| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4617 / 2018 |
| Date | 2018-08-16 |
| Ementa | “ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CAMINHO DE PEDESTRES Nº 51, NO BAIRRO PRIMAVERA, PARA CAMINHO DE PEDESTRES ALAMANDA, EM TODA A SUA EXTENSÃO.” |
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| tá A sp CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS- RS LEI N.º 4.617/2018, DE 16 DE AGOSTO DE 2018. “Altera a denominação do Caminho de Pedestres nº 51, no bairro Primavera, para Caminho de Pedestres Alamanda, em toda a sua extensão.” PAULO CEZAR GEHRKE, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou, a Srº. Prefeita Municipal sancionou tacitamente, e eu promulgo a seguinte LEI Art. 1º O Caminho de Pedestres nº S1, localizado no bairro Primavera, passará a denominar-se Caminho de Pedestres Alamanda em toda a sua extensão. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dois Irmãos, 16 de agosto de 2018. PAULO CEZAR GEHRKE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL REGISTRE-SE os desia a dio; . ig >» de PUBLIQUE-SE pec ro Municipal desde o dis Jos S prog até o dia = Meto (yoreus as TA Protocolo nº 2 “MAITÊ MORAES a O o mma DIRETORA LEGISLATIVA ecsmneminio “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua São Leopoldo, 1.231, bairro Primavera, Caixa Postal 100 — Tel./fax: (51) 3564.1905 CEP: 93.950-000 DOIS IRMÃOS RS — E-mail: diretoria(Mdoisirmaos.rs.leg.br