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norma nº 4750/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4750 / 2019
Date 2019-10-17
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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EAR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL :
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 4750/2019, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
[PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE | H/ 1 O/ ola MUNICIPAL A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO A ENTIDADE DA
SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOL)
SECRETÁRIO
ADMINISTRAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal, a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social a entidade sem fins lucrativos, até os limites a seguir identificados, a saber:
I Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar
parcialmente a educação infantil, por meio de aquisição de vagas, no valor de
R$ 1.202.800,00;
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete( doisirmaos.rs.gov.br
EMANCIPAÇ
1902405
IMIGRAÇÃO ALEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput será formalizada com
arrimo no disposto no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o
Plano de Trabalho apresentado, mediante termo de fomento.
Art. 2º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar:
I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93:
IH - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que
em caráter emergencial para posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes
dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em
decorrência desta Lei.
8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão das beneficiárias na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano à
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
“consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, a seguir explicitados:
08.01.12.365.0084.2044 EDUCAÇÃO INFANTIL - M.D.E.
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — rec. 20 M.D.E
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. +
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS, 17 DE OUTUBRO DE 2019.
REGISTRE-SE
“E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-S PREFEITA MUNICIPAL.
«
JERRI ADRIANE MENEGHETTI
SECRETÁRIO DHBADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA a,
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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