br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 421/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 421 / 1979
Date 1979-11-27
EmentaAUTORIZA A OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
native_id46

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LE II No 421/79
" AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE -
CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS UR
BANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL *.
NORBERTO EMILIO RUBENICH, Prefeito Municipal de Dois Ir-
maos-RS.
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou
e eu, em cumprimento ao disposto no Artigo 42 Inciso III, da Lei Or-
ganica do Município, sanciono a seguinte
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar -
operações de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos no Estado
do Rio Grande do Sul ( FUNDURBANO-RS ), atraves da Secretaria de Co-
ordenação e Planejamento, no valor de Cr$ 300.000,00 ( trezentos mil
cruzeiros ) amortizavel em ate 3 ( tres ) anos, com carência de atem
um (1) ano, vencendo juros de 6% ( seis por cento ) ao ano sobre (o)
saldo devedor corrigido, correção monetária prefixada de 14% (quator
ze por cento ) ao ano e taxa de administração de 1% ( um por cento ).
Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em ga-
rantia à operação de crêdito a quota-parte municipal sobre o Imposto
de Circulação de Mercadorias ( ICM ).
Art. 30 - O produto do emprestimo sera aplicado em pavi-
mentação com paralelepípedos na Rua Gramado, na Quadra da Praça 25 -
de Julho.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 40 - Anualmente a Lei de Meios consignara recursos
para as amortizações das prestações e dos encargos.
Art. 50 - A presente Lei entrarã em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 27 DE NOVEMBRO DE =
- 1979.
NORBERTO EMÍLIO RUBENICH om
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
Ms,
BELLÁRMINO ARANDT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

open original →