| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4711 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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190% aos IMIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.711/2019, DE 02 DE JULHO DE 2019 -4 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE SUBV a” a PUBLICAÇÕES DE 0.7 (06h: 9% ENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE 02 1091 | PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE í — DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS SECRETÁRIO DR ADMINISTRAÇÃO | ã uccmmpame PROVIDÊNCIAS.” O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, inscrita no CNPJ sob nº 93.849.214/0001-18, com sede na Rua Sapiranga, 729, Bairro Industrial, Dois Irmãos/RS. Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina a proporcionar condições para que a ASSOCIAÇÃO beneficiada promova uma série de atividades e projetos voltados a crianças do Município conforme plano de trabalho apresentado ao Poder Excecutivo Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 12.916.08 (doze mil, novecentos e dezesseis reais com oito centavos), conforme Plano de Execução Orçamentária aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será repassado mediante assinatura de Termo de Fomento. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br EMANCIPAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO P Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos rece idos, a à beneficiária deverá observar, entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes, o seguinte: I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. 8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida a ENTIDADE se compromete em divulgar o nome do Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.08.0243.0046.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais - ref. 910 - vínculo -1059 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. 4 Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br E EMANCIPAÇÃO MIGRAÇÃO ALEMA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DOIS IRMÃOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS INETE DO PREFE Art. 6º Revogadas as disposições em Contrário. esta Tê entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 02 DE JULHO DE 2019. REGISTRE-SE E JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PUBLIQUE-SE VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. JERRI ADRIANI MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail; gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br