| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4558 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | ALTERA, ATUALIZA E ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS DE ACESSO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.558/2018, DE 14 DE MARÇO DE 2018 “ALTERA, ATUALIZA E PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DÊ. | ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS PUBLICAÇÕES DE [1 /521/É A DE ACESSO AOS BENEFÍCIOS — obs ) EVENTUAIS DA POLÍTICA DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º O Município de Dois Irmãos, na medida de suas possibilidades financeiras e dotações orçamentárias, concederá os benefícios eventuais previstos na presente Lei, em conformidade com o disposto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal e artigo 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, integrando organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). (NR) Art. 2º O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. (NR) Parágrafo único. O benefício eventual se destina aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos € fragiliza a manutenção dos indivíduos, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. (NR) « DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. - 1 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br ESA “a UA EO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art.3º São considerados benefícios eventuais no Município de Dois Irmãos, o seguinte: (NR) 1 auxílio-funeral; (NR) HI auxílio-mudança; (NR) WI auxílio-natalidade; (NR) IV auxílio-passagem, € (NR) V auxílio-alimentação. (NR) Parágrafo único Tais benefícios visam atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, em razão de contingências relativas ao ciclo de vida, as situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos, com prioridade para crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, gestantes, nutrizes e em casos de calamidade pública, conforme avaliação técnica de um assistente social da Política de Assistência Social. (NR) Art. 4º Para concessão dos benefícios eventuais descritos nesta lei as famílias e/ou indivíduos devem estar inscritos no Programa de Cadastro Único para Programas Sociais - CADUNICO, salvo em situações de risco social em que não seja possível realizar a inserção prévia à concessão. (NR) Art. 5º O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1/3 do salário mínimo. (NR) Parágrafo único. Caso o valor da renda per capita ultrapasse o acima estabelecido, e a família comprove pagamento de aluguel, mediante prova documental (contrato de locação, caso não haja, recibo de aluguel e declaração do locador/proprietário do imóvel), o valor pago poderá ser descontado da renda total da família. (AC) « DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(d doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º O benefício eventual, na forma de auxílio-funeral, será pago em uma única parcela, no valor de até 3 (três) BCMs (Base de Cálculo Municipal), a título de ressarcimento, para custeio das despesas de funerária, velório e/ou sepultamento. (NR) Art. 7º O benefício eventual, na forma de auxílio-mudança, será pago em uma única parcela, no valor de até 2 (duas) BCMs (Base de Cálculo Municipal), e o frete será autorizado apenas dentro do Estado do Rio Grande do Sul, após avaliação técnica dos profissionais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), nas situações de violações de direitos e/ou risco e vulnerabilidade social. (NR) Art. 8º O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, deverá ocorrer na forma de pecúnia pelo período de quatro meses, no valor de até 1 (uma) BCM (Base de Cálculo Municipal), e deverá alcançar preferencialmente: (NR) I atenções necessárias ao nascituro; (NR) II apoio à mãe no caso de morte do recém-nascido e (NR) III apoio à família no caso de morte da mãe. (AC) & 1º Para fins de concessão do auxílio-natalidade a mãe ou pai requerente deverão residir há pelo menos 2 (dois) anos no município. (AC) $ 2º O auxílio-natalidade deverá ser requerido até 60 (sessenta) dias após o nascimento da criança. (AC) $ 3º Em caso de nascidos múltiplos será acrescido o valor de 0,5 BCM (Base de Cálculo Municipal), por recém-nascido. (AC) $ 4º Em caso de óbito do recém-nascido os auxílios natalidade e funeral não poderão ser solicitados cumulativamente. (AC) Art. 9º O benefício eventual, na forma de auxílio-passagem será destinado a: (NR) « DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ?. 4 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO a) crianças ou adolescentes em situação de risco social, ou ainda, quando forem encaminhadas pelo Sistema de Garantia de Direitos; (AC) b) idosos e pessoas com deficiência em situação de risco social; (AC) c) mulheres em situação de violência, e (AC) d) pessoas em situação de rua. (AC) g 1º O auxílio-passagem só será concedido para cidades dentro do Estado do Rio Grande do Sul. (AC) $ 2º Nos casos de pessoa em situação de rua o auxílio-passagem será destinado, ao requerente, preferencialmente para municípios próximos que possuam albergues municipais. (AC) $ 3º O auxílio-passagem para pessoas em situação de rua será concedido, até no máximo duas vezes ao ano, para o mesmo usuário. (AC) Art. 10. O benefício eventual auxílio-alimentação será na forma de concessão de cesta básica, constituída de gêneros alimentícios e produtos de higiene, destinadas, preferencialmente, às famílias acompanhadas pelos Serviços do CRAS e CREAS. (NR) Parágrafo único. O auxílio-alimentação poderá ser concedido às famílias em vulnerabilidade temporária, que comprove sua situação, mediante avaliação técnica de assistente social vinculada a gestão da Política de Assistência Social. (AC) Art. 11. O poder Executivo, na medida do possível, pagará os auxílios funeral, mudança, passagem e alimentação concedidos, diretamente ao profissional ou fornecedor que prestou o serviço. (NR) Art. 12. A concessão dos benefícios eventuais, funeral, mudança e passagem, será realizada através de encaminhamento, fornecido ao requerente, pelos Serviços do CRAS e CREAS, destinado ao profissional ou fornecedor do serviço. (NR) « DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA 2 ) ) Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS 4 Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(M doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 13. Para atender a presente Lei, O Poder Executivo fará constar, no orçamento anual, dotações para Os benefícios eventuais da Política de Assistência Social. (NR) Art. 14. Caberá a gestão da Política de Assistência Social a atualização do cadastro dos usuários. (NR) Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.644, de 12 de maio de 1999, Lei nº 1.728. de 19 de abril de 2000, Lei nº. 3080, de 15 de fevereiro de 2011 e a Lei nº 3.603, de 03 de julho de 2013. (NR) DOIS IRMÃOS, RS, 14 DE MARÇO DE 2018. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO « DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA dd Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS s Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete doisirmaos.rs.gov.br