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norma nº 4687/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4687 / 2019
Date 2019-04-11
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS/APAE.”
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Io ates
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
º, 4.687/2019, DE 11 DE ABRIL DE 2019
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE |
PUBLICAÇÕES DE [707 /dy/4 | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
AL 102 1904. | SOCIAL À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
| :
ER AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS/
— APAE.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, com base no art.63 e no art.82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS/APAE, inscrita
no CNPJ sob nº 93.849.214/0001-18, com sede na Rua Sapiranga, nº729, bairro Industrial, Dois
Irmãos.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo destina-se à cobertura de
deficit financeiro da beneficiária, em face de sua participação em suporte à Secretária Municipal de
Educação — SEMEC, na avaliação de alunas(os) matriculadas(os) nas escolas de Educação Infantil
e Ensino Fundamental do Município, com dificuldades de aprendizagem ao longo do presente ano,
em complementação ao valor ajustado no Termo de Fomento nº 006/2019, autorizado pela Lei
Municipal nº4.654/2018.
Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei no valor de R$ 10.653,86 (dez mil,
seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos), será repassado mediante a assinatura de
Termo Aditivo.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária, além das condições já
previstas no Termo, deverá observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(odoisirmaos.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
HI - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
08.01.12.367.0041.2219 SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CRIANÇAS
ESPECIAIS
3.33.50,43.00.00.00 Subvenções Sociais — Rec. 20 M.D.E
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 11 DE ABRIL DE 2019.
REGISTRE-SE <P y
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI
SECRETÁRIO E ADMINISTRAÇÃO
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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