| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4683 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | “Estabelece o índice para revisão geral, anual dos subsídios dos Secretários Municipais” |
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EMANCIPAÇÃO 190% IMIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.683/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | PUBLICAÇÕES DE 2/03/0154 | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO PA Ide 1dos GERAL, ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS - = SECRETÁRIOS MUNICIPAIS” SECRETÁRIO DE/ADMINISTRAC AO Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 3.421/2012, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento), vigorando a partir de 01 de março de 2019, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM -— Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2019. DOIS IRMÃOS, RS, 27 DE MARÇO DE 2017. REGISTRE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, E VICE-PREFEITO |NO EXERCÍCIO DO PUBLIQUE-S CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. JERRI ADRIANE MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br