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norma nº 4663/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4663 / 2019
Date 2019-02-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA.”
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Ed
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.663/2019, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE OS / 041 doldA
“AUTORIZA o PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA,
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME
ESPECIFICA.”
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12, caput, da Lei
Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizado
a alienar mediante venda até 04 (quatro) lotes que compõe o Distrito Industrial do
Município de Dois Irmãos, sitos na quadra 302 da planta geral da cidade, visando
à arrecadação de recursos para finalização das obras de infraestrutura do
empreendimento respectivo, fase 2.
$ 1º Os lotes são desprovidos de qualquer benfeitoria e serão alienados mediante
processo licitatório próprio, na forma de pagamento à vista, e servirão,
exclusivamente, ao programa dc incentivo à instalação de empresas no Município
consoante termos da Lei Municipal 2.448/2007 e posteriores alterações, vedada a
aquisição para fins de especulação imobiliária ou qualquer outra finalidade que
desvirtue o contexto da citada lei, sob pena de reversão da venda.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(d doisirmaos.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
8 2º O(a) adquirente do(s) lote(s) que se enquadrar(em) nos termos da lei
2448/2007, poderá(ão) requerer os incentivos previstos na legislação, para fins de
instalação.
Art. 2º A alienação dos imóveis de que trata esta Lei será precedida de Laudo de
Avaliação pela Comissão Municipal, que acompanhará o Edital de Licitação.
Parágrafo único. As demais condições de venda serão estipuladas no Edital de
Licitação.
Art. 3º As despesas inerentes a venda e posterior registro de domínio, autorizada
por esta Lei, ficarão a cargo do(a) comprador(a).
Art. 4º O produto da venda dos lotes industriais será aplicado exclusivamente
para as obras de conclusão do Distrito Industrial — Fase 2.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
REGISTRE-SE JERRI AD MENEGHETTI,
VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
PUBLIQUE-S CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
JERRI ADRIANÍ MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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