| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4637 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | “INSTITUI ALÍQUOTA FIXA DE ISS PARA ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.637/2018, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | PUBLICAÇÕES DE do / |! /Joló A De 102 1 SECRETÁRIO “INSTITUI ALÍQUOTA FIXA DE ISS PARA ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Aplica-se aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS, no âmbito deste Município, o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 2º Os escritórios de serviços contábeis que aderirem ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, estarão sujeitos a tributação do ISS em valor fixo mensal, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome do escritório, conforme valores dispostos no Código Tributário Municipal. $ 1º O recolhimento do ISS de que trata este artigo se dará por meio de Documento de Arrecadação do Município, conforme determina o $ 22-A do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006. $ 2º Os valores a serem recolhidos deverão ser informados quando do preenchimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS, para fins de dedução da alíquota relativa ao ISS, prevista no Anexo III, da mesma Lei Complementar. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(o doisirmaos.rs.gov.br L nO ig ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Simplificado de Arrecadação dos Tributos ficam condicionados ao cumprimento das obrigações previstas no $ 22-B do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de exclusão do Simples Nacional. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 06 DE NOVEMBRO DE 2018. REGISTRE-SE a E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANHMENEGHETTI, SECRETÁRIO IJA ADMINISTRAÇÃO. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete( doisirmaos.rs.gov.br