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norma nº 4755/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4755 / 2019
Date 2019-10-22
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Es
Eid
anos
IMIGRAÇÃO ALEMA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DOIS IRMÃOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 4.755/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 22./10 Ido A
29 1 O) 1
SECRETÁRIO DH'ADMINISTRAÇÃO
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE GRUPO
ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art.82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social ao
GRUPO ESCOTEIROS OS MOICANOS, inscrita no CNPJ sob nº 90.543.737-43, com sede na
Rua Sede Campestre, 96, Dois Irmãos/RS.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à cobertura de
despesas para execução de atividades de acampamento de encerramento do ano de 2019, atividade
que tem como público-alvo crianças e adolescentes de 06 (seis) a 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil
novecentos e cinquenta reais), conforme Plano de Execução Orçamentária aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será repassado mediante
assinatura de Termo de Fomento.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. |
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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EMANCIPAÇÃO
19072404
ERAÇÃO ALEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A ENTIDADE beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos
os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes
dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da
beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da
Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º Em contrapartida a ENTIDADE se compromete em divulgar o nome do Município
nos eventos que participar com os recursos públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.03.08.0243.0046.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA
ADOLESCENTE
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções sociais - Recurso 1059
4
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL onde
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS”
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 22 DE OUTUBRO DE 2019.
REGISTRE-SE *
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANÍ MENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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