br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 4710/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4710 / 2019
Date 2019-07-02
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS – FADI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id4793

Originating matéria

matéria 3236 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Eis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.710/2019, DE 02 DE JULHO DE 2019
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE
PUBLICAÇÕES DE A icetdorA SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO
CLIO pad i ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS — FADI
SECRETÁRIO ; ADMINISTRAÇÃO | E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
esc a
O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social a
Fundação Assistencial de Dois Irmãos - FADI, inscrita no CNPJ sob nº 00.069.040/0001-90,
com sede na Rua Irineu Becker, 51, sala 03, Dois Irmãos/RS.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina a proporcionar
condições para que a ENTIDADE beneficiada promova uma série de atividades e projetos
voltados a crianças do Município conforme plano de trabalho apresentado ao Poder Excecutivo.
Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 39.600,00 (trinta
e nove mil e seiscentos reais), conforme Plano de Execução Orçamentária aprovado pelo
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(0doisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃ 1DOmos
GABINETE DO PREFEITO BOISiRMÃOS
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será
repassado mediante assinatura de Termo de Fomento.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar, entre
outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes, o seguinte:
I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para
posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
$ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos
trabalhistas, tributários. previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos
contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da
beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da
Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º Em contrapartida a ENTIDADE se compromete em divulgar o nome do Município
como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos.
Art. 5ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.03.08.0243.0046.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais - ref. 910 - vínculo -1059
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. +
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a)doisirmaos.rs.gov.br
AR
E MENA
1902405
IMIGRAÇÃO ALEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 02 DE JULHO DE 2019.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANA MENEGHETTI,
VICE-PREFEITO NO|EXERCÍCIO DO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
JERRI ADRIANbMENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(M doisirmaos.rs.gov.br

open original →