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norma nº 4581/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4581 / 2018
Date 2018-04-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.581/2018, DE 18 DE ABRIL DE 2018
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE h 1H rapida
LB 4105)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SECRETÁRIO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017 e suas alterações, destinados a
aquisição dos bens móveis a seguir caracterizados, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a saber:
a) 02 (dois) caminhões de fabricação nacional, zero quilômetro, ano e modelo 2018,
para utilização pelas Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Obras;
b) 01 (Uma) retro escavadeira, zero quilômetro, ano e modelo 2018, para utilização
pelas Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Obras;
c) 01 (um) veículo automotor utilitário, zero quilômetro, ano e modelo 2018, para
utilização pela Secretaria Municipal de Obras;
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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GABINETE DO PREFEITO
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei
nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município de Dois Irmãos, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS, 18 DE ABRIL DE 2018.
REGISTRE-SE
E JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PUBLIQUE-SE VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
NE usarem
MARIA ELENA SCHERER ENGELMANN
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA >.
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