| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4551 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.551/2018, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018 | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL 5º: . “ Ã sORUGGÓEEDE dora 18 A AUTORIZA . A CRIAÇÃO DE a GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO NA . Í ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO R PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E see DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º - Na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos fica criada a gratificação por função para executar tarefas de natureza administrativa, inclusive as relativas a recursos humanos; realizar atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas; outras atividades administrativas do Legislativo. Art. 2º - São atribuições relativas à função a ser gratificada: realizar todas as rotinas relativas ao setor de recursos humanos, dentre elas manejar programas de computação relativos à área de pessoal; observada a legislação pertinente, elaborar a folha de pagamento; providenciar a retenção e recolhimento de obrigações decorrentes da relação de trabalho, como IRRF e contribuições previdenciárias; providenciar o recrutamento de pessoal necessário, no modo e forma previstos na legislação; realizar todos os procedimentos para admissão, demissão e exoneração de servidores; executar o controle de pessoal; manter atualizados os arquivos e pastas funcionais; prestar as informações solicitadas por outros órgãos (Tribunal de Contas, Receita Federal, Ministério Público e outros), e/ou indivíduos em geral, que versem sobre dados administrativos ou de patrimônio da Câmara, quando determinado pela Presidência: realizar as compras necessárias, observada a legislação pertinente, de acordo com a determinação da autoridade superior; realizar o controle do almoxarifado e patrimônio; solicitar orçamentos e fazer a conferência dos materiais na entrega e/ou dos serviços prestados, verificando se foram entregues/prestados a contento; realizar a organização dos arquivos de leis, alterações de leis, resoluções, decretos legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos externos e internos; auxiliar o Controle Interno Municipal em suas atividades pertinentes à Câmara; providenciar a publicação de documentos; fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, os decretos legislativos, as resoluções e “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua: São Leopoldo, 1231- Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.95 090 DONARHADOE ÚRCROS! SretovindivisirmihDsasies br Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(o doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ordens de serviço da Câmara; executar outras tarefas correlatas, conforme determinação do Presidente. Art. 3º - O valor a ser pago mensalmente pela gratificação por função será de R$ 545,62, o qual será reajustado anualmente na mesma data e pelo mesmo percentual dos subsídios dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º - A Gratificação por Função de que trata a presente lei não integrará a remuneração de contribuição, não se incorporando ao vencimento do servidor. Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 20 DE FEVEREIRO DE 2018. REGISTRE-SE TÂNIA TERE ; NHA DA SILVA, E PREFEITA|MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE a” JERRI ADRIANE MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua: São Leopoldo, 1231 Primavera — Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950N9 DARIRMANSE BREROS| Sinatra Ddgisinnensysleg.br Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(O doisirmaos.rs.gov.br