| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4737 / 2019 |
| Date | 2019-09-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM E 01 (UM) PSICÓLOGO PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE - CAPS” |
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ebor Eis 19024055 IMIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.737/2019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO | PUBLICADO NO QU | . np a DETERMINADO, 01 (UM) TÉCNICO DE 2 102 019A j j eu ENFERMAGEM E 01 (UM) PSICÓLOGO PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETÁRIO CAPS” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, o seguinte: 1- 01 (um) Técnico de Enfermagem, com carga horária de 34 (trinta e quatro) horas semanais, e I—01 (um) Psicólogo, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos do presente artigo, serão exigidos os requisitos para os cargos previstos no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br St EMANCIPAÇÃO 1905%5 anos IMIGRAÇÃO ALEMA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sorsiníãos PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual “será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 09.005.0010.0303.0058.2259 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS . 3.3.1.90.04.000000 Contratação por Tempo Determinado CONTA 1232 09.004.0010.0302.0108.2079 MANUTENÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE - ASPS 3.3.1.90.04.000000 Contratação por Tempo Determinado conta 36 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, R$, 12 DE SETEMBRO DE 2019. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANNMENEGHETTI SECRETÁRIO DK ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(o doisirmaos.rs.gov.br