| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4564 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) MÉDICO PEDIATRA PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” |
| native_id | 4612 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.564/2018, DE 20 DE MARÇO DE 2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE À ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO | PUBLICAÇÕES DE 20/03 1/6 A CORRENTE EXERCÍCIO E CONTRATAR, POR TEMPO ADMINISTRAÇÃO DETERMINADO, 01 (UM) MÉDICO PEDIATRA PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAUDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 05 MANUT. DA SAÚDE C/RECURSO VINCULADO 10 SAÚDE 301 ATENÇÃO BÁSICA 0108 ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM GERAL 2258 QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por tempo determinado R$ 40.000,00; « DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA Ria Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior superávit financeiro de 2017, recurso 4011 — Pies — Qualificação da Atenção Básica, no valor de R$ 40.000,00. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I-01 (um) medico pediatra, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas; Parágrafo Único Para o preenchimento da vaga referida no inciso do presente artigo serão exigidos os requisitos para o cargo de Médico Pediatra previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 4º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.005.0010.0301.0108.2084 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PAB FIXO - recurso 4510 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por prazo determinado cta 996 E ou 09.004.0010.0302.1003 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE UBS - ASPS — recurso 40 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por prazo determinado cta 934 « DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ?. | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS 4 Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações patronais cta 938 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 20 DE MARÇO DE 2018. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br