| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4748 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ppa DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEINº. 4.748/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ; PUBLICAÇÕES DE (4) / (JO no8o1A “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte LEI Art, 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social a Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos/RS, inscrita no CNPJ sob nº 07.550.936/0001- 35, com sede na Rua Gramado, 388, Centro, Dois Irmãos/RS, e, a Associação São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ sob nº 06.211.928/0001-00, com sede na Avenida 10 de Setembro, 831, sala 12, Centro, Dois Irmãos/RS Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 35.970,00 (trinta e cinco mil novecentos e setenta reais), conforme assim discriminados: a) Associação São Francisco de Assis — R$ 5.970,00, e b) Liga Feminina de Combate ao Câncer da Dois Irmãos/RS — R$ 30.000,00. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. 4 SfRS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br EMANCIPAÇÃO 1907%04 IMIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar, entre outros requisitos dispostos nos Termos a serem firmados entre as partes, o seguinte: I - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. 8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida as ENTIDADES se comprometem em divulgar o nome do Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.08.0243.0046.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Recurso 1059 — FMCA “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Wdoisirmaos.rs.gov.br aa x EMANCIPAÇÃO IMIGRAÇÃO ALCA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 09.09.10.0303.1003.2069 AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Recurso 0001 - livre Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 10 DE OUTUBRO DE 2019. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-S PREFEITA|MUNICIPAL. JERRI ADRIANI MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete doisirmaos.rs.gov.br