br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 4736/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4736 / 2019
Date 2019-09-03
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id4827

Originating matéria

matéria 3302 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

EMANCIPAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Eis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 4.736/2019, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE
TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE O 3 1OBIdoA A
SECRETÁRIO DEJADMINISTRAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTAL DA SERRA, inscrita no
CNPJ sob nº 02.538.200/0001-28, com sede na Rua Sede Campestre, 96, Dois Irmãos.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à execução de
projeto social e cultural denominado “ENTREVERO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO,
tendo como público-alvo crianças e adolescentes da comunidade, portanto, presente o interesse
social.
Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor de R$ 25.147,61 (vinte e
cinco mil, cento e quarenta e sete reais com sessenta e um centavos), conforme Plano de Trabalho
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e
será repassado mediante assinatura de Termo de Fomento/Colaboração.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br
1902054
IMIGRAÇÃO ALEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
8 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos
trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos
que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da
beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da
Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º Em contrapartida a ASSOCIAÇÃO se compromete em divulgar o nome do
Município nos eventos que participar com os recursos públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.03.08.243.0046.2097 — Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/910
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, R$, 03 DE SETEMBRO DE 2019.
REGISTRE-SE
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRIADRI NEGHETTI
SECRETÁRIO D MINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a)doisirmaos.rs.gov.br

open original →