| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1979 |
| Date | 1979-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA A OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LE II No 421/79 " AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE - CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS UR BANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL *. NORBERTO EMILIO RUBENICH, Prefeito Municipal de Dois Ir- maos-RS. FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao disposto no Artigo 42 Inciso III, da Lei Or- ganica do Município, sanciono a seguinte Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar - operações de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos no Estado do Rio Grande do Sul ( FUNDURBANO-RS ), atraves da Secretaria de Co- ordenação e Planejamento, no valor de Cr$ 300.000,00 ( trezentos mil cruzeiros ) amortizavel em ate 3 ( tres ) anos, com carência de atem um (1) ano, vencendo juros de 6% ( seis por cento ) ao ano sobre (o) saldo devedor corrigido, correção monetária prefixada de 14% (quator ze por cento ) ao ano e taxa de administração de 1% ( um por cento ). Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em ga- rantia à operação de crêdito a quota-parte municipal sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias ( ICM ). Art. 30 - O produto do emprestimo sera aplicado em pavi- mentação com paralelepípedos na Rua Gramado, na Quadra da Praça 25 - de Julho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 40 - Anualmente a Lei de Meios consignara recursos para as amortizações das prestações e dos encargos. Art. 50 - A presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 27 DE NOVEMBRO DE = - 1979. NORBERTO EMÍLIO RUBENICH om PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Ms, BELLÁRMINO ARANDT SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO