| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4668 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, ATÉ FINAL DA LICENÇA-MATERNIDADE, DUAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADAS PELAS LEIS MUNICIPAIS 4.537/2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2018, E, 4.562/2018, DE 14 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 4743 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.668/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ! PUBLICAÇÕES DE 4 7/02/ doJ9A | A, OS são SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO | Ca midias A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por até 12 (doze) meses, as contratações por tempo determinado para atendimento na rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I autorizada pela Lei Municipal 4.537, de 10 janeiro de 2018, de 01 (uma) Professora de Educação Infantil e Séries Iniciais, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais; “AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, ATÉ FINAL DA LICENÇA-MATERNIDADE, DUAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADAS PELAS LEIS MUNICIPAIS 4.537/2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2018, E, 4562/2018, DE 14 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(vdoisirmaos.rs.gov.br y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO II autorizada pela Lei Municipal 4.562, de 14 de março de 2018, de 01 (uma) Professora de Educação Infantil e Séries Iniciais, com carga horária de 40 (quarenta horas) horas semanais; Art. 2º Para a prorrogação das contratações autorizadas pela presente Lei, como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 08.06.12.361.1004.2150 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL C/ RECURSOS DO FUNDEB 08.06.12.365.1004.2153 — MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL C/ RECURSOS DO FUNDEB Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS, 27 DE FEVEREIRO DE 2019. REGISTRE-SE R E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANI MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx, P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br