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norma nº 4590/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4590 / 2018
Date 2018-05-15
Ementa“CRIA E ACRESCENTA O CARGO DE ASSESSOR SUPERIOR ESPECIAL AO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL Nº 2.501/2008, CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS OCUPANTES DO CARGO DE OPERÁRIO CEDIDOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.590/2018, DE 15 DE MAIO DE 2018
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE |S /OS/J0IBA
“CRIA E ACRESCENTA O CARGO DE ASSESSOR
SUPERIOR ESPECIAL AO QUADRO DOS CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL Nº 2.501/2008,
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS OCUPANTES DO
CARGO DE OPERÁRIO CEDIDOS A SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURSIMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Dois Irmãos, RS, no
uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criado e acrescido ao artigo 20 da Lei Municipal nº 2501, de 07 de
abril de 2008, com redação que lhe deram as leis posteriores, o cargo de Assessor Superior
Especial, passando a vigorar com esse acréscimo:
“Art. 20 - É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas
da administração centralizada do Executivo Municipal, sendo que a descrição de cada um deles
consta do Anexo II, desta lei:
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. |
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Nº de Cargos e Funções Denominação Padrão
Assessor Superior Especial CCc2 OU FG5
Art. 2º Ficam acrescidas as atribuições, a carga horária e demais condições de
provimento do Cargo de Assessor Superior Especial, conforme consta do Anexo Único, às
constantes no Anexo II, da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a situação funcional e
respectivo provimento do cargo criado por esta Lei através de Portarias a serem expedidas e, nos
termos e modo previsto na Lei de Estrutura.
Art. 4º Os servidores ocupantes do cargo de operário que, cedidos à Secretaria
Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, realizam suas atribuições nas tarefas
de montagem e desmontagem de estruturas e decoração dos eventos culturais/sociais da
Municipalidade no correr do ano, além da remuneração normal, receberão uma gratificação
mensal de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do seu vencimento básico.
81º A gratificação de que trata a presente Lei será considerada para cálculo das
férias e gratificação natalina, enquanto o servidor fizer jus ao recebimento da mesma.
$ 2º Para efeitos desta Lei não se admite a cumulação da gratificação estabelecida,
seja pela formação de dois cursos, seja pelo cumprimento de carga horária de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais.
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“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 15 DE MAIO DE 2018.
REGISTRE-SE —
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI AD “MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSORIA SUPERIOR ESPECIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 02 ou FG 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar o Prefeito(a) e Secretários (as) Municipais em qualquer matéria
que requeira conhecimento técnico jurídico, especialmente nas áreas de pessoal, licitação,
administrativas ou tributárias, ou outras correlatas, através de pareceres escritos ou verbais.
b) Descrição Analítica: Assistir e assessorar diretamente o(a) Prefeito(a)e Secretários(as)
Municipais no controle da legitimidade dos atos administrativos; exarar pareceres escritos e
verbais; representar e defender judicial e extrajudicialmente o Município; examinar a legislação
Municipal e orientar na coletânea da legislação federal e estadual aplicável ao Município;
assessorar juridicamente os diferentes órgãos da administração nas suas respectivas áreas de
atuação; analisar, manifestar e elaborar projetos de lei, decretos, vetos, justificativas, e demais
atividades jurídicas relacionadas com o processo legislativo; acompanhar e assessorar
juridicamente nos contratos administrativos, nos processos licitatórios, nos processos de
desapropriação e nos contratos em geral, entre outros; exercer outras competências delegadas
pelo Prefeito Municipal; orientar a alteração de procedimentos, vislumbrando evitar futuras
demandas judiciais; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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vásdo
E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
a) Horário: Carga horária 20 (vinte) horas, além de atendimento de outros horários quando
solicitado pelo(a) Prefeito(a).
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos.
b) Instrução: Curso superior.
c) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro A da
Ordem dos Advogados do Brasil.
d) Quanto aos mais de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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