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norma nº 4666/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4666 / 2019
Date 2019-02-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF, 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM, 01 (UM) AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TODOS PARA ATENDIMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE.”
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elo
Ea)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 4.666/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
[PUBLICADO NO QUADRO OFICIALDE CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01
PUBLICAÇÕES DE AUOU So9A (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF, 01 (UM)
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, 01 (UM) AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, TODOS PARA ATENDIMENTO
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Secretaria Municipal de Saúde,
Assistência Social e Meio Ambiente, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883,
de 13 de dezembro de 2001:
I-01 (um) Técnico de Enfermagem PSF — 40h semanais;
I- 01 (um) Técnico de Enfermagem — 34h semanais;
II - 01 (um) Auxiliar Administrativo — 34h semanais.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Unico Para o preenchimento das vagas referidas no presente artigo
serão exigidos os requisitos para os cargos previstos no Plano de Carreira do Servidor
Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos
servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será
reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os
pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
09.004.0010.0301.0062.2073 — PSF — Programa de Saúde da Família - ASPS
3.3.1.90.04.000000000 Contratação por tempo determinado conta 96
09.005.0010.0301.0108.2258 — Qualificação da Atenção Básica em Saúde
3.3.1.90.04.000000000 Contratação por tempo determinado conta34
09.005.0010.0301.0058.2086 — PSF — Programa de Saúde da Família — União
3.3.1.90.04.000000000 Contratação por tempo determinado conta 1173
Postão 24 horas
09.005.0010.0302.0108.2079 — Manutenção Média Complexidade — ASPS
3.3.1.90.04.000000000 — Contratação por tempo determinado conta 36
Art. 4º Serão chamados preferencialmente os candidatos aprovados em concurso
público para o respectivo cargo, desde que ainda válido, cuja classificação tenha ficado
acima do número de vagas inicialmente disponibilizadas.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. y
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
REGISTRE-SE ed
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-S PREFEITA MUNICIPAL.
<
JERRI ADRIANI MENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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