos documentos; III - Os documentos a serem eliminados serão registrados em listagem de eliminação de documentos, através de termo de eliminação de documentos, assinado pelos membros da Comissão e pelo Presidente da Câmara; IV - Para dar publicidade ao ato de eliminação dos documentos, será publicado o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, em jornais locais e no mural da sede da Câmara e site, contendo o prazo para a eliminação e para impugnação; V - A eliminação dos documentos será feita por meio de fragmentação manual ou mecânica. Art. 226 - Os documentos a serem analisados e/ou eliminados serão dentre outros: I – Atas; II - Ofícios e correspondências emitidos ou recebidos; III - Empenhos, balancetes contábeis; IV - Livros de presença das sessões; V - Editais dos Poderes Executivo e Legislativo e; VI - Processos de licitação. Parágrafo Único – Os Projetos de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo, assim como as Leis Municipais, Resoluções, Decretos Legislativos, Moções, Pedidos de Providência, Indicações e Requerimentos serão organizados em ordem cronológica e permanecerão arquivados. Art. 227 - Os documentos avaliados e classificados como permanentes ficarão arquivados em local apropriado na Câmara Municipal. Art. 228 - A Comissão se reunirá sempre que necessário, quando será lavrada ata dos trabalhos realizados. Art. 229 - A deliberação dar-se-á por maioria simples, acompanhado o voto do Presidente. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br CAPÍTULO II COMISSÃO DE INVENTÁRIO Art. 230 - A Comissão de Inventário, a ser formada por 3 (três) servidores do Poder Legislativo Municipal a serem designados pelo Presidente, procederá ao inventário geral dos bens patrimoniais móveis, imóveis, intangíveis, de consumo e de valores, nos termos do art. 96 da Lei nº 4.320, de 1964, mantidos ou utilizados pela entidade, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica. (Redação dada pela Resolução 06/2022) Art. 231 - A Comissão de Inventário observará o plano de inventários rotativos para o ano, onde constará o local, data, prazo e extensão dos inventários, sendo que a cada inventário a comissão registrará em formulário próprio: I - As condições de uso (fora de uso, em uso); II - Estado de conservação (ótimo, bom, regular, ruim, irrecuperável); III - Localização; IV - Justificativas prévias da chefia da Unidade Administrativa sobre as ocorrências; V - Responsabilidade pessoal e de chefia pela guarda; VI - Características do bem; VII - Características técnicas e de segurança quanto à inviolabilidade. Art. 232 - A Comissão deverá elaborar relatório de inventário onde explicitará todas as divergências entre os registros cadastrais e a existência física dos bens móveis e imóveis. Parágrafo único - Não compete a Comissão de inventário efetuar o registro dos bens patrimoniais, limitando-se a sua tarefa a registrar as ocorrências, não procedendo a qualquer ajuste. Art. 233 - O prazo da comissão é permanente. TITULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 234 – As interpretações de disposições do Regimento feito pelo Presidente da Câmara, em assuntos controversos, desde que o mesmo assim o declare perante o Plenário, de ofício ou a requerimento de vereador, será objeto de apresentação de Projeto de Resolução com vistas a suprir o vazio normativo. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 – Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS/ RS – E-mail: diretoria@doisirmaos.rs.leg.br Art. 235 – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário. Art. 236 - Os prazos previstos neste Regimento, salvo exceções nele previstas, não correrão nos períodos de recesso da Câmara. § 1º - Na contagem dos prazos regimentais, excluir-se-á o dia de início, incluindo-se o do respectivo vencimento. § 2º - Se a abertura do prazo recair em feriado, em dia em que não houver expediente na Câmara ou em que este for encerrado antes do seu expediente normal, a contagem inicia-se no próximo dia útil. § 3º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o seu vencimento recair em feriado, em dia em que não houver expediente na Câmara ou em que este for encerrado antes do seu expediente normal. Art. 237 – Fica determinado ponto facultativo dos servidores nos dias 24 e 31 de dezembro de cada ano, podendo apenas ser usado o banco de horas já existente para a compensação, o que fica autorizado, não cabendo a recuperação posterior de carga horária fora do mês de competência. (Redação dada pela Resolução 04/2021) Art. 238 – Ficam revogadas a partir da vigência desta Resolução as Resoluções nº 015/2009, 03/2012, 04/2014, 11/2014, 09/2015 e 07/2016. Art. 239 – Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2018. ELIANE BECKER PRESIDENTE REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE KETLIN FREITAG GIEHL DIRETORA LEGISLATIVA