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norma nº 4632/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4632 / 2018
Date 2018-10-16
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.632/2018, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE
PUBLICAÇÕES DE. (2 1/0 Io A SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE
Jordy L TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS
| SECRETARICTAY PROVIDÊNCIAS.”
eremammenmamemer: 1
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte
* LEI
Art. 1ºO Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTAL DA SERRA, inscrita no
CNPJ sob nº02538.200/0001-28, com sede na Rua Sede Campestre, 96. Dois Irmãos.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o capuí deste artigo se destina à cobertura de
déficit financeiro da beneficiária, em face de sua participação artística em Rodeio a se realizar no
mês de dezembro do corrente ano, especialmente para o custeio de transporte dos associados.
Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor de R$ 900,00 (novecentos
reais), conforme Plano de Execução Orçamentária aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será repassado mediante assinatura de Termo de
Fomento.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
KI - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
HI -a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos
trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos
que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da
beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da
Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º Em contrapartida a ASSOCIAÇÃO se compromete em divulgar o nome do
Município nos eventos que participar com os recursos públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.03.08.243.0046.2097 — Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/1939
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Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 16 DE OUTUBRO DE 2018.
REGISTRE-SE ,
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANE MENEGHETTI,
SECRETÁRIO PA ADMINISTRAÇÃO.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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