| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4696 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | “CRIA 01 (UM) CARGO DE FISCAL SANITÁRIO, ALTERANDO O ART. 3º DA LEI N.º 2.501/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE “ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO E EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE 01 (UM) FISCAL SANITÁRIO E 01 (UM) FISCAL DE OBRAS E POSTURAS” |
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Bed 1902405 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL psp PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEINº. 4.696/2019, DE 22 DE MAIO DE 2019 “CRIA 01 (UM) CARGO DE FISCAL SANITÁRIO, ALTERANDO O ART. 3º DA LEI N.º 2.501/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE “ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO E EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE O (UM) FISCAL SANITÁRIO E 01 (UM) FISCAL DE OBRAS E POSTURAS” PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 0222/09/09 LAIDE IDA, SECRETÁRIOS A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado e incluído 01 (um) cargo de Fiscal Sanitário, padrão 07, com carga horária de 34 (trinta e quatro) horas semanais, no quadro de cargos da Lei nº 2.501, de 07 de abril de 2008, que Estabelece o Plano dos Quadros de Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos. Art. 2º A tabela fixada pelo art. 3º da referida Lei passa a viger com a seguinte redação: Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão Fiscal Sanitário 02 (N.R.) 07 Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo 1º desta Lei a(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentária(s): “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br Prada 190 2%05- canção Ate DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 09.005.0010.0304.0058.2088 Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária 3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 1248 09.004.0010.0301.0108.2072 Manutenção dos Serviços Assistenciais da Saúde - ASPS 3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 1289 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado de até 12 (doze) meses, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: 1-01 (um) Fiscal Sanitário, carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas, e IH — 01 (um) Fiscal de Obras e Posturas, carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas. Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas no incisos do presente artigo serão exigidos os requisitos para os cargos previstos no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 5º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 6º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo 4º desta Lei a(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentária(s): Inciso I: 09.005.0010.0304.0058.2088 Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária 3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 1248 09.004.0010.0301.0108.2072 Manutenção dos Serviços Assistenciais da Saúde - ASPS 3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 1289. Inciso II: “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br EMANCIPAÇÃO IMIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 04.01.04.122.0020.2016 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO 3.31.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado 3.31..90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 22 DE MAIO DE 2019. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZÍNHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRIAD ENEGHETTI SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”, Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail; gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br