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← Dois Irmãos (RS)

norma nº 4534/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4534 / 2017
Date 2017-12-18
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 14 DA LEI 1.520/1997 QUE “ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.””
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ab
Es
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.534/2017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
cem emas
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE Il p|, PLA “Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º
ED dudol) do art. 14 da Lei 1520/1997 que
4,0
AT 10d, “Estabelece o Código Tributário do
Município, consolida a legislação
tributária e dá outras providências. ””
SECRETÁRIO D ADMINISTRAÇÃO :
Art. 1º - O parágrafo 1º do art. 14 da Lei 1.520/1997 passará a viger com a seguinte
redação:
Parágrafo 1º - Quando se tratar de prédio, a alíquota do imposto será de 0,40% (zero
vírgula quarenta por cento) no ano de 2018, 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por
cento) no ano de 2019 e 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) a partir do ano de
2020, sobre o valor venal do imóvel. (NR)
Parágrafo 2º - Quando se tratar de terreno, a alíquota do imposto será de 0,70%
(zero vírgula setenta por cento) no ano de 2018, 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco
por cento) no ano de 2019 e 1,00% (um por cento) a partir do ano de 2020, sobre o
valor venal do imóvel. (NR)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2018.
DOIS IRMÃOS, RS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
E PREFEITA|MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. N
arDa
Rua Berlim, 240 RN NE pc o Gy o; Eh faia a ÃOS/RS
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