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norma nº 4692/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4692 / 2019
Date 2019-05-07
Ementa“ALTERA OS ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, 6º, CAPUT, 8º, CAPUT, § 2º E 3º E REVOGA O INCISO I, DO § 3º, 9º, PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO III, 11, PARÁGRAFO ÚNICO, 13, CAPUT, INCLUI AO ARTIGO 21, INCISO XI, AO ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA ‘E’, AO INCISO II, ALÍNEA ‘D’ E REVOGA O § 2º, DO ART. 24, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.939, 02 DE JULHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
EMANCIPAÇÃO
90h04
cação LENA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL deisianÃos
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.692/2019, DE 07 DE MAIO DE 2019
“ALTERA OS ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, 6º, CAPUT,
8º, CAPUT, 8 2º E 3º E REVOGA O INCISO 1, DO $ 3º, 9º,
PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO III, 11, PARÁGRAFO ÚNICO,
13, CAPUT, INCLUI AO ARTIGO 21, INCISO XI, AO ARTIGO
23, INCISO I, ALÍNEA “E”, AO INCISO II, ALÍNEA “D' E
REVOGA O 8 2º, DO ART. 24, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.939, 02 DE JULHO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
PUBLICAÇÕES DE QI /0S leo A
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Os Artigos 2º, 6º, 8º, 9º, 11, 13, 21 e 24, da Lei Municipal nº 1.939, de 02 de
julho de 2002, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo único. Para dar cumprimento aos objetivos da presente lei, fica criada a
Equipe Técnica e o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, ambos com atribuições e áreas de
competências específicas e complementares, a serem constituídas através de Portaria. (NR)
Art. 6º O tombamento provisório será notificado através da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, através dos seguintes procedimentos: (NR)
(.)
Art. 8º O proprietário ou detentor do bem, ao receber a Notificação, poderá opor-se
ao tombamento através de impugnacão interposta por petição escrita dirigida à Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto. (NR)
(...)
8 2º Recebida a impugnação, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto determinará; (NR)
(...)
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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1905
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Dosinulos
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
8 3º A impugnação será liminarmente rejeitada, pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, quando for intempestiva e, nas situações abaixo, será ouvido o
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural: (NR)
I- Revogado
(..)
Art. 9º(...)
Parágrafo único. Homologado o processo de tombamento provisório, a Secretaria
de Educação, Cultura|e Desporto procederá ao tombamento definitivo, inscrevendo o bem cultural
em questão no Livro do Tombo e emitindo a Portaria de Tombamento, após o que deverá: (NR)
(..)
HI Orientar o proprietário, em caso de bem imóvel, para que proceda a averbação do
tombamento no Registro de Imóveis na matrícula, para que produzam os efeitos legais. (NR)
Art. 11 (...)
Parágrafo único. A Equipe Técnica elaborará, o Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural aprovará e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto encaminhará à
expedição de Decreto, o perímetro e os critérios de intervenção no entorno dos bens imóveis
tombados pelo Município. (NR)
Art. 13 A fiscalização quanto a preservação do Patrimônio Cultural Municipal ficará
sob a responsabilidade da Equipe Técnica e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. (NR)
Art. 21...
(...)
XI Fomentar a valoração do patrimônio de bem imaterial e natural. (AC)
Art. 23 O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será composto por 10 (dez)
membros designados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos: (NR)
I 05 (cinco) representantes da Prefeitura, a saber: (NR)
()
e) Um Representante do Meio Ambiente. (AC)
II 05 (cinco) representantes de entidades culturais da comunidade: (NR)
(..) .
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PRAÇA
1902405
A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DorsinÃOs
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
d) Um Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU. (AC)
8 1º Será nomeado, no mesmo ato, um suplente para cada conselheiro, dotado das
mesmas qualificações
82º 5
subsequentes. (NR)
(=)
Art. 24
(..)
e com mandato de igual período ao do titular. (NR)
erá permitida a recondução dos membros do Conselho para mandatos
(..)
8 2º Revogado” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-S
DOIS IRMÃOS, RS, 07 DE MAIO DE 2019.
TÂNIA TEREZI HA DA SILVA,
PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANE MENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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