br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 4521/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4521 / 2017
Date 2017-11-28
Ementa"INSTITUI O TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id4551

Originating matéria

matéria 2556 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.521/2017, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
[PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | "INSTITUI O TURNO ÚNICO NO SERVIÇO
PUBLICAÇÕES DE «LB / 1/1 dolxA PÚBLICO MUNICIPAL | PARA AS
MU joR IE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E
SECRETINIO O OMINISTAAÇÃO | VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Dois Irmãos, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica instituída a jornada de trabalho para as Secretarias Municipais de
Serviços Urbanos e Obras e Viação, a ser cumprida no horário compreendido entre 07hrs:00min
às 13hr:00min, de terças a sextas-feiras, e, das 07hrs:00min às 12hrs:00min — 13hrs:00min as
18hrs:00min, nas segundas-feiras, a viger nos meses de dezembro do ano de 2017 e janeiro e
fevereiro do ano de 2018.
Parágrafo único. Nos dias em que for determinada ao servidor recuperação
no turno da tarde, deverá, obrigatoriamente, ser observado o período mínimo de 01 (uma) hora
de intervalo para almoço.
Art. 2º. Fica vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário,
ressalvados os casos ou situações de emergência ou calamidade pública.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br
elo
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS, 28 DE N OVEMBRO DE 2017.
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
E PREFEITA MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI MENEGHETTI,
SECRETÁRIO A ADMINISTRAÇÃO.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br

open original →