| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4692 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | “ALTERA OS ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, 6º, CAPUT, 8º, CAPUT, § 2º E 3º E REVOGA O INCISO I, DO § 3º, 9º, PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO III, 11, PARÁGRAFO ÚNICO, 13, CAPUT, INCLUI AO ARTIGO 21, INCISO XI, AO ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA ‘E’, AO INCISO II, ALÍNEA ‘D’ E REVOGA O § 2º, DO ART. 24, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.939, 02 DE JULHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 4770 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE EMANCIPAÇÃO 90h04 cação LENA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL deisianÃos PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.692/2019, DE 07 DE MAIO DE 2019 “ALTERA OS ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, 6º, CAPUT, 8º, CAPUT, 8 2º E 3º E REVOGA O INCISO 1, DO $ 3º, 9º, PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO III, 11, PARÁGRAFO ÚNICO, 13, CAPUT, INCLUI AO ARTIGO 21, INCISO XI, AO ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA “E”, AO INCISO II, ALÍNEA “D' E REVOGA O 8 2º, DO ART. 24, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.939, 02 DE JULHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PUBLICAÇÕES DE QI /0S leo A A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Os Artigos 2º, 6º, 8º, 9º, 11, 13, 21 e 24, da Lei Municipal nº 1.939, de 02 de julho de 2002, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 2º (...) Parágrafo único. Para dar cumprimento aos objetivos da presente lei, fica criada a Equipe Técnica e o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, ambos com atribuições e áreas de competências específicas e complementares, a serem constituídas através de Portaria. (NR) Art. 6º O tombamento provisório será notificado através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, através dos seguintes procedimentos: (NR) (.) Art. 8º O proprietário ou detentor do bem, ao receber a Notificação, poderá opor-se ao tombamento através de impugnacão interposta por petição escrita dirigida à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. (NR) (...) 8 2º Recebida a impugnação, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto determinará; (NR) (...) “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 |- Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(m doisirmaos.rs.gov.br 1905 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Dosinulos PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 8 3º A impugnação será liminarmente rejeitada, pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, quando for intempestiva e, nas situações abaixo, será ouvido o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural: (NR) I- Revogado (..) Art. 9º(...) Parágrafo único. Homologado o processo de tombamento provisório, a Secretaria de Educação, Cultura|e Desporto procederá ao tombamento definitivo, inscrevendo o bem cultural em questão no Livro do Tombo e emitindo a Portaria de Tombamento, após o que deverá: (NR) (..) HI Orientar o proprietário, em caso de bem imóvel, para que proceda a averbação do tombamento no Registro de Imóveis na matrícula, para que produzam os efeitos legais. (NR) Art. 11 (...) Parágrafo único. A Equipe Técnica elaborará, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural aprovará e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto encaminhará à expedição de Decreto, o perímetro e os critérios de intervenção no entorno dos bens imóveis tombados pelo Município. (NR) Art. 13 A fiscalização quanto a preservação do Patrimônio Cultural Municipal ficará sob a responsabilidade da Equipe Técnica e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. (NR) Art. 21... (...) XI Fomentar a valoração do patrimônio de bem imaterial e natural. (AC) Art. 23 O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será composto por 10 (dez) membros designados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos: (NR) I 05 (cinco) representantes da Prefeitura, a saber: (NR) () e) Um Representante do Meio Ambiente. (AC) II 05 (cinco) representantes de entidades culturais da comunidade: (NR) (..) . “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Homg Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br |! PRAÇA 1902405 A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DorsinÃOs PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO d) Um Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU. (AC) 8 1º Será nomeado, no mesmo ato, um suplente para cada conselheiro, dotado das mesmas qualificações 82º 5 subsequentes. (NR) (=) Art. 24 (..) e com mandato de igual período ao do titular. (NR) erá permitida a recondução dos membros do Conselho para mandatos (..) 8 2º Revogado” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-S DOIS IRMÃOS, RS, 07 DE MAIO DE 2019. TÂNIA TEREZI HA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANE MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Rua Berlim, 240 Home “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(o doisirmaos.rs.gov.br