| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4724 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Ed Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10 ser PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.724/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE & ISO HoNdA “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O InjÃ, GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ q OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SECRETÁRIO DR ADMINISTRAÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte LEI Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.234, de 24 de maio de 1994, o “GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS”, pessoa jurídica com inscrição no CNPJ de nº 90.543.737/0001-43, com sede na Rua Sede Campestre, nº 96, Bairro Industrial, Dois Irmãos/RS. Art. 2º A entidade referida no art. 1º desta Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde. Assistência Social e Meio Ambiente, até 31 (trinta e um) de março de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente, bem como atender as alíneas “b” e “c” do art. 5º da Lei Municipal 1.234/1994. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de Lei à revogação dos efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando ocorrer alguma das seguintes circunstâncias: “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(D doisirmaos.rs.gov.br , SE Eq Tao) Ç 1902%05 IMIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO I — deixar de apresentar durante 2 (dois) anos consecutivos, o relatório a que se refere a alínea “a” do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.234/1994; Il — desviar-se de seus fins; HI — exercer na prática, comprovadamente, atividades diversas das que estão previstas nos seus estatutos; IV — retribuir, de qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucro, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; Art. 4º O Município anotará em livro próprio a presente Declaração de Utilidade Pública. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, R$, 13 DE AGOSTO DE 2019. REGISTRE-SE . E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANE MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(W doisirmaos.rs.gov.br