| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4663 / 2019 |
| Date | 2019-02-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA.” |
| native_id | 4733 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Ed Ed ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.663/2019, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE OS / 041 doldA “AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA.” O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12, caput, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizado a alienar mediante venda até 04 (quatro) lotes que compõe o Distrito Industrial do Município de Dois Irmãos, sitos na quadra 302 da planta geral da cidade, visando à arrecadação de recursos para finalização das obras de infraestrutura do empreendimento respectivo, fase 2. $ 1º Os lotes são desprovidos de qualquer benfeitoria e serão alienados mediante processo licitatório próprio, na forma de pagamento à vista, e servirão, exclusivamente, ao programa dc incentivo à instalação de empresas no Município consoante termos da Lei Municipal 2.448/2007 e posteriores alterações, vedada a aquisição para fins de especulação imobiliária ou qualquer outra finalidade que desvirtue o contexto da citada lei, sob pena de reversão da venda. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(d doisirmaos.rs.gov.br k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 8 2º O(a) adquirente do(s) lote(s) que se enquadrar(em) nos termos da lei 2448/2007, poderá(ão) requerer os incentivos previstos na legislação, para fins de instalação. Art. 2º A alienação dos imóveis de que trata esta Lei será precedida de Laudo de Avaliação pela Comissão Municipal, que acompanhará o Edital de Licitação. Parágrafo único. As demais condições de venda serão estipuladas no Edital de Licitação. Art. 3º As despesas inerentes a venda e posterior registro de domínio, autorizada por esta Lei, ficarão a cargo do(a) comprador(a). Art. 4º O produto da venda dos lotes industriais será aplicado exclusivamente para as obras de conclusão do Distrito Industrial — Fase 2. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 05 DE FEVEREIRO DE 2019. REGISTRE-SE JERRI AD MENEGHETTI, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO PUBLIQUE-S CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. JERRI ADRIANÍ MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br