| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4593 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UMA) ENFERMEIRA PARA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF - REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.593/2018, DE 15 DE MAIO DE 2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR PUBLICAÇÕES DE. [2/05 pol A TEMPO DETERMINADO, 01 (UMA) —S1D6 (olá PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | E ENFERMEIRA PARA ESTRATÉGIA DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF - REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Saúde, mais precisamente para atuação na equipe (2) de Estratégia de Saúde da Família no Bairro São João, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: 1- 01 (uma) enfermeira, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; Parágrafo Único Para o preenchimento da vaga referida no inciso do presente artigo serão exigidos os requisitos para o cargo de Enfermeiro(a), bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelo(a) servidor(a) de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. « DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(O doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.005.0010.0301.0062.2087 PSF Programa Saúde da Família — Estado — Recurso 4090 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por prazo determinado cta 4954, e/ou 09.005.0010.0301.0108.2258 — Qualificação da Atenção Básica em Saúde — Recurso 4011 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por prazo determinado cta 20142 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 15 DE MAIO DE 2018. mw REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br