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norma nº 4629/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4629 / 2018
Date 2018-10-03
Ementa“ALTERA O ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.501/2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS”
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ag”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.629/2018, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
“ALTERA O ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº
2.501/2008, QUE ESTABELECE O PLANO
DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS”
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE OB jo tdolêa
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal
a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 20 da Lei 2.501, de 07 de abril de 2008, que institui o quadro dos
cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo
Municipal, passa a viger com extinção de 01 cargo de Chefe de Setor de Compras, CC4 ou
FG3, de 01 cargo de Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio, CC4 ou FG3, de 02
cargos de Chefe de Setor de Informática, CC4 ou FG3, com a criação de 01 cargo de Chefe de
Departamento de Tecnologia da Informação, CC3 ou FG4, de 01 cargo de Chefe de Setor de
Suporte e Infraestrutura, CC4 ou FG3, de 01 cargo de Chefe de Setor de Análise e
Desenvolvimento de Sistemas, CC4 ou FG3, de 01 cargo de Chefe de Setor de Compras e
Almoxarifado, CC4 ou FG3, com nova denominação de 01 cargo de Chefe de Departamento
de Pessoal CC3 ou FG4, que passa a denominar-se de 01 cargo de Chefe de Departamento de
Recursos Humanos, CC3 ou FG4.
Parágrafo único. Os cargos criados serão providos em comissão ou em funções
gratificadas.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento dos cargos
criados e renomeados no artigo anterior, são os constantes do Anexo I, desta lei, que passam a
integrar o Anexo II, da Lei nº 2.501, de 07 de abril de 2008.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 03 DE OUTUBRO DE 2018.
REGISTRE-SE
E TÂNIA TEREZI HA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIÁNNMENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 3 OU FG 4
ATRIBUIÇÃO:
a) Descrição Sintética: Orientar, Coordenar, responsabilizar-se e gerenciar os trabalhos de
Pessoal.
b) Descrição Analítica: Ao Chefe de Departamento de Recursos Humanos compete
Coordenar as tarefas relativas à política de administração dos recursos humanos da Prefeitura
bem como a remuneração e registros; zelar e providenciar no recrutamento de pessoal
necessário, no modo e forma previstos na legislação; organizar e zelar pela correta seleção de
candidatos a cargos públicos do município e demais servidores; acompanhar e providenciar
treinamento aos servidores admitidos; promover cursos de aperfeiçoamento para o pessoal
pertencente à Prefeitura; acompanhar e determinar o levantamento dos dados necessários à
aprovação para fins do merecimento dos servidores com vistas a sua promoção e acesso:
manter sob seu controle os assentamentos nas fichas cadastrais dos funcionários; zelar pela
ordem dos documentos e assentamentos de pessoal, observada a legislação pertinente:
supervisionar a admissão, demissão e exoneração de servidores; supervisionar e proceder a
cálculos trabalhistas; estabelecer com os demais órgãos da administração o controle de férias;
promoções, avanços e outros referentes à situação funcional: fiscalizar, e manter sob sua
responsabilidade a confecção de folhas de pagamento dos funcionários ativos e inativos;
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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controlar e conservar em ordem os assentamentos referentes a descontos de consignações
obrigatórias ou autorizados: aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis,
regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura e estabelecer normas
destinadas a uniformizar a aplicação da legislação do pessoal; promover a apuração do tempo
de serviço do pessoal para todos os efeitos; supervisionar o controle da fregiência do pessoal
da Prefeitura para efeitos de pagamento e de tempo de serviço; encaminhar aos órgãos da
Prefeitura todas as comunicações relativas a pessoal; propor à Procuradoria Jurídica o estudo
e análise dos projetos de lei, decretos, portarias, contratos e demais atos oficiais para redação
final; controlar e elaborar a escala de férias do Pessoal da Prefeitura, depois de ouvidas as
demais chefias sobre a conveniência das épocas aprazadas para aprovação pelo Prefeito;
controlar e fiscalizar os depósitos do FGTS, recolhimento do INSS e obrigações com o
Ministério do Trabalho, para que sejam recolhidos na forma e prazos legais; autorizar exames
médicos para fins indicados na legislação de pessoal; acompanhar e providenciar a avaliação e
treinamento de servidores públicos; executar outros serviços inerentes ao setor e/ou
determinados pelo Superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 34 (trinta e quatro) horas semanais e por solicitação do
Secretário e/ou Prefeito;
b) Outras: O Exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços, fora do expediente
normal de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo
e) Quanto aos mais de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
d) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO ,
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 3 OU FG 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Gerenciar, dirigir, supervisionar todas as questões relativas aos
sistemas de tecnologia, informação e comunicação da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos,
bem como, a execução das atividades relativas a esses e ao processamento eletrônico de
dados.
