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norma nº 4711/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4711 / 2019
Date 2019-07-02
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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190%
aos
IMIGRAÇÃO ALEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.711/2019, DE 02 DE JULHO DE 2019
-4 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE SUBV a” a
PUBLICAÇÕES DE 0.7 (06h: 9% ENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE
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uccmmpame PROVIDÊNCIAS.”
O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Irmãos, inscrita no CNPJ sob nº
93.849.214/0001-18, com sede na Rua Sapiranga, 729, Bairro Industrial, Dois Irmãos/RS.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina a proporcionar
condições para que a ASSOCIAÇÃO beneficiada promova uma série de atividades e projetos
voltados a crianças do Município conforme plano de trabalho apresentado ao Poder Excecutivo
Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 12.916.08 (doze
mil, novecentos e dezesseis reais com oito centavos), conforme Plano de Execução
Orçamentária aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Prefeita Municipal e será repassado mediante assinatura de Termo de Fomento.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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EMANCIPAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO P
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos rece idos, a à beneficiária deverá observar, entre
outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes, o seguinte:
I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para
posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos
trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos
contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da
beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da
Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º Em contrapartida a ENTIDADE se compromete em divulgar o nome do Município
como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.03.08.0243.0046.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais - ref. 910 - vínculo -1059
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E
EMANCIPAÇÃO
MIGRAÇÃO ALEMA.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DOIS IRMÃOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
INETE DO PREFE
Art. 6º Revogadas as disposições em Contrário. esta Tê entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 02 DE JULHO DE 2019.
REGISTRE-SE
E JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PUBLIQUE-SE VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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