| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4640 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.640/2018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ; PUBLICAÇÕES DE |-2 / | (/uhib A: AS, (dol?. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art.82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social ao GRUPO ESCOTEIROS OS MOICANOS, inscrita no CNPJ sob nº 90.543.737-43, com sede na Rua Sede Campestre, 96, fundos, Dois Irmãos. Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à cobertura de déficit financeiro da beneficiária, na aquisição de equipamentos para acampamentos, destinadas ao uso no desenvolvimento de técnicas de campo, como forma de consolidação do conhecimento e habilidades em meio a natureza. Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme Plano de Execução Orçamentária aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será repassado mediante assinatura de Termo de Fomento. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br | 4 a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; 8 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários. previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida a ASSOCIAÇÃO se compromete em divulgar o nome do Município nos eventos que participar com os recursos públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.08.243.0046.2097 — Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/1939 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. F ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS Art. 6º Revogadas as disposiçóescent contrário gsta- Leigentra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 13 DE NOVEMBRO DE 2018. REGISTRE-SE ES E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br