| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4736 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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EMANCIPAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Eis PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEINº. 4.736/2019, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE O 3 1OBIdoA A SECRETÁRIO DEJADMINISTRAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTAL DA SERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.538.200/0001-28, com sede na Rua Sede Campestre, 96, Dois Irmãos. Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à execução de projeto social e cultural denominado “ENTREVERO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO, tendo como público-alvo crianças e adolescentes da comunidade, portanto, presente o interesse social. Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor de R$ 25.147,61 (vinte e cinco mil, cento e quarenta e sete reais com sessenta e um centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será repassado mediante assinatura de Termo de Fomento/Colaboração. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br 1902054 IMIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; 8 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. 8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida a ASSOCIAÇÃO se compromete em divulgar o nome do Município nos eventos que participar com os recursos públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.08.243.0046.2097 — Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/910 Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, R$, 03 DE SETEMBRO DE 2019. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRIADRI NEGHETTI SECRETÁRIO D MINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a)doisirmaos.rs.gov.br