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norma nº 4570/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4570 / 2018
Date 2018-03-20
Ementa“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL, DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS IRMÃOS, ATIVOS E INATIVOS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.570/2018, DE 20 DE MARÇO DE 2018
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | «est .
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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei
Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual de que
trata o inciso X, parte final, do Art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de
maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 2,33% (dois
vírgula trinta e três por cento), aos servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos.
ativos e inativos, a contar do dia 01 de março do corrente ano, considerando a média entre
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor — e o IPCA — Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - verificados no período.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias
para o orçamento de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01
de março de 2018.
DOIS IRMÃOS, RS, 20 DE MARÇO DE 2018.
REGISTRE-SE :
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA CIPAL.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950- 000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br

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