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norma nº 4612/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4612 / 2018
Date 2018-08-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) AGENTE SOCIAL E 01 (UM) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 4.612/2018, DE 07 DE AGOSTO DE 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
mn MUNICIPAL A CONTRATAR, POR
aee QUOBISIE TEMPO DETERMINADO, 01 (UM)
| AGENTE SOCIAL E 01 (UM) AGENTE
| COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA
SOCIAL.”
OMINISTHAção
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal
a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado, até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Saúde e
Assistência Social, 01 (um) Agente Comunitário de Saúde para a Unidade Básica de Saúde do
Bairro Primavera, e. 01 (um) Agente Social para o Centro de Referencia da Assistência Social
— CRAS, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001:
I-01 (um) Agente Social, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
II - 01 (uma) Agente Comunitário de Saúde, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. A)
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos do
presente artigo serão exigidos os requisitos para o cargos de Agente Social e Agente
Comunitário de Saúde, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes as
percebidas pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois
Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados
ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
a) Inciso I:
09.07.08.0039.2160 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA F.N.A.S. P.B.S
3.3.1.90.11.00.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas
10945 — LIVRE
1917 - F.N.A.S P.B Fixo
b) Inciso II:
09.005.0010.0301.0108.2258 — Qualificação da Atenção Básica em Saúde —
Recurso 4011
3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por prazo determinado cta
20142
ou
09.005.0010.0301.0062 PSF —- PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA —
ESTADO — RECURSO 4090
3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por Prazo Determinado
cta 4954
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3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações Patronais cta
19918
ou
09.005.0010.0301.0062 PSF — PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA —
UNIÃO “RECURSO 4520
3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por Prazo Determinado
cta 7962
3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações Patronais cta
19915
ou
09.005.0010.0301.0108 MANUTENÇÃO PROGRAMA PAB FIXO —
RECURSO 4510
3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por Prazo
Determinado cta 996
3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações Patronais cta
20111
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 07 DE AGOSTO DE 2018.
REGISTRE-SE »
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRI MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
|
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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