| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4581 / 2018 |
| Date | 2018-04-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.581/2018, DE 18 DE ABRIL DE 2018 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE h 1H rapida LB 4105) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SECRETÁRIO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017 e suas alterações, destinados a aquisição dos bens móveis a seguir caracterizados, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a saber: a) 02 (dois) caminhões de fabricação nacional, zero quilômetro, ano e modelo 2018, para utilização pelas Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Obras; b) 01 (Uma) retro escavadeira, zero quilômetro, ano e modelo 2018, para utilização pelas Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Obras; c) 01 (um) veículo automotor utilitário, zero quilômetro, ano e modelo 2018, para utilização pela Secretaria Municipal de Obras; Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município de Dois Irmãos, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br ty ES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS, 18 DE ABRIL DE 2018. REGISTRE-SE E JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PUBLIQUE-SE VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. NE usarem MARIA ELENA SCHERER ENGELMANN SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA >. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(O doisirmaos.rs.gov.br