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norma nº 4709/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4709 / 2019
Date 2019-07-02
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CPM DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO 10 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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N
Eta A
190205
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ve
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.709/2019, DE 02 DE JULHO DE 2019
PUBLICADO NO UADRO OFICIAL E. : “AUTORIZA A CONCESSÃO DE
PUBLICAÇÕES DE. Q2 pOG/dOIÃ à |
02/1094
SECRETÁRIO U
SUBVENÇÃO SOCIAL AO CPM DA
so ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO
Rio SERAÇÃO 10 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social ao
Conselho de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ensino Médio 10 DE SETEMBRO, inscrito
no CNPJ sob nº 89.631.071/0001-04, com sede na Rua 10 de Setembro, 617, Dois Irmãos/RS.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina a
proporcionar condições para que a ENTIDADE beneficiada promova uma série de atividades e
projetos voltados a crianças e adolescentes do Município conforme plano de trabalho
apresentado ao Poder Excecutivo.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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2 SL
REGE
190
IMIGRAÇÃO ALEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 10.350,00
(dez mil trezentos e cinquenta reais), conforme Plano de Execução Orçamentária aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será
repassado mediante assinatura de Termo de Fomento.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar,
entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes, o seguinte:
I - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para
posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos
trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos
contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º Em contrapartida a ENTIDADE se compromete em divulgar o nome do
Município nos eventos que participar com os recursos públicos.
Art. SºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.03.08.0243.0046.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais - ref. 910 - vínculo -1059
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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Ra
DoisiRmMÃos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 02 DE JULHO DE 2019.
REGISTRE-SE .
E JERRI ADRIAN] MENEGHETTI,
PUBLIQUE-SE VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
JERRI ADRIA ENEGHETTI
SECRETÁRIO D ADMINISTRAÇÃO
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