| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4529 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PROVENIENTES DA INICIATIVA PRIVADA – RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.529/2017, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, PUBLICAÇÕES DE [2/12 /0/3A! SEM FINS LUCRATIVOS, PRETO à PROVENIENTES DA INICIATIVA |; ; PRIVADA - RETENÇÃO DO IMPOSTO SECRETÁRIO BEADMINISTRAÇÃO * DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, Penis eememem PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Entidade abaixo relacionada os valores decorrentes da retenção do imposto de renda de sociedades empresárias locais, valores esses que integram o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, a saber: I — Associação São Francisco de Assis, no valor de R$ 739,05; “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a)doisirmaos.rs.gov.br t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º As entidades acima beneficiadas deverão aplicar os recursos, em estrita observância aos planos trabalhos apresentados e cujas atividades sociais, culturais e beneficentes estejam voltadas exclusivamente para projetos destinados a crianças e adolescentes residentes no Município de Dois Irmãos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada na Lei Orçamentária para o exercício de 2017, a seguir explicitados: 08.243.0046.0297 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1059 3.3.50.43.00.000000 Subvenções Sociais — c/ 1939 Art. 4º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de concorrência pública, por se tratarem de entidades assistenciais e de interesse público conforme Lei 1.234/1994, de 24 de maio de 1994, e por haver interesse público relevante, enquadrando-se no art. 13, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS, 12 DE DEZEMBRO DE 2017. x REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(o doisirmaos.rs.gov.br