| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4547 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR E PRORROGAR CONTRATAÇÕES PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.547/2018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 “AUTORIZA o PODER UERN O CARR ES DE EXECUTIVO | MUNICIPAL A PUBLICAÇÕES DE. 0(/ 22/9018 A CONTRATAR E PRORROGAR CONTRATAÇÕES PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES.” SECRETÁRIO DEADMINISTRAÇÃO. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por até 12 (doze) meses, as contratações por tempo determinado para atendimento na rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I autorizada pela Lei Municipal 4.393, de 06 janeiro de 2017, de 02 (dois) Técnicos de Enfermagem ESF, padrão “9A”, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais; II autorizada pela Lei Municipal 4.393, de 06 de janeiro de 2017, de 01 (um) Técnico de Enfermagem, padrão “08”, com carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais; “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO HI autorizada pela Lei Municipal 4.393, de 06 de janeiro de 2017, 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, padrão “2”, com carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais. Art. 2º Para a prorrogação das contratações autorizadas pela presente Lei, como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na rede Municipal de Saúde (Programa Vigilância em Saúde — Dengue), com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: 101 (um) Enfermeiro, padrão “11”, com carga horária de 34h (trinta e quatro) horas semanais; Art. 4º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores e empregados de igual função no Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e alterações, assegurados ainda, eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. L Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 09.04.10.302.1003.2072 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTÊNCIAIS DA SAÚDE — ASPS 3.3.1.9.0.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado c/934 3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigações Patronais c/938 09.04.10.302.0108.2079 MANUTENÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE - ASPSP 3.3.1.9.0.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado c/9945 3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigações Patronais 0/9948 09.05.10.301.0062.2086 P.S.F. PROGRAMA SAÚDE FAMILIA — UNIÃO 3.3.1.9.0.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado c/7962 3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigações Patronais c/19915 09.05.10.301.0062.2087 P.S.F. PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA — ESTADO 3.3.1.9.0.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado c/4954 3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigações Patronais c/19918 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS, 06 DE FEVEREIRO DE 2018. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA |MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br