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norma nº 4615/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4615 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATO, POR TEMPO DETERMINADO, DE UM ARQUITETO URBANISTA PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.615/2018, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
naDE Sa
CUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICAÇÕES DE pu 1DÔniolé A A PRORROGAR CONTRATO, POR TEMPO
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EGO RSUO ! URBANISTA PARA ATUAR NA SECRETARIA
es - MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal
a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo do
contrato por tempo determinado de até 11 (onze) meses, de contratação em caráter
emergencial de 01 (um) Arquiteto Urbanista, com carga horária semanal de 20h, para atuar na
Secretaria Municipal de Planejamento, previsto na Lei Municipal nº 4.500, de 12 de setembro
de 2017. pelo prazo de até 06 (seis) meses, por motivo de excepcional interesse público, na
forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º O pagamento dos serviços contratados, nos termos do artigo E:
corresponderão ao padrão das categorias profissionais constantes na legislação própria. em
especial, as Leis nº 1883/2001 e 2501/2008.
Art. 3º O prazo de até 06 (seis) meses, contará da assinatura do Termo Aditivo.
Art. 4º A contratação dos serviços constantes do artigo 1º serão de caráter
administrativo.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. à
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º As despesas da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária, a saber:
04.122.0020.2016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
3.3.1.9.0.04.00.000000 | — CONTRATAÇÃO | POR TEMPO
DETERMINADO 401
Art. 6º A contratação será formalizada por termo Aditivo ao Contrato em
vigor e será mediante exceção ao que dispõe o art. 243, da Lei nº 1883/2001.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 14 DE AGOSTO DE 2018.
REGISTRE-SE '
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANJ MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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