| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4662 / 2019 |
| Date | 2019-02-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO DE CUSTEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS – PRÓ-SINOS.” |
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PUBLICAÇÕES DE (05/02/2319 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.662/2019, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 “AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO DE CUSTEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS — PRÓ-SINOS.” PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE DMINISTRAÇÃO O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de rateio de custeio das despesas de manutenção do Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos — Pró-Sinos. Art. 2º O Município repassará ao Pró-Sinos no ano de 2019, como fruto de rateio, devidamente discutido e homologado em Assembleia Geral específica do Pró- Sinos, o montante de R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais), com a finalidade de atender o custeio das despesas de manutenção. Art. 3º Caberá ao Município, através do Departamento de Meio Ambiente supervisionar, bem como fiscalizar os repasses ao Consórcio Pró-Sinos. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(M doisirmaos.rs.gov.br y * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º O Consórcio Pró-Sinos prestará contas do valor recebido ao Município, em conformidade com a legislação em vigor, na Assembleia de Prestação de contas anual, subsequente ao encerramento do exercício fiscal. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.18.542.0120.1248 PRÓ-SINOS AUXÍLIO FINANCEIRO 3.33.71.00.00.00.00.00 Transferência a Consórcios Públicos c/142 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 05 DE FEVEREIRO DE 2019. REGISTRE-SE JERRI ADRIANE ENEGHETTI, E VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO PUBLIQUE-S CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. dá JERRI ADRI ENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br