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norma nº 4644/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4644 / 2018
Date 2018-11-27
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.644/2018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
ça pe au AIR) LojB A “ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS
IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019.”
WOMINISTRAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal
a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2019, em R$ 112.032.293,88 (cento e doze milhões, trinta e dois mil
duzentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos) compreendendo:
Io Orçamento Fiscal da Receita abrangendo todos os órgãos da Administração
Direta em R$ 93.687.293,88 (noventa e três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil duzentos e
noventa e três reais e oitenta e oito centavos) e
Il o Orçamento da Seguridade Social da Receita abrangendo todos os órgãos da
Administração Direta em R$ 18.345.000,00 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e cinco mil
reais).
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. I X
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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DB
-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
RECEITAS
Especificações Orçamento Fiscal | Seguridade Social
RECEITAS CORRENTES 99.181.881,00 11.732.000,00| 110.913.881,00
Receitas Tributárias 25.837.040,00] 0,00] 25.837.040,00
Receitas de Contribuição 2.678.000,00 2.678.000,00
Receita Patrimonial 774.080,00 8.970.000,00 9.744.080,00
Receita de Serviços 311.100,00 311.100,00
Outras Receitas Correntes 61.100,00
Transferências Correntes 72.198.561,00) 0,00] 72.198.561,00
84.000,00 145.100,00
APITAL 5.868.412,88] 0,00] 5.868.412,88
E
je
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5
>
je)
[2]
a
Amortização de Empréstimos 0,00]
Transferências de Capital 462890288] 0,00] 4.628.902,88
Operações de Crédito 1.140.700,00 1.140.700,00
Outras Receitas de Capital [3341000] 0,00) 33.410,00]
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 000] 661300000] 6.613.000,00]
Receita de Contribuições [000] 661300000] 6.613.000,00]
Alienação de Bens 65.400,00 65.400,00
II o Orçamento Fiscal da Despesa abrangendo todos os órgãos da
Administração Direta em R$ 93.687.293,88 (noventa e três milhões, seiscentos e oitenta e sete
mil duzentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos) e
IV o Orçamento da Seguridade Social da Despesa abrangendo todos os órgãos
da Administração Direta em R$ 18.345.000,00 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e cinco
mil reais).
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. 2
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DESPESAS
. . Orçamento Seguridade
Tapeainação
DESPESAS CORRENTES 86.799.509,59 7.220.000,00 94.019.509,59
rose Encargos da Divida | 2800000) oo] ae000040
(DESPESADECAPITAL | isiztazo| oo] GusTaõaao]
Investimentos 5.966.784,29 [o 000) 5.966.784,29]
Amortização da Divida | 19000000] 000) 190.000,00]
Reserva do RPPS [0,00] 11.125.000,00 11.125.000,00
Reserva de Contingência 730.000,00] 0,00) 730.000,00
TOTAL 93.687.293,88| 18.345.000,00 112.032.293,88
CAPÍTULO IH
DO ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA POR RECURSOS
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária prevista é no mesmo valor da Despesa
Orçamentária fixada em R$ 112.032.293,88 (cento e doze milhões, trinta e dois mil duzentos e
noventa três reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. 3 X +
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RECEITA
- RECURSOS RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
LIVRES VINCULADOS
45.191.619,40 65.722.261,60 110.913.881,00
15.619.170,00 10.217.870,00 25.837.040,00
2.678.000,00 2.678.000,00
1- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
496.400,00 9.247.680,00 9.744.080,00
262.100,00 49.000,00 311.100,00
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
28.767.949,40 43.430.611,60 72.198.561,00
Outras Receitas Correntes 46.000,00 99.100,00 145.100,00
5.868.412,88 5.868.412,88
2 —- RECEITAS DE CAPITAL
Amortização de Empréstimos
4.628.902,88 4.628.902,88
1.140.700,00 1.140.700,00
Transferências de Capital
Operações de Crédito
65.400,00 65.400,00
33.410,00 33.410,00
6.613.000,00 6.613.000,00
6.613.000,00 6.613.000,00
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
7 - RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA
Receita de Contribuições — Intra-orçamentária
9 - DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL
1.784.600,00 9.578.400,00 363.000,
43.407.019,40 112.032.293,88
poa
jam
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E
e
S
Ss
S
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. 4 X k
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DESPESA
RECURSOS RECURSOS
GRUPO DE DESPESA
LIVRES VINCULADOS
[meros daDiiãa | amooo] | 2500000]
amencesrinmea | room) 00] 10000]
acamorimoa Dido | amooo) am] 1900000]
RESERVADE CONTINGÊNCIA | mom] 000] 7300000]
