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norma nº 4559/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4559 / 2018
Date 2018-03-14
Ementa“INSTITUI NOVO REGRAMENTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PREVÊ CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL Di:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.559/2018, DE 14 DE MARÇO DE 2018
aaa “INSTITUI NOVO REGRAMENTO PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA, PREVÊ CRITÉRIOS PARA
SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
1
scmrresat eai
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social residente no
Município de Dois Irmãos.
$ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
$ 2º Para fins deste auxílio, considera-se situação de vulnerabilidade social, as
pessoas com deficiência que possuam renda per capita de até /> salário mínimo.
$ 3º Somente terão direito ao benefício pessoas residentes no município há
pelos menos 2 (dois) anos e os nascidos no Município de Dois Irmãos enquanto aqui
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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À
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
residirem.
$ 4º A concessão de benefício dependerá de aprovação do pedido de
habilitação pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), perante a apresentação
de atestado médico que ateste a deficiência e a comprovação do critério de renda previsto.
Art. 2º Para habilitarem-se à concessão do auxílio, a pessoa com deficiência,
sua família ou responsável legal, deverá:
I. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico)
do município, mantendo-o atualizado anualmente;
IH. Comprovar renda per capita familiar de até / salário mínimo;
II. | Comprovar tempo de residência previsto no artigo 1º, $ 3º da presente
lei;
IV. — Apresentar declaração firmada pela pessoa com deficiência, sua família
ou responsável legal, de que não recebe idêntico ou similar benefício
decorrente da deficiência, sob pena das responsabilidades civis e penais
daí decorrentes;
V. Apresentar atestado da deficiência emitido por médico da unidade de
saúde do SUS de referência, ou por especialista encaminhado pela
mesma, conforme formulário específico fornecido pelo CRAS.
$ 1º A pessoa com deficiência não poderá estar inserida no mercado de
trabalho formal, salvo na condição de aprendiz.
$ 2º A pessoa com deficiência, sua família ou responsável legal deverá
proceder ao recadastramento anualmente a fim de comprovar a manutenção das condições
para o recebimento do benefício.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. a :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º O beneficiário perderá, automaticamente, o direito ao recebimento do
benefício previsto nesta Lei, em caso de alteração de alguma das condições exigidas para
sua concessão.
Art. 4º Cada beneficiário receberá auxílio mensal equivalente a 1 (uma) BCM
(Base de Cálculo Municipal) conforme o valor em vigor na data da sua concessão.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da
seguinte classificação orçamentária: 0907.08.242.0013.2125 — Auxílio financeiro a Pessoa
com Deficiência.
Art. 6º Fica o poder público municipal autorizado a regulamentar a presente
Lei no que couber.
Art. 7º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais de nº 2.343/2006 e 3.487/2013.
DOIS IRMÃOS, RS, 14 DE MARÇO DE 2018.
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
E PREFEITA MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
SECRETÁRIO PA ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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