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norma nº 4542/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4542 / 2018
Date 2018-01-10
Ementa“AUTORIZA À AQUISIÇÃO DE BENS, DE FORMA PARCELADA, PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.542/2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
“AUTORIZA À AQUISIÇÃO DE BENS, DE
FORMA PARCELADA, PARA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO
DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Dois Irmãos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 81,
inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o disposto na Lei Federal
nº8.666/1993 e suas posteriores alterações, submete à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir, mediante
procedimento licitatório correspondente, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº
8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes
bens e equipamentos destinados a iluminação pública de ruas, logradouros e praças
municipais, a saber:
- Lote de até 3.900 (três mil e novecentas) luminárias públicas com tecnologia LED
(Light Emitting Diode), de potências variadas, tudo com vistas ao atendimento da
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
demanda de iluminação pública existente no território do Município, com
especificação junto ao edital respectivo de compra.
Art. 2º. A aquisição de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente de forma
parcelada, em até 72 (setenta e dois) meses, tudo em atenção aos termos do edital e contrato a
ser formalizado através do processo de licitação consoante termos da Lei Federal 8.666/93 e
posteriores alterações.
Art. 3º. Os preços mínimos e máximos dos bens ou equipamentos serão definidos em
edital público de licitação.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição dos
bens ou equipamentos constantes do artigo 1º desta lei, pelo menor lance, assim como a
suspender a compra, se assim julgar conveniente.
Art. 5º. A aquisição prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as
normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores despendidos com a
aquisição serão destinados, com exclusividade, a bens ou equipamentos para manutenção e
provimento da rede de iluminação pública do Município, tais como ruas, praças e demais
logradouros públicos.
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto
do lote, em proceder à compra direta de fabricante/fornecedor, desde que respeitados os
princípios e critérios da Lei Federal 8.666/93.
Art. 7º. A aquisição parcelada de bens ou equipamentos, nos moldes pretendidos,
não caracteriza operação de crédito, devendo, assim, respeitar o previsto na Lei Federal
8.666/93.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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|
to
Eid
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS, 10 DE JANEIRO DE 2018.
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
E PREFEITA MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
+
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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