| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4545 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | “INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, DE SINAL INTERNET BANDA LARGA WIRELESS (WI-FI) EM PRAÇAS, PARQUES E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.545/2018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE, “INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO, POR PARTE DO PUBLICAÇÕES DE Cho (28 /d0lE +, MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, DE SINAL (os 42 INTERNET BANDA LARGA WIRELESS (WIFI) EM NISTRAÇÃO PRAÇAS, PARQUES E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS” ADMI A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI: Art. 1º - Institui a disponibilização, por parte do Município de Dois Irmãos/RS, de sinal aberto e gratuito de internet wireless (Wi-fi) em todas as praças, parques e demais logradouros públicos em que haja viabilidade para sua instituição. $ 1º O Poder Executivo Municipal fornecerá aos frequentadores e usuários das praças, parques e demais logradouros públicos municipais internet móvel Wi-fi, que poderá ser acessada por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-fi de conexão a internet, observados, dentro do que for possível, os princípios de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade de segurança na informação, em sites e páginas oficiais. $ 2º A conexão à internet disponibilizada será gratuita aos usuários. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e fregientadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito de internet via Wi-fi. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. 4 + s Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/ Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao programa disposto no artigo anterior, em especial, os locais apropriados, tempo de conexão e eventuais limitações de acesso ao sistema. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Dois Irmãos está autorizada a instalar em seu sistema, programas ou equipamentos que proíbam o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos. Art. 4º Fica autorizado desde já o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios ou parcerias, mediante prévio processo licitatório, e demais termos aditivos para execução da presente Lei, permitindo, inclusive, a exploração comercial de material publicitário pela pessoa jurídica parceira, contratada ou conveniada, cuja regulamentação se dará por decreto municipal. (NR) Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e serão consignadas no orçamento da cada exercício. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 06 DE FEVEREIRO DE 2018. ” REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(O doisirmaos.rs.gov.br