| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4710 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS – FADI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Eis PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.710/2019, DE 02 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE PUBLICAÇÕES DE A icetdorA SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO CLIO pad i ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS — FADI SECRETÁRIO ; ADMINISTRAÇÃO | E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” esc a O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social a Fundação Assistencial de Dois Irmãos - FADI, inscrita no CNPJ sob nº 00.069.040/0001-90, com sede na Rua Irineu Becker, 51, sala 03, Dois Irmãos/RS. Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina a proporcionar condições para que a ENTIDADE beneficiada promova uma série de atividades e projetos voltados a crianças do Município conforme plano de trabalho apresentado ao Poder Excecutivo. Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), conforme Plano de Execução Orçamentária aprovado pelo “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(0doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃ 1DOmos GABINETE DO PREFEITO BOISiRMÃOS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será repassado mediante assinatura de Termo de Fomento. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar, entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes, o seguinte: I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo: $ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários. previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida a ENTIDADE se compromete em divulgar o nome do Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos. Art. 5ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.08.0243.0046.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais - ref. 910 - vínculo -1059 “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. + Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a)doisirmaos.rs.gov.br AR E MENA 1902405 IMIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 02 DE JULHO DE 2019. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANA MENEGHETTI, VICE-PREFEITO NO|EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. JERRI ADRIANbMENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(M doisirmaos.rs.gov.br