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norma nº 4696/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4696 / 2019
Date 2019-05-22
Ementa“CRIA 01 (UM) CARGO DE FISCAL SANITÁRIO, ALTERANDO O ART. 3º DA LEI N.º 2.501/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE “ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO E EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE 01 (UM) FISCAL SANITÁRIO E 01 (UM) FISCAL DE OBRAS E POSTURAS”
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Bed
1902405
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL psp
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 4.696/2019, DE 22 DE MAIO DE 2019
“CRIA 01 (UM) CARGO DE FISCAL
SANITÁRIO, ALTERANDO O ART. 3º DA LEI
N.º 2.501/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE
“ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE
CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS
E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO
DETERMINADO E EM CARÁTER
EMERGENCIAL, DE O (UM) FISCAL
SANITÁRIO E 01 (UM) FISCAL DE OBRAS E
POSTURAS”
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 0222/09/09
LAIDE IDA,
SECRETÁRIOS
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criado e incluído 01 (um) cargo de Fiscal Sanitário, padrão 07, com carga horária
de 34 (trinta e quatro) horas semanais, no quadro de cargos da Lei nº 2.501, de 07 de abril de 2008,
que Estabelece o Plano dos Quadros de Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município
de Dois Irmãos.
Art. 2º A tabela fixada pelo art. 3º da referida Lei passa a viger com a seguinte redação:
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão
Fiscal Sanitário 02 (N.R.) 07
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo 1º desta Lei a(s) seguinte(s)
dotação(s) orçamentária(s):
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br
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canção Ate
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
09.005.0010.0304.0058.2088 Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 1248
09.004.0010.0301.0108.2072 Manutenção dos Serviços Assistenciais da Saúde - ASPS
3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 1289
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por
tempo determinado de até 12 (doze) meses, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de
13 de dezembro de 2001:
1-01 (um) Fiscal Sanitário, carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas, e
IH — 01 (um) Fiscal de Obras e Posturas, carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas.
Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas no incisos do presente artigo
serão exigidos os requisitos para os cargos previstos no Plano de Carreira do Município, bem como
habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 5º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de
igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma
data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da
Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 6º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo 4º desta Lei a(s) seguinte(s)
dotação(s) orçamentária(s):
Inciso I:
09.005.0010.0304.0058.2088 Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 1248
09.004.0010.0301.0108.2072 Manutenção dos Serviços Assistenciais da Saúde - ASPS
3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 1289.
Inciso II:
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br
EMANCIPAÇÃO
IMIGRAÇÃO ALEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
04.01.04.122.0020.2016 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO
3.31.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado
3.31..90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 22 DE MAIO DE 2019.
REGISTRE-SE
E TÂNIA TEREZÍNHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRIAD ENEGHETTI
SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”,
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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