| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4559 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | “INSTITUI NOVO REGRAMENTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PREVÊ CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL Di: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.559/2018, DE 14 DE MARÇO DE 2018 aaa “INSTITUI NOVO REGRAMENTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PREVÊ CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 1 scmrresat eai A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social residente no Município de Dois Irmãos. $ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. $ 2º Para fins deste auxílio, considera-se situação de vulnerabilidade social, as pessoas com deficiência que possuam renda per capita de até /> salário mínimo. $ 3º Somente terão direito ao benefício pessoas residentes no município há pelos menos 2 (dois) anos e os nascidos no Município de Dois Irmãos enquanto aqui “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO residirem. $ 4º A concessão de benefício dependerá de aprovação do pedido de habilitação pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), perante a apresentação de atestado médico que ateste a deficiência e a comprovação do critério de renda previsto. Art. 2º Para habilitarem-se à concessão do auxílio, a pessoa com deficiência, sua família ou responsável legal, deverá: I. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico) do município, mantendo-o atualizado anualmente; IH. Comprovar renda per capita familiar de até / salário mínimo; II. | Comprovar tempo de residência previsto no artigo 1º, $ 3º da presente lei; IV. — Apresentar declaração firmada pela pessoa com deficiência, sua família ou responsável legal, de que não recebe idêntico ou similar benefício decorrente da deficiência, sob pena das responsabilidades civis e penais daí decorrentes; V. Apresentar atestado da deficiência emitido por médico da unidade de saúde do SUS de referência, ou por especialista encaminhado pela mesma, conforme formulário específico fornecido pelo CRAS. $ 1º A pessoa com deficiência não poderá estar inserida no mercado de trabalho formal, salvo na condição de aprendiz. $ 2º A pessoa com deficiência, sua família ou responsável legal deverá proceder ao recadastramento anualmente a fim de comprovar a manutenção das condições para o recebimento do benefício. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. a : Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail; gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O beneficiário perderá, automaticamente, o direito ao recebimento do benefício previsto nesta Lei, em caso de alteração de alguma das condições exigidas para sua concessão. Art. 4º Cada beneficiário receberá auxílio mensal equivalente a 1 (uma) BCM (Base de Cálculo Municipal) conforme o valor em vigor na data da sua concessão. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 0907.08.242.0013.2125 — Auxílio financeiro a Pessoa com Deficiência. Art. 6º Fica o poder público municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 7º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais de nº 2.343/2006 e 3.487/2013. DOIS IRMÃOS, RS, 14 DE MARÇO DE 2018. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, SECRETÁRIO PA ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(d doisirmaos.rs.gov.br