RESERVADORPS [090] MSMO) ri12500000]
orar [ SisEo6sa] 786537] riaoaa205
Da Distribuição da Despesa por Programa e Órgão
Art. 4º A Despesa total, fixada por Programa e Órgãos, a Consolidação dos
Quadros Orçamentários e o Demonstrativo estão definidos nos Anexos 7 e 9, assim distribuídos:
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. 5 U
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1 POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (anexo 7)
CÓDIGO PROGRAMA VALOR PERCENTUAL
1.040.000,00
15.741.074,59
8.400,00
531.500,00
2.107.200,00
18.345.000,00
26.640.728,00
8.000,00
32.674.374,00
1.002.350,00
8.810.195,86
1.000,00
188.000,00
689.600,00
817.900,00
727.500,00
623.000,00
766.471,43
580.000,00
730.000,00
112.032.293,88
0.93%
14,05%
0,01%
0,47%
1,88%
16,37%
23,78%
0,01%
29,17%
0,89%
7,86%
0,01%
0,17%
0,62%
0,73%
0,65%
0,56%
0,68%
0,52%
0,65%
100%
Legislativa
Administração
Defesa Nacional
Segurança Pública
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Trabalho
12 Educação
b
Cultura
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
5)
o
Agricultura
Comércio e Serviços
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
tt
=
1) DIO
o fo NE RS)
Total
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. 6 y À
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2 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO (anexo 9
CÓDIGO ORGAO VALOR PERCENTUAL
A CU
EE
[E Secar Municipal vareta | aMASO0OO] is |
[6 | Secretaria Municipal de Obras e Viação
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
DC E E PR
[| Serei Municipal de Sade eo Ambito | 2922102600] me0eo |
[xo | Seara Minipa de Agriulureurismo | 27157000) 2a |
E
Reserva de Contingência 730.000,00
Art. 5º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 4.630/2018.
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, os anexos
contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação
de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
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Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto
nos artigos 7º, 42 e 43 da Lei 4.320/1964 e no artigo 165, $ 8º da Constituição Federal,
mediante decreto, a:
I abrir créditos suplementares de importâncias oriundas de aplicação financeiras
ou de arrecadações de receitas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite
recebido por recurso;
II abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo
projeto ou atividade, existindo elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até
o limite da dotação;
KI abrir crédito suplementar com superávit financeiro de recursos vinculados e
livre, apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior até o limite do saldo do recurso;
IV abrir crédito suplementar até o limite de 12% (doze por cento) da despesa
total fixada e
V realizar em qualquer mês do exercício operações de créditos por antecipação
de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
Art. 7º Fica autorizado o Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa
Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento)
de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade
de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos
recursos assegurados.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
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Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de
cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do
que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas..
Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previsto
nos demonstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal nº 4.630/2018, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, em conformidade
com o disposto no $ 2º do mesmo artigo.
Art. 13 O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições
das naturezas de receitas e despesas orçamentárias, visando adequá-los às alterações que
venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE-RS).
Art. 14 Fazem parte do corpo desta Lei os seguintes anexos:
1) Receita e Despesa (anexo 01);
II) Despesas Cat. Econômica - Elemento (anexo 02);
III) Despesas Cat. Econômica — Órgão (anexo 02):
IV) Despesas Cat. Econômica — Órg. Unid. (anexo 02):
V) Despesas Cat. Econômica — Ação (anexo 02);
VI) Despesas Cat. Econômica — Unid. Orç. (anexo 02);
VII) Receitas Segundo Categoria Econômica (anexo 02)
VIII) Despesa Por Natureza;
IX) Funções e Subfunções de Governo (anexo 05):
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X) Despesas Cat. Econômica - Função (anexo 05);
XI) Programa de Trabalho — Órgão e Unidade (anexo 06);
XII) Programa de Trabalho — Função/Subfunção (anexo 07);
XIII) Demonstrativo da Desp. por Função/Subfunção/Prog. (anexo 08):
XIV) Demonstrativo da Desp. por Órgão e Função (anexo 09).
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
REGISTRE-SE .
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIA ENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
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