| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4665 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) MOTORISTAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.665/2019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | MENICIFAL À CONTRATAR, POR pugucaçõesDe e Jau POA TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) MOTORISTAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 02 (dois) motoristas, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelo servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a)doisirmaos.rs.gov.br 4 = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 06 SECR. MUN. DE OBRAS E VIAÇÃO 001 OBRAS E VIAÇÃO 0004 Administração 122 Administração Geral 1006 Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano 2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 3319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas/pessoal civil 07 SECR. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSITO 001 SERVIÇOS URBANOS 0004 Administração 122 Administração Geral 1006 Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano 2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 3319004000000000000 Contratação por tempo determinado Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS, 19 DE FEVEREIRO DE 2019. REGISTRE-SE x E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-S PREFEITA MUNICIPAL. e. JERRI AD MENEGHETTI, SECRETÁRIO A ADMINISTRAÇÃO. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br