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norma nº 4547/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4547 / 2018
Date 2018-02-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR E PRORROGAR CONTRATAÇÕES PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.547/2018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018
“AUTORIZA o PODER
UERN O CARR ES DE EXECUTIVO | MUNICIPAL A
PUBLICAÇÕES DE. 0(/ 22/9018 A CONTRATAR E PRORROGAR
CONTRATAÇÕES PARA A REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE PELO
PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE)
MESES.”
SECRETÁRIO DEADMINISTRAÇÃO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por até 12
(doze) meses, as contratações por tempo determinado para atendimento na rede Municipal de
Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001:
I autorizada pela Lei Municipal 4.393, de 06 janeiro de 2017, de 02 (dois)
Técnicos de Enfermagem ESF, padrão “9A”, com carga horária de 40h (quarenta horas)
semanais;
II autorizada pela Lei Municipal 4.393, de 06 de janeiro de 2017, de 01 (um)
Técnico de Enfermagem, padrão “08”, com carga horária de 34h (trinta e quatro horas)
semanais;
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
HI autorizada pela Lei Municipal 4.393, de 06 de janeiro de 2017, 01 (um)
Auxiliar de Serviços Gerais, padrão “2”, com carga horária de 34h (trinta e quatro horas)
semanais.
Art. 2º Para a prorrogação das contratações autorizadas pela presente Lei,
como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual
função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma
data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art.
244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na
legislação correlata.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na rede Municipal de Saúde (Programa
Vigilância em Saúde — Dengue), com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13
de dezembro de 2001:
101 (um) Enfermeiro, padrão “11”, com carga horária de 34h (trinta e quatro)
horas semanais;
Art. 4º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida
pelos servidores e empregados de igual função no Município de Dois Irmãos, o qual será
reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os
pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e alterações,
assegurados ainda, eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata.
Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. L
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
09.04.10.302.1003.2072 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ASSISTÊNCIAIS DA SAÚDE — ASPS
3.3.1.9.0.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado c/934
3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigações Patronais c/938
09.04.10.302.0108.2079 MANUTENÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE -
ASPSP
3.3.1.9.0.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado c/9945
3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigações Patronais 0/9948
09.05.10.301.0062.2086 P.S.F. PROGRAMA SAÚDE FAMILIA — UNIÃO
3.3.1.9.0.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado c/7962
3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigações Patronais c/19915
09.05.10.301.0062.2087 P.S.F. PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA — ESTADO
3.3.1.9.0.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado c/4954
3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigações Patronais c/19918
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS, 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
E PREFEITA |MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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