| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4534 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 14 DA LEI 1.520/1997 QUE “ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”” |
| native_id | 4568 |
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ab Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.534/2017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 cem emas PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE Il p|, PLA “Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º ED dudol) do art. 14 da Lei 1520/1997 que 4,0 AT 10d, “Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária e dá outras providências. ”” SECRETÁRIO D ADMINISTRAÇÃO : Art. 1º - O parágrafo 1º do art. 14 da Lei 1.520/1997 passará a viger com a seguinte redação: Parágrafo 1º - Quando se tratar de prédio, a alíquota do imposto será de 0,40% (zero vírgula quarenta por cento) no ano de 2018, 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento) no ano de 2019 e 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) a partir do ano de 2020, sobre o valor venal do imóvel. (NR) Parágrafo 2º - Quando se tratar de terreno, a alíquota do imposto será de 0,70% (zero vírgula setenta por cento) no ano de 2018, 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento) no ano de 2019 e 1,00% (um por cento) a partir do ano de 2020, sobre o valor venal do imóvel. (NR) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. DOIS IRMÃOS, RS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA|MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. N arDa Rua Berlim, 240 RN NE pc o Gy o; Eh faia a ÃOS/RS Home Page: www. Soda ore rs.gov.br - nã e irmãos rs.goy,