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norma nº 4640/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4640 / 2018
Date 2018-11-13
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.640/2018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE GRUPO
ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ;
PUBLICAÇÕES DE |-2 / | (/uhib A:
AS, (dol?.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art.82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social ao
GRUPO ESCOTEIROS OS MOICANOS, inscrita no CNPJ sob nº 90.543.737-43, com sede na
Rua Sede Campestre, 96, fundos, Dois Irmãos.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à cobertura de
déficit financeiro da beneficiária, na aquisição de equipamentos para acampamentos, destinadas ao
uso no desenvolvimento de técnicas de campo, como forma de consolidação do conhecimento e
habilidades em meio a natureza.
Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais), conforme Plano de Execução Orçamentária aprovado pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será repassado mediante assinatura
de Termo de Fomento.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
8 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos
trabalhistas, tributários. previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos
que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da
beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da
Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º Em contrapartida a ASSOCIAÇÃO se compromete em divulgar o nome do
Município nos eventos que participar com os recursos públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.03.08.243.0046.2097 — Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/1939
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Art. 6º Revogadas as disposiçóescent contrário gsta- Leigentra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
REGISTRE-SE ES
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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