| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4670 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 4747 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
EMANCIPAÇÃO 190 2m04- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4670/2019, DE 12 DE MARÇO DE 2019 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A puBLiCAçõES DE 2 03 /oA CONCEDER O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL ' | À 1 i : PARA A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Â! 'ê A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 13, 8 1º, autorizado a conceder o uso de parte do imóvel matriculado sob nº 3.367 do Ofício dos Registros Públicos desta Cidade, fração de terras com a área superficial de 461,74 m2, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e utilização de poço artesiano para abastecimento da comunidade local. Art. 2.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de vigência até 31.12.2026, podendo ser prorrogada de comum acordo entre as partes e se à finalidade desta concessão, estabelecida no art. 1.º desta Lei, estiver sendo cumprida. Art. 3.º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. 8 1.º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos; “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ?. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br t A MA e as (Md À Fo: ( É Re A “a LA , 190 awos IMIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 8 2.º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido; Art. 4.º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas em termo próprio. Art. 5.º Eventuais despesas do Município decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS, 12 DE MARÇO DE 2019. REGISTRE-SE - * E TÂNIA TEREZI DA SILVA, PUBLIQUE-S PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANI MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO « DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(0 doisirmaos.rs.gov.br