b) Descrição Analítica: Guardar, manter e conservar em rigorosa ordem a documentação e os
expedientes do departamento cuja tramitação esteja concluída e fazer o respectivo
arquivamento; Participar e assessorar na elaboração de editais e/ou pedidos de compra e de
locação de sistemas, equipamentos de informática e demais softwares: Apoiar a realização de
tarefas dos colaboradores da Prefeitura em todas suas esferas; Otimizar e automatizar
processos contando com soluções computacionais adequadas, dentro da legislação municipal,
nacional e internacional vigente; Gerir a Política Pública Municipal para a Tecnologia em
Informação e Comunicação, articulada com suas direções Estaduais e Federais, em
conformidade com a legislação vigente; Definir política de uso de softwares e hardwares;
Manter equipamentos em pleno funcionamento e disponibilidade para as partes envolvidas;
Prospectar informações sobre eventos de TI que possam beneficiar a rotina de trabalho de
usuários de quaisquer âmbitos da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos: Prospectar apoiadores
na esfera privada que possam contribuir com os objetivos do Departamento de Tecnologia de
Informação; Executar tarefas correlatas que forem determinadas por superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
a) Horário: período normal de 34 (trinta e quatro) horas semanais e por solicitação do
Secretário respectivo e/ou
Prefeito;
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços, fora do expediente
normal de trabalho
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo com formação em Informática
c) Provimento: de livre nomeação e exoneração do Prefeito
d) Declaração de bens e valores que constituem sue patrimônio por ocasião da posse.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. LD |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE SUPORTE E
INFRAESTRUTURA
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 4 OU FG 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Gerenciar a manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos
equipamentos. componentes físicos e dispositivos, e também o licenciamento e atualização de
softwares e sistemas operacionais;
b) Descrição Analítica: Dirigir a configuração das máquinas, dispositivos e sistemas
operacionais; Zelar pela infraestrutura, configuração de servidores e estações de trabalho,
corrigindo problemas, notificando e/ou buscando soluções quando necessário; Dirigir o plano
de backup, recuperação de dados, configuração de rede e outros; Atender aos chamados dos
usuários, presencialmente, via acesso remoto e ou através de ligações telefônicas; Garantir a
disponibilidade, estabilidade e atualização constante do ambiente de TI (hardwares e
softwares): Elaborar pareceres técnicos relacionados à sua área de atuação; Executar tarefas
correlatas que forem determinadas por superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 34 (trinta e quatro) horas semanais e por solicitação do
Secretário respectivo e/ou
Prefeito;
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços, fora do expediente
normal de trabalho
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo com formação em Informática
e) Provimento: de livre nomeação e exoneração do Prefeito
d) Declaração de bens e valores que constituem sue patrimônio por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE ANÁLISE E
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 4 OU FG 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Gerenciar e assessorar nas aquisições e contratações de softwares e
sistemas necessários ao Município; supervisionar as atualizações necessárias a esses
softwares; assessorar os usuários no uso correto dos mesmos; supervisionar e avaliar
criteriosamente os Contratos de Licença de Usuário Final (EULA — End User License
Agreement) dos softwares.
b) Descrição Analítica: Remasterizar sistemas operacionais de código aberto adequando-o de
acordo com as demandas de cada setor e/ou usuário; Desenvolver, projetar, analisar,
implementar e realizar a manutenção de sistemas de informação de diversos setores da
Prefeitura; Gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação
e a manutenção de serviços de sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia de
Informação e Telecomunicações; Supervisionar o comportamento digital de usuários ao
usarem equipamentos da prefeitura de modo que não comprometam a infraestrutura física, de
rede e/ou contratos de licença de software envolvidos; Realizar ações educativas com usuários
percebidos no monitoramento acima a fim de evitar reincidência destes atos; Reportar às
camadas superiores de gerência, sendo estas no caso coordenador(a) da TI, secretários(as) de
pastas, vice-prefeito(a) e prefeito(a) quaisquer informações relevantes à sua gestão no que diz
respeito a TI para apoiar tomadas de decisão e eventuais ações corretivas a itens encontrados
no monitoramento contínuo realizado pelo setor; Elaborar pareceres técnicos relacionados à
sua área de atuação; Executar tarefas correlatas que forem determinadas por superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
a) Horário: período normal de 34 (trinta e quatro) horas semanais e por solicitação do
Secretário respectivo e/ou
Prefeito;
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços, fora do expediente
normal de trabalho
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo com formação em Informática
e) Provimento: de livre nomeação e exoneração do Prefeito
d) Declaração de bens e valores que constituem sue patrimônio por ocasião da posse.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E
ALMOXARIFADO .
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 4 OU FG 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar, coordenar e responsabilizar-se pelo patrimônio dos bens
municipais e almoxarife.
b) Descrição Analítica: Controlar os estoques dentro das previsões de consumo receber,
guardar, distribuir e controlar o consumo de material mediante registro de entradas e saídas:
manter controles com relação a consumo, preço, qualidade, dentre outros, dos materiais
necessários à execução dos serviços públicos; zelar pela segurança do material estocado;
coordenar, determinar, supervisionar e efetuar inventários periódicos mantendo o patrimônio
em cadastrado atualizado; supervisionar a guarda, manutenção e conservação em rigorosa
ordem, dos expedientes cuja tramitação esteja concluída e destinada ao arquivamento;
promover as buscas para o fornecimento de certidões e outros documentos, regularmente
requeridos; efetuar os serviços de microfilmagem de documentos; Comunicar ao
Departamento de Material e Patrimônio as aquisições de materiais, que pela sua natureza
devam ser lançadas no patrimônio municipal; realizar outros serviços inerentes ao Setor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 34 (trinta e quatro) horas semanais e por solicitação do
Secretário e/ou Prefeito;
b) Outras: O Exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços, fora do expediente
normal de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos;
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
b) Instrução: Ensino Médio Completo
e) Quanto aos mais de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
d) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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