| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4557 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.353, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016, QUE ATUALIZA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE DOIS IRMÃOS – COMADI” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.557/2018, DE 14 DE MARÇO DE 2018 “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4353, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016, QUE ATUALIZA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE DOIS IRMÃOS - COMADI.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal de nº 4.353, de 27 de setembro de 2016, que atualiza e consolida legislação sobre o conselho municipal de políticas públicas sobre drogas de dois irmãos — COMADL, que passa a viger com a seguinte redação: “SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 3º O COMADI compor-se-á de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, designados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, através de portaria, constituindo-se de: (NR) “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. X Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(D doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 1- Representantes do Poder Executivo: (NR) a) 1 (um) representante do Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal; (NR) b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, sendo que trabalhe diretamente com usuários de substâncias químicas; (NR) d) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Assistência Social; (NR) e) 1 (um) representante da Vigilância Municipal em Saúde; (NR) f) 1 (um) representante do Conselho Tutelar. (NR) II - Representantes da Sociedade Civil: a) 3 (três) representantes de entidades da sociedade civil organizada, preferencialmente que tenham eu seu objeto/estatuto social à prevenção ao uso de entorpecentes e outras drogas; (NR) b) 1 (um) representante de entidades religiosas, preferencialmente que tenham em seu objeto/estatuto social à prevenção ao uso de entorpecentes e outras drogas: (NR) c) 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas — CDL, e (NR) d) 1 (um) representante dos Conselhos de Pais e Mestres. (NR) $ 1º Para cada representante titular caberá um suplente, da mesma fonte de indicação, com presença e palavra asseguradas em todas as reuniões do COMADI, e voto, quando no exercício da titularidade. (NR) g 2º A representatividade pelas entidades civis pressupõe não só a regularidade jurídica, fiscal e social, mas igualmente contemplarem, em « DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ?. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(o doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO seu estatuto ou regimento, funções, atribuições ou princípios correlatos com o objeto da presente Lei. (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS, 14 DE MARÇO DE 2018. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIAXA MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(o doisirmaos.rs.gov.br