| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4750 / 2019 |
| Date | 2019-10-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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EAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEINº. 4750/2019, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 [PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE | H/ 1 O/ ola MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOL) SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a entidade sem fins lucrativos, até os limites a seguir identificados, a saber: I Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente a educação infantil, por meio de aquisição de vagas, no valor de R$ 1.202.800,00; “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete( doisirmaos.rs.gov.br EMANCIPAÇ 1902405 IMIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput será formalizada com arrimo no disposto no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, mediante termo de fomento. Art. 2º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar: I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93: IH - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. 8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão das beneficiárias na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano à membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações “consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, a seguir explicitados: 08.01.12.365.0084.2044 EDUCAÇÃO INFANTIL - M.D.E. 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — rec. 20 M.D.E “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. + Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOSARS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(o doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS, 17 DE OUTUBRO DE 2019. REGISTRE-SE “E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-S PREFEITA MUNICIPAL. « JERRI ADRIANE MENEGHETTI SECRETÁRIO DHBADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA a, Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br