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norma nº 4551/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4551 / 2018
Date 2018-02-20
Ementa“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.551/2018, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL 5º: .
“ Ã
sORUGGÓEEDE dora 18 A AUTORIZA . A CRIAÇÃO DE
a GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO NA
. Í ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
R
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E
see DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Dois
Irmãos fica criada a gratificação por função para executar tarefas de natureza administrativa,
inclusive as relativas a recursos humanos; realizar atividades de natureza técnica, relacionadas
ao planejamento, organização, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas; outras
atividades administrativas do Legislativo.
Art. 2º - São atribuições relativas à função a ser gratificada: realizar todas as
rotinas relativas ao setor de recursos humanos, dentre elas manejar programas de computação
relativos à área de pessoal; observada a legislação pertinente, elaborar a folha de pagamento;
providenciar a retenção e recolhimento de obrigações decorrentes da relação de trabalho, como
IRRF e contribuições previdenciárias; providenciar o recrutamento de pessoal necessário, no
modo e forma previstos na legislação; realizar todos os procedimentos para admissão,
demissão e exoneração de servidores; executar o controle de pessoal; manter atualizados os
arquivos e pastas funcionais; prestar as informações solicitadas por outros órgãos (Tribunal de
Contas, Receita Federal, Ministério Público e outros), e/ou indivíduos em geral, que versem
sobre dados administrativos ou de patrimônio da Câmara, quando determinado pela
Presidência: realizar as compras necessárias, observada a legislação pertinente, de acordo com
a determinação da autoridade superior; realizar o controle do almoxarifado e patrimônio;
solicitar orçamentos e fazer a conferência dos materiais na entrega e/ou dos serviços prestados,
verificando se foram entregues/prestados a contento; realizar a organização dos arquivos de
leis, alterações de leis, resoluções, decretos legislativos, correspondências recebidas e
expedidas, processos externos e internos; auxiliar o Controle Interno Municipal em suas
atividades pertinentes à Câmara; providenciar a publicação de documentos; fazer cumprir a
Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, os decretos legislativos, as resoluções e
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
ordens de serviço da Câmara; executar outras tarefas correlatas, conforme determinação do
Presidente.
Art. 3º - O valor a ser pago mensalmente pela gratificação por função será de R$
545,62, o qual será reajustado anualmente na mesma data e pelo mesmo percentual dos
subsídios dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º - A Gratificação por Função de que trata a presente lei não integrará a
remuneração de contribuição, não se incorporando ao vencimento do servidor.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
REGISTRE-SE TÂNIA TERE ; NHA DA SILVA,
E PREFEITA|MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
a”
JERRI ADRIANE MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
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