| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4570 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL, DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS IRMÃOS, ATIVOS E INATIVOS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES” |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.570/2018, DE 20 DE MARÇO DE 2018 | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | «est . - R “ESTABELECE O [ÍNDICE PARA 193] Lê Âi 2 PUBLICAÇÕES DE 2/22/10. A, REVISÃO GERAL, ANUAL, DA | E do 16 lê. | REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES SERPA RS Y PUBLICOS DA CAMARA DE SElrErANdA AMAS HÃO VEREADORES DE DOIS IRMÃOS, Sm ideia ATIVOS E INATIVOS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 2,33% (dois vírgula trinta e três por cento), aos servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos. ativos e inativos, a contar do dia 01 de março do corrente ano, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor — e o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2018. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2018. DOIS IRMÃOS, RS, 20 DE MARÇO DE 2018. REGISTRE-SE : E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA CIPAL. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950- 000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br