| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4615 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATO, POR TEMPO DETERMINADO, DE UM ARQUITETO URBANISTA PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.615/2018, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 naDE Sa CUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DE pu 1DÔniolé A A PRORROGAR CONTRATO, POR TEMPO /5 /. JO rgoé DETERMINADO, DE UM ARQUITETO EGO RSUO ! URBANISTA PARA ATUAR NA SECRETARIA es - MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo do contrato por tempo determinado de até 11 (onze) meses, de contratação em caráter emergencial de 01 (um) Arquiteto Urbanista, com carga horária semanal de 20h, para atuar na Secretaria Municipal de Planejamento, previsto na Lei Municipal nº 4.500, de 12 de setembro de 2017. pelo prazo de até 06 (seis) meses, por motivo de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal. Art. 2º O pagamento dos serviços contratados, nos termos do artigo E: corresponderão ao padrão das categorias profissionais constantes na legislação própria. em especial, as Leis nº 1883/2001 e 2501/2008. Art. 3º O prazo de até 06 (seis) meses, contará da assinatura do Termo Aditivo. Art. 4º A contratação dos serviços constantes do artigo 1º serão de caráter administrativo. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. à Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(O doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 5º As despesas da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber: 04.122.0020.2016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 3.3.1.9.0.04.00.000000 | — CONTRATAÇÃO | POR TEMPO DETERMINADO 401 Art. 6º A contratação será formalizada por termo Aditivo ao Contrato em vigor e será mediante exceção ao que dispõe o art. 243, da Lei nº 1883/2001. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 14 DE AGOSTO DE 2018. REGISTRE-SE ' E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANJ MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br