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norma nº 4631/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4631 / 2018
Date 2018-10-16
Ementa“ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE “REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS””
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 4.631/2018, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
“ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº.
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE
PUBLICAÇÕES DE /(2/ 10 / doi6A! “REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO
/ [Lo | DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
1
E ADMINISTRAÇÃO * SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS
=" IRMÃOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 13 da Lei nº. 2.240, de 14 de julho de 2005, que Reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos de Dois Irmãos e Dá Outras
Providências, com redação que lhes conferiram as Leis de números 2.302/2006, 2.388/2006,
2.460/2007, 2.545/2008, 2.753/2009, 2.834/2010, 2.986/2010, 3.175/2011, 3.453/2013,
3.571/2013, 3.879/2014, 3.994/2014, 4.180/2015, 4346/2016 e 4502/2017, passa a viger com
a seguinte redação:
“Art, 13 (..)
(o)
HI a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos
e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de
13,68% (treze virgula sessenta e oito por cento), incidente sobre a totalidade
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
da remuneração de contribuição dos servidores ativos e em disponibilidade
remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos 1 e JH; (NR)
(::)
$ 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos
os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a
título de recuperação de passivo atuarial e financeiro, contribuirão com
alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos 1 e II deste
artigo, na razão de 15,40% (quinze virgula quarenta por cento) no período de
janeiro de 2019 a dezembro de 2042.” (NR.)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2019.
DOIS IRMÃOS, RS, 16 DE OUTUBRO DE 2018.
REGISTRE-SE » o
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIA MENEGHETTI,
SECRETÁRIO A ADMINISTRAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA >.
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