| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4632 / 2018 |
| Date | 2018-10-16 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.632/2018, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE PUBLICAÇÕES DE. (2 1/0 Io A SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE Jordy L TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS | SECRETARICTAY PROVIDÊNCIAS.” eremammenmamemer: 1 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte * LEI Art. 1ºO Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTAL DA SERRA, inscrita no CNPJ sob nº02538.200/0001-28, com sede na Rua Sede Campestre, 96. Dois Irmãos. Parágrafo único. A subvenção a que se refere o capuí deste artigo se destina à cobertura de déficit financeiro da beneficiária, em face de sua participação artística em Rodeio a se realizar no mês de dezembro do corrente ano, especialmente para o custeio de transporte dos associados. Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Plano de Execução Orçamentária aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será repassado mediante assinatura de Termo de Fomento. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(d doisirmaos.rs.gov.br 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; KI - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; HI -a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida a ASSOCIAÇÃO se compromete em divulgar o nome do Município nos eventos que participar com os recursos públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.08.243.0046.2097 — Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/1939 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. X Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 16 DE OUTUBRO DE 2018. REGISTRE-SE , E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANE MENEGHETTI, SECRETÁRIO PA ADMINISTRAÇÃO. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(v)doisirmaos.rs.gov.br