| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4687 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS/APAE.” |
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Io ates DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO º, 4.687/2019, DE 11 DE ABRIL DE 2019 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | PUBLICAÇÕES DE [707 /dy/4 | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AL 102 1904. | SOCIAL À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E | : ER AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS/ — APAE.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art.63 e no art.82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS/APAE, inscrita no CNPJ sob nº 93.849.214/0001-18, com sede na Rua Sapiranga, nº729, bairro Industrial, Dois Irmãos. Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo destina-se à cobertura de deficit financeiro da beneficiária, em face de sua participação em suporte à Secretária Municipal de Educação — SEMEC, na avaliação de alunas(os) matriculadas(os) nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município, com dificuldades de aprendizagem ao longo do presente ano, em complementação ao valor ajustado no Termo de Fomento nº 006/2019, autorizado pela Lei Municipal nº4.654/2018. Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei no valor de R$ 10.653,86 (dez mil, seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos), será repassado mediante a assinatura de Termo Aditivo. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária, além das condições já previstas no Termo, deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(odoisirmaos.rs.gov.br t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO HI - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.01.12.367.0041.2219 SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CRIANÇAS ESPECIAIS 3.33.50,43.00.00.00 Subvenções Sociais — Rec. 20 M.D.E Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 11 DE ABRIL DE 2019. REGISTRE-SE <P y E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANI MENEGHETTI SECRETÁRIO E ADMINISTRAÇÃO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br