| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4666 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF, 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM, 01 (UM) AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TODOS PARA ATENDIMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE.” |
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elo Ea) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEINº. 4.666/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A [PUBLICADO NO QUADRO OFICIALDE CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 PUBLICAÇÕES DE AUOU So9A (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF, 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM, 01 (UM) AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TODOS PARA ATENDIMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I-01 (um) Técnico de Enfermagem PSF — 40h semanais; I- 01 (um) Técnico de Enfermagem — 34h semanais; II - 01 (um) Auxiliar Administrativo — 34h semanais. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(m doisirmaos.rs.gov.br k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Unico Para o preenchimento das vagas referidas no presente artigo serão exigidos os requisitos para os cargos previstos no Plano de Carreira do Servidor Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.004.0010.0301.0062.2073 — PSF — Programa de Saúde da Família - ASPS 3.3.1.90.04.000000000 Contratação por tempo determinado conta 96 09.005.0010.0301.0108.2258 — Qualificação da Atenção Básica em Saúde 3.3.1.90.04.000000000 Contratação por tempo determinado conta34 09.005.0010.0301.0058.2086 — PSF — Programa de Saúde da Família — União 3.3.1.90.04.000000000 Contratação por tempo determinado conta 1173 Postão 24 horas 09.005.0010.0302.0108.2079 — Manutenção Média Complexidade — ASPS 3.3.1.90.04.000000000 — Contratação por tempo determinado conta 36 Art. 4º Serão chamados preferencialmente os candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, desde que ainda válido, cuja classificação tenha ficado acima do número de vagas inicialmente disponibilizadas. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. y Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93,950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Mdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 27 DE FEVEREIRO DE 2019. REGISTRE-SE ed E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-S PREFEITA MUNICIPAL. < JERRI ADRIANI MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br