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norma nº 4610/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4610 / 2018
Date 2018-07-24
Ementa“ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.610/2018, DE 24 DE JULHO DE 2018
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “ALTERA A ESTRUTURA
neucações e 20%) É A ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam alterados artigos da Lei Municipal nº. 2.523, de 27 de
junho de 2008, que Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal de Dois Irmãos e dá Outras Providências, passando a viger com a seguinte
redação:
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
“SUBSEÇÃO IL —
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - A Secretaria Municipal da Administração se compõe de: (NR)
[- DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS: (NR)
L1 — Setor de Avaliação, Seleção, Treinamento e Registro de Pessoal.
(NR)
II- DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: (NR)
II.1 — Setor de Suporte e Infraestrutura; (NR)
IL.2 — Setor de Análise e Desenvolvimento de Sistemas. (NR)
HI - DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE. (NR)
IV = DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO: (NR)
IV.1 — Setor de Compras e Almoxarifado.
SUBSEÇÃO HI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos: (NR)
IV — acompanhar e providenciar a avaliação e treinamento aos servidores
públicos; (NR)
Art. 6º - Compete ao Setor de Setor de Avaliação, Seleção, Treinamento
e Registro de Pessoal: (NR)
(cx)
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º - Compete ao Setor de Compras e Almoxarifado: (NR)
(..)
V — comunicar ao Departamento de Material e Patrimônio as aquisições
de materiais, que pela sua natureza devam ser lançados no patrimônio municipal; (NR)
(...)
Art. 9º - Compete ainda ao Setor de Compras e Almoxarifado, o
seguinte: (NR)
(.)
Art. 11 - Compete ainda ao Departamento de Expediente, o seguinte:
(NR)
(...)
Art. 12 — Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação, o
seguinte: (NR)
I - Gerenciar todas as questões relativas aos sistemas de tecnologia,
informação e comunicação da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, bem
como, a execução das atividades relativas a esses e ao processamento
eletrônico de dados; (NR)
II - Guardar, manter e conservar em rigorosa ordem a documentação e os
expedientes do departamento cuja tramitação esteja concluída e fazer o
respectivo arquivamento; (NR)
+
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II - Participar e assessorar na elaboração de editais e/ou pedidos de
compra e de locação de sistemas, equipamentos de informática e demais
softwares; (NR)
IV - Apoiar a realização de tarefas dos colaboradores da Prefeitura em
todas suas esferas; (NR)
V - Otimizar e automatizar processos contando com soluções
computacionais adequadas, dentro da legislação municipal, nacional e
internacional vigente; (NR)
VI - Gerir a Política Pública Municipal para a Tecnologia em Informação
e Comunicação, articulada com suas direções Estaduais e Federais, em
conformidade com a legislação vigente; (NR)
VII - Definir política de uso de softwares e hardwares; (AC)
VIII - Manter equipamentos em pleno funcionamento e disponibilidade
para as partes envolvidas; (AC)
IX - Prospectar informações sobre eventos de TI que possam beneficiar a
rotina de trabalho de usuários de quaisquer âmbitos da Prefeitura
) Municipal de Dois Irmãos; (AC)
X - Prospectar apoiadores na esfera privada que possam contribuir com
os objetivos do Departamento de Tecnologia de Informação; (AC)
XI - Executar tarefas correlatas que forem determinadas por superiores.
(AC)
Art. 12/A - Compete ao Setor de Suporte e Infraestrutura, o seguinte:
(AC)
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—A—
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I - Garantir o bom funcionamento dos equipamentos através da
manutenção preventiva, corretiva e emergencial não só aos componentes
físicos e dispositivos, mas também ao licenciamento e atualização de
softwares e sistemas operacionais; (AC)
II - Configurar máquinas, dispositivos e sistemas operacionais; (AC)
III - Zelar pela infraestrutura, configuração de servidores e estações de
trabalho, corrigindo problemas, notificando e/ou buscando soluções
quando necessário; (AC)
IV - Aplicar plano de backup, recuperação de dados, configuração de
rede e outros; (AC)
V - Atender aos chamados dos usuários, presencialmente, via acesso
remoto e ou através de ligações telefônicas; (AC)
VI - Garantir a disponibilidade, estabilidade e atualização constante do
ambiente de TI (hardwares e softwares): (AC)
VII - Elaborar pareceres técnicos relacionados à sua área de atuação;
(AC)
VIII - Executar tarefas correlatas que forem determinadas por superiores.
(AC)
Art. 12/B - Compete ao Setor de Análise e Desenvolvimento de
Sistemas, o seguinte: (AC)
I- Analisar e orientar quais os softwares e sistemas que serão adquiridos
ou locados pela Prefeitura Municipal de Dois Irmãos e, estar em
constante atualização com esses softwares para orientar os demais
usuários; (AC) +
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HW - Avaliar criteriosamente os Contratos de Licença de Usuário Final
(EULA — End User License Agreement) dos softwares citados acima;
(AC)
HI - Remasterizar sistemas operacionais de código aberto adequando-o
de acordo com as demandas de cada setor e/ou usuário; (AC)
IV - Desenvolver, projetar, analisar, implementar e realizar a manutenção
de sistemas de informação de diversos setores da Prefeitura; (AC)
V - Executar e gerenciar o planejamento, especificação,
desenvolvimento, implantação. operação e a manutenção de serviços de
sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia de Informação e
Telecomunicações; (AC)
VI - Monitorar comportamento digital de usuários ao usarem
equipamentos da prefeitura de modo que não comprometam a
infraestrutura física, de rede e/ou contratos de licença de software
envolvidos; (AC)
VII - Realizar ações educativas com usuários percebidos no
monitoramento acima a fim de evitar reincidência destes atos; (AC)
VIII - Reportar às camadas superiores de gerência, sendo estas no caso
coordenador(a) da TI, secretários(as) de pastas. vice-prefeito(a) e
prefeito(a) quaisquer informações relevantes à sua gestão no que diz
respeito a TI para apoiar tomadas de decisão e eventuais ações corretivas
a itens encontrados no monitoramento contínuo realizado pelo setor;
(AC)
IX - Elaborar pareceres técnicos relacionados à sua área de atuação; (AC)
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X - Executar tarefas correlatas que forem determinadas por superiores.
(AC)
SUBSEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 67 — A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto se
compõe de: (NR)
(..)
III — Departamento Administrativo de Ensino:
HI.1 — Setor de Merenda Escolar. (NR)
(ue)
Art. 72 =...
(..)
IV — controlar, em consonância com o Departamento de Recursos
Humanos, a vida funcional do pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, organizando e mantendo atualizado fichário ou arquivo, inclusive
informatizado, com registro de dados funcionais, incluindo avaliação do Estágio
Probatório, alterações e progressões no Plano de Carreira Municipal, alterações de
Designações e Remoções de professores; (NR)
|
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. t
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Art. 73 — (revogado).
Art. 2º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 24 DE JULHO DE 2018.
K REGISTRE-SE i
E TÂNIA TEREZÍÂNHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI AD MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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ANEXO I
Estrutura da Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
a
DEPARTAMENTO DE
MATERIAL E PATRIMÔNIO
To
DEPARTAMENTO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
DEPARTAMENTO DE
EXPEDIENTE
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
SETOR DE AVAL.
SEL..,
TREINAMENTO E
REGISTRO DE
PESSOAL
SETOR DE
COMPRAS E
ALMOXARIFADO
SETOR DE
SUPORTE E
INFRAESTRUTURA
SETOR DE
ANÁLISE DE
SISTEMAS
+
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. y
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ANEXO II
Estrutura da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Desporto
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO DE ENSINO
SETOR DE
MERENDA
ESCOLAR
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
DESPORTO CULTURA
SETOR DE
BIBLIOTECA
PÚBLICA
SETOR DE MUSEU
EPATRIMÔNIO
HISTÓRICO
t
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. + “
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