| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4612 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) AGENTE SOCIAL E 01 (UM) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL” |
| native_id | 4662 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEINº. 4.612/2018, DE 07 DE AGOSTO DE 2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO mn MUNICIPAL A CONTRATAR, POR aee QUOBISIE TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) | AGENTE SOCIAL E 01 (UM) AGENTE | COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL.” OMINISTHAção A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Saúde e Assistência Social, 01 (um) Agente Comunitário de Saúde para a Unidade Básica de Saúde do Bairro Primavera, e. 01 (um) Agente Social para o Centro de Referencia da Assistência Social — CRAS, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I-01 (um) Agente Social, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; II - 01 (uma) Agente Comunitário de Saúde, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. A) Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(O doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos do presente artigo serão exigidos os requisitos para o cargos de Agente Social e Agente Comunitário de Saúde, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes as percebidas pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: a) Inciso I: 09.07.08.0039.2160 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA F.N.A.S. P.B.S 3.3.1.90.11.00.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas 10945 — LIVRE 1917 - F.N.A.S P.B Fixo b) Inciso II: 09.005.0010.0301.0108.2258 — Qualificação da Atenção Básica em Saúde — Recurso 4011 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por prazo determinado cta 20142 ou 09.005.0010.0301.0062 PSF —- PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA — ESTADO — RECURSO 4090 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por Prazo Determinado cta 4954 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA >. , Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(0 doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações Patronais cta 19918 ou 09.005.0010.0301.0062 PSF — PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA — UNIÃO “RECURSO 4520 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por Prazo Determinado cta 7962 3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações Patronais cta 19915 ou 09.005.0010.0301.0108 MANUTENÇÃO PROGRAMA PAB FIXO — RECURSO 4510 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por Prazo Determinado cta 996 3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações Patronais cta 20111 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 07 DE AGOSTO DE 2018. REGISTRE-SE » E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. | “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(O doisirmaos.rs.gov.br