| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4684 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | “Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.682/2019, de 27 de março de 2019, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Dois Irmãos”” |
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Pane 190 Wai RAÇÃO ALMA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Bópdos PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Alas LEI Nº. 4.684/2019, DE 02 DE ABRIL DE 2019 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE O /OU/ col A “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 02 105 | MUNICIPAL Nº 4.682/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019, QUE “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DO csrerã PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS” ” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.682/2019, de 27 de março de 2019 que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Dois Irmãos” passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e em atendimento ao disposto no art. 4º, da Lei nº 3.422/2012, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento), vigorando a partir de 01 de março de 2019, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM — Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período”. (N.R.) Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 02 DE ABRIL DE 2019. REGISTRE-SE - E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-S PREFEIT UNICIPAL. JERRI ADRIANI MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br