| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4678 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | “DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, CAPUT, LEI MUNICIPAL Nº 4.673, DE 19 DE MARÇO DE 2019, QUE ALTERA O ART. 3º DA LEI N.º 2.835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ety Eai 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Bosiilos PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 678/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE, rueaçesoe LB into, “DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º CAPUT, LEI ; ' MUNICIPAL Nº 4.673, DE 19 DE MARÇO DE 2019, QUE SECRETÁRIO DEADMINISTRAÇÃO | ALTERA O ART. 3º DA LEI N.º 2.835/2010, DE 20 DE = ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.673, de 19 de março de 2019, que altera o art. 3º da lei n.º 2.835/2010, de 20 de abril de 2010, que institui o benefício de vale- alimentação e refeição para os servidores e empregados públicos do município e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 2.835, de 20 de abril de 2010, que Institui o Benefício de Vale-Alimentação e Refeição para os Servidores e Empregados Públicos do Município e dá Outras Providências passa a viger a partir de 01 de março de 2019, com a seguinte redação: ” (N.R.) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS, 27 DE MARÇO DE 2017. REGISTRE-SE JERRI ADRIA MENEGHETTI, E VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO PUBLIQUE-SE CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. 1 JERRI ADRIANPMENